DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Demonstração dos Valores Adicionados - Exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 (Em milhares de reais - R$)
Nota
explicativa 31/12/2019 31/12/2018
Receitas
41
(38)
Outras receitas
42
36
Perdas estimadas para créditos de
liquidação duvidosa
(1)
(74)
Insumos adquiridos de terceiros
(7.096)
(1.711)
(Inclui os valores dos impostos - ICMS,
IPI, PIS e COFINS)
Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
(1.495)
23
Outras - materiais de consumo
Adm./Com. e outros
(5.601)
(1.734)
Valor adicionado bruto
(7.055)
(1.749)
Depreciação, amortização e exaustão
16
-
(1.433)
Valor adicionado líquido produzido pela
Companhia
(7.055)
(3.182)
Valor adicionado recebido em
transferência
17
7.235
4.742
Nota
explicativa 31/12/2019 31/12/2018
Receitas financeiras
7.235
4.742
Valor adicionado total a distribuir
180
1.560
Distribuição do valor adicionado
179
1.560
Pessoal
10.142
13.951
Remuneração direta
8.022
11.774
Benefícios
1.703
1.810
FGTS
417
367
Impostos, taxas e contribuições
880
887
Federais
880
887
Estaduais
-
-
Remuneração de capitais de terceiros
25.620
30.845
Juros
17
16.171
20.386
Outras
9.449
10.459
Remuneração de capitais próprios
(36.463)
(44.123)
Prejuízo do exercício
(36.463)
(44.123)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras para o Exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
(Em milhares de reais - R$, exceto quando especificado)
1. CONTEXTO OPERACIONAL: A Transnordestina Logística S.A. (a
“Companhia”) é uma sociedade por ações, sediada em Fortaleza-CE, com
registro de companhia aberta, classe B, junto à Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”). A Companhia, não possui ações negociadas em bolsa
de valores, sendo uma controlada em conjunto pela Companhia Siderúrgica
Nacional (“CSN”) e pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovia
(“VALEC”). A Companhia tem por objeto social prestar serviços de
transporte ferroviário; explorar serviços de carga, descarga, armazenagem e
transbordo nas estações, pátios e terrenos existentes na faixa de domínio das
linhas ferroviárias objeto da concessão; explorar os transportes intermodais
necessários ao desenvolvimento de suas atividades; participar de projetos
que tenham como objeto a promoção do desenvolvimento socioeconômico
das áreas de influência, visando a ampliação dos serviços ferroviários
concedidos; exercer a atividade de operador portuário; exercer outras
atividades que utilizem como base a infraestrutura da Companhia; exercer a
função de operador de transporte multimodal (OTM) e executar todas as
atividades afins ou correlatas às descritas anteriormente. Em 31 de dezembro
de 1997, foi assinado o contrato de concessão entre a União, representada
pelo Ministério dos Transportes e a Companhia, para a exploração e
desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na
Malha Nordeste, por um período de 30 anos, podendo ser prorrogado por
igual período. A Malha Nordeste engloba 7 (sete) Estados da Federação,
desde a divisa dos Estados de Sergipe e Alagoas até o Estado do Maranhão,
com uma extensão total de 4.534 km, conforme Edital PND/A-02/97/
RFFSA do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES. Em 25 de novembro de 2005, a Companhia e seus acionistas, na
época a Companhia Siderúrgica Nacional e a Taquari Participações S.A., em
conjunto com os órgãos da administração pública: União Federal, Agência
de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE, atual Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE), Departamento Nacional de
Infraestrutura e Transportes (DNIT), Banco do Nordeste do Brasil (BNB),
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e
BNDES Participações (BNDESPAR) firmaram protocolo de intenções para
realização
de
projeto
de
infraestrutura
denominado
“Projeto
Transnordestina”. A nova ferrovia, com extensão de 1.753 km, ligará o
terminal ferroviário, em Eliseu Martins (PI) aos dois modernos portos de
Suape (PE) e Pecém (CE), passando pela cidade de Salgueiro (PE). A
Transnordestina Logística S.A. entende que este será um projeto estruturante
que permitirá aumentar a competitividade de diversas cadeias produtivas
localizadas ao longo da ferrovia. Em 2006 iniciaram-se as obras no trecho
Missão Velha (CE) a Salgueiro (PE) e em 2009 iniciaram-se as obras no
trecho Salgueiro (PE) a Trindade (PE). Em 11 de janeiro de 2007, a
Comissão de Valores Mobiliários - CVM concedeu à Transnordestina
Logística S.A, registro inicial de companhia aberta. A abertura de capital foi
necessária para fins de observância a exigência da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, quando da aprovação da incorporação da
Transnordestina pela então Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN,
anterior razão social da Companhia. Em 22 de fevereiro de 2013, foi
autorizada pela ANTT, através da Resolução 4.042, a cisão da concessão
para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte
ferroviário de carga na Malha Nordeste, bem como a cisão da concessionária
Transnordestina Logística S.A. com a consequente constituição de duas
companhias abertas, tendo uma por objeto a operação da malha composta
pelos trechos São Luiz - Mucuripe, Arrojado - Cabedelo e Macau - Recife
(Malha I) e a outra a construção e operação da expansão da malha Nordeste,
composta pelos trechos Missão Velha - Salgueiro, Salgueiro - Trindade,
Trindade - Eliseu Martins, Salgueiro - Porto de Suape e Missão Velha -
Porto de Pecém (Malha II). Adicionalmente, nesta mesma Resolução, a
ANTT considera que o prazo original da concessão é insuficiente para
amortizar os investimentos a serem feitos para viabilização das obras dos
novos ramais da malha nordeste, implicando a necessidade de prorrogação
do prazo original da concessão, dentro das limitações previstas no contrato
de concessão original. Em 20 de setembro de 2013 a Companhia assinou
Acordo de Investimentos juntamente com acionistas e órgãos financiadores,
cujo orçamento vigente é de R$ 7,542 bilhões (em substituição aos
R$ 5,422 bilhões iniciais), sendo, R$ 1,888 bilhões provenientes da CSN,
R$ 230 milhões do acionista VALEC (empresa pública controlada pelo
Governo Federal), R$ 1,143 bilhões de aumento de capital com recursos do
Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR), R$ 180 milhões referente a
empréstimo com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste (FNE), R$ 225 milhões de recursos a título de empréstimos,
provenientes do BNDES e R$ 3,876 bilhões de recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Em 27 de dezembro de 2013 foi
aprovada pelos acionistas da Companhia a cisão parcial dos ativos e passivos
referentes à Malha I, tendo sido incorporados pela FTL - Ferrovia
Transnordestina Logística S.A. Em 22 de janeiro de 2014, foi assinado o
contrato de concessão entre a União, por intermédio da ANTT, e a
Companhia, para a exploração e desenvolvimento do serviço público de
transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste, até o ano de 2057,
devendo o poder concedente declarar extinta a concessão, uma vez alcançada
a taxa de retorno de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco por cento ao
ano) atualizado pelo IPCA, referente aos trechos que compõem a Malha II.
A prestação dos serviços ferroviários de que trata o contrato de concessão
será realizada com a utilização de ativos cuja construção se encontra em
andamento e sendo executada com recursos próprios da Companhia e da
União, conforme Acordo de Investimento celebrado entre os acionistas.
Desta forma, durante o período de obras do “Projeto Transnordestina”,
haverá utilização de bens alugados ou pertencentes à Companhia e,
posteriormente, após a liberação dos trechos pelo Poder Concedente, estes,
passarão à condição de arrendados. À Companhia competirá a obrigação de
execução das obras de implantação dos trechos ferroviários, bem como obter
os financiamentos necessários à execução do objeto contratual da concessão.
Não há previsão para cobrança, pelo Poder Concedente, de contrapartida
financeira sobre a concessão do direito de exploração de serviço público de
transporte ferroviário de cargas à Companhia. O Tribunal de Contas da
União - TCU, por meio de decisão cautelar emitida em maio de 2016,
referente ao processo TC 012.179/2016, proibiu novos repasses de recursos
públicos à TLSA por parte da VALEC, FINOR, FNE, FDNE, BNDES e
BNDESPAR. Após a apresentação de recurso contra a decisão cautelar e
fornecidas as devidas explicações, em junho de 2016 a decisão liminar
proferida pelo TCU foi revogada por unanimidade dos membros deste
tribunal, tendo sido restabelecida a continuidade dos aportes programados.
O FINOR aprovou através do Despacho nº 12 e Portaria nº 60, ambos do
Ministério da Integração, a readequação orçamentária do projeto, que foi
concluída em julho de 2016. Em relação ao FDNE, cujo agente operador é o
Banco do Nordeste do Brasil, a Companhia aguarda a conclusão do processo
de readequação orçamentária. Por meio de nova decisão cautelar emitida em
janeiro de 2017, ainda referente ao processo TC 012.179/2016, o TCU
proibiu novamente os repasses de recursos públicos à TLSA por parte da
VALEC, FINOR, FNE, FDNE, BNDES e BNDESPAR. Em 11 de março de
2020 o processo foi inserido na Pauta de Julgamento do TCU, nesta mesma
data o processo foi retirado de pauta por tempo indeterminado. A Companhia
vem prestando os esclarecimentos necessários ao TCU e atuando com
firmeza para que a decisão seja revogada em breve e o fluxo de aportes
programados seja restabelecido Até 31 de dezembro de 2019 foram
investidos no projeto o montante de R$ 6,551 bilhões (R$ 6,452 bilhões em
31 de dezembro de 2018), recursos oriundos das seguintes fontes: FINOR
R$ 519 milhões, FNE R$ 180 milhões, FDNE R$ 3,065 bilhões, BNDES
R$ 225 milhões, VALEC R$ 1,171 bilhões e CSN R$ 1,392 bilhões.
Atualmente, o valor do orçamento aprovado é composto da seguinte forma:
Missão Velha - Salgueiro montante de R$0,4 bilhão*, Salgueiro - Trindade
montante de R$ 0,7 bilhão*, Trindade - Eliseu Martins montante de R$ 2,4
bilhões*, Missão Velha - Porto de Pecém montante de R$ 3 bilhões*,
Salgueiro - Porto de Suape montante de R$ 4,7 bilhões*, totalizando
R$ 11,2 bilhões*. O projeto encontra-se em processo de readequação
orçamentária cujo orçamento proposto é da ordem de R$ 13,2 bilhões*.
Conforme o Acordo de Investimentos, à CSN caberá a responsabilidade de
aportar recursos extraordinários, se houver necessidade de investimentos
que ultrapassarem o orçamento acordado, em troca de contrato de uso da via
permanente. Em 31 de dezembro de 2019, o estágio das obras apresentava o
seguinte avanço, por trecho: Salgueiro (PE) - Missão Velha (CE) - extensão
total de 96 quilômetros* com avanço de 100%* (concluído), Salgueiro (PE)
- Trindade (PI) - extensão total de 163 quilômetros* com avanço de 100%*
(concluído), Eliseu Martins (PI) - Trindade (PI) - extensão total de 423
309
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
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