DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            operacional”, determinamos que os assuntos descritos a seguir são os 
principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso relatório. 
Valor recuperável do ativo imobilizado: Nota Explicativa no 10. Motivo 
pelo qual o assunto foi considerado um PAA; O imobilizado é o ativo 
mais representativo da Companhia, sobre o qual, em períodos anteriores, a 
Administração identificou indicadores de sua não recuperabilidade, e assim, 
procedeu com os testes de recuperabilidade destes ativos, que confirmaram 
esta questão, resultando no registro de uma provisão para redução ao valor 
recuperável que em 31 de dezembro de 2019, foi estimada no montante de 
R$ 279.296 mil. Os testes efetuados pela Companhia requerem o exercício 
de julgamentos relevantes sobre determinadas premissas, tais como 
estimativa de taxas de crescimento, de margens operacionais, dos fluxos de 
caixa futuros e das taxas de descontos desses fluxos de caixas. Devido às 
incertezas inerentes ao processo de determinação das estimativas que são a 
base para o reconhecimento da provisão para não recuperabilidade, bem 
como o fato de qualquer mudança nas estimativas poderá impactar de forma 
relevante o montante desses ativos e, consequentemente, as demonstrações 
financeiras como um todo, consideramos esse assunto novamente 
significativo no exercício corrente para a nossa auditoria. Como o assunto 
foi tratado na auditoria das demonstrações financeiras: Nossos 
procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: • Avaliações e 
entendimentos dos processos, controles operacionais e projeções de fluxos 
de caixa futuros incluídas no teste de recuperabilidade preparado pela 
Companhia; • Com o apoio dos nossos especialistas em finanças corporativas 
avaliamos as projeções e avaliação econômicas e financeiras, a metodologia 
de cálculo, as premissas e abordagem técnica utilizada no estudo que 
suportam as análises de recuperabilidade. Comparamos informações 
externas com expectativas de mercado, bem como efetuamos a comparação 
das informações internas com expectativas de anos anteriores e outras 
informações históricas; • Revisamos a taxa de desconto utilizada no modelo 
utilizado pela Companhia para validar os fluxos de caixas das operações; • 
Desafiamos as premissas utilizadas pela Administração da Companhia, no 
sentido de verificar se estariam adequadas e alinhadas com a atividade 
econômica na região e seus orçamentos; • Discussões com a administração 
sobre os critérios utilizados para determinação dos fluxos de caixa e 
esclarecimentos quanto a determinadas premissas utilizadas nos cálculos; • 
Realizamos uma análise de sensibilidade sobre essas premissas; • 
Verificamos a razoabilidade das divulgações efetuada pela Companhia. • 
Com base na abordagem de auditoria e nos procedimentos efetuados, 
entendemos que os critérios e premissas adotados pela Companhia para 
avaliação da recuperabilidade e a divulgação das estimativas relacionadas 
com o valor recuperável do ativo imobilizado, foram adequadas no contexto 
das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Outros assuntos: 
Demonstração do Valor Adicionado: A Demonstração do Valor 
Adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, 
elaborada sob a responsabilidade da Administração da Companhia, e 
apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida 
a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das 
demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, 
avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações 
contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e 
conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento 
Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, 
essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em 
todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e 
são consistentes em relação às demonstrações contábeis tomadas em 
conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações 
financeiras e o relatório do auditor: A Administração da Companhia é 
responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da 
Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não 
abrange o Relatório da Administração e não expressamos ou expressaremos 
qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão 
com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é ler 
o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, 
de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com 
nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparentam estar 
distorcidas de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, 
concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, 
somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este 
respeito. Responsabilidades da Administração e da governança pelas 
demonstrações financeiras: A Administração da Companhia é responsável 
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de 
acordo com as e as práticas contábeis adotadas no Brasil e com normas 
internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International 
Accounting Standards Board (IASB), assim como pelos controles internos 
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração destas 
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente 
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, 
a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia 
continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados 
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração 
das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda 
liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma 
alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis 
pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela 
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. 
Responsabilidades do auditor independente pela auditoria das 
demonstrações financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável 
de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de 
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e 
emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é 
um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria 
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções 
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes 
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, 
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao 
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de 
distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se 
causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de 
auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de 
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de 
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o 
proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os 
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas 
intencionais; • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes 
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados 
nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a 
eficácia dos controles internos da Companhia; • Avaliamos a adequação das 
políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e 
respectivas divulgações feitas pela Administração; • Concluímos sobre a 
adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma 
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar 
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da 
Companhia. Se concluirmos que existe uma incerteza relevante, devemos 
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas 
divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão 
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso 
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia 
a não mais se manterem em continuidade operacional; • Avaliamos a 
apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, 
inclusive as divulgações, e se as demonstrações financeiras representam as 
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o 
objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis 
pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance  e da época dos 
trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de 
auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, 
eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. 
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que 
cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos 
aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais 
relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa 
independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. 
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela 
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais 
significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício 
corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. 
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos 
alguma que lei ou regulamento tenha proibido a divulgação pública do 
assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos 
que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as 
consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma 
perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse 
público.
Recife, 18 de março de 2020
Nelson Fernandes Barreto Filho - CT CRC 1SP-151.079/O-0
Grant Thornton Auditores Independentes - CRC 2SP-025.583/O-1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº076  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020

                            

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