DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contribuição social do exercício corrente são calculados com base nas
alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável
excedente de R$240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável
para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação
de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do
lucro real. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende
os impostos de renda correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto
diferido são reconhecidos no resultado a menos que estejam relacionados à
combinação de negócios, ou itens diretamente reconhecidos no patrimônio
líquido ou em outros resultados abrangentes. O imposto corrente é o imposto
a pagar ou a receber esperado sobre o lucro ou prejuízo tributável do
exercício, a taxas de impostos decretadas ou substantivamente decretadas na
data de apresentação das demonstrações financeiras e qualquer ajuste aos
impostos a pagar em relação aos exercícios anteriores. k) Demonstração de
valor adicionado: A Companhia elaborou demonstrações do valor adicionado
(DVA) nos termos do pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do
Valor Adicionado, as quais são apresentadas como parte integrante das
demonstrações financeiras conforme BR GAAP aplicável às companhias
abertas, enquanto para IFRS representam informação financeira adicional.
l) Adoção das Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) e CPC
novas e revisadas. Alterações adotadas pela Companhia: CPC 06 / IFRS
16: Arrendamento mercantil: Com essa nova norma, os arrendatários
passam a ter que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros e o direito de
uso do ativo arrendado para praticamente todos os contratos de arrendamento
mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar fora do escopo dessa
nova norma determinados contratos de curto prazo ou de pequenos
montantes. Os critérios de reconhecimento e mensuração dos arrendamentos
nas demonstrações financeiras dos arrendadores ficam substancialmente
mantidos. O IFRS 16 entra em vigor para exercícios iniciados em ou após 1o
de janeiro de 2019. A administração avaliou a aplicação da norma e não
foram identificados contratos que impactassem de forma significativa as
demonstrações financeiras da companhia ou comprometesse a divulgação
das informações aos leitores. ICPC 22 / IFRIC 23: Incerteza sobre
Tratamento de Tributos sobre o Lucro: Esta interpretação tem como
objetivo esclarecer como a companhia deve avaliar as incertezas na
contabilização dos tributos sobre o lucro quando a legislação aplicável não
estiver clara. A companhia avaliou os fatos atuais e o tratamento contábil
aplicado em cada situação à luz desta interpretação, e concluiu que não
houve efeitos decorrentes de posições fiscais adotadas que possam vir a ser
desafiadas pelas autoridades fiscais brasileiras, visto que a companhia está
em fase pré-operacional e não possui base de tributação sobre o lucro.
Normas que ainda não estão em vigor: As seguintes normas e
interpretações foram emitidas e serão obrigatórias para períodos contábeis
subsequentes, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2020 e 2021 e não tiveram
sua adoção antecipada pela Companhia para o exercício encerrado em 31 de
dezembro de 2019:
Norma
Principais pontos introduzidos pela norma
Vigência
Estrutura
Conceitual
para relatórios
financeiros
Revisão da Estrutura Conceitual estabelecendo
um conjunto abrangente de conceitos visando
a orientação sobre relatórios de desempenho
financeiro; melhores definições e orientações,
destacando a definição de um passivo; e
esclarecimento em áreas relevantes.
1º de janeiro
de 2020
IFRS 17 -
Contrato de
seguros
Estabelece um modelo mais complexo para
reconhecer a receita de uma seguradora,
pois se baseia em um modelo de fluxo de
caixa descontado, ajustado em relação a esse
portfólio de contrato de seguro e também por
uma margem de serviço contratual.
1º de janeiro
de 2021
4. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA:
31/12/2019 31/12/2018
Caixa e bancos
-
463
Aplicações financeiras
17.166
18.771
Total
17.166
19.234
As aplicações financeiras, são de liquidez imediata, referem-se
substancialmente a Certificados de Depósitos Bancários - CDB, remunerados
a taxas que variam de 99% a 100% do CDI. Estes CDB´s podem ser
resgatados a qualquer momento sem mudança significativa em seu valor
de face. 5. APLICAÇÕES FINANCEIRAS: As aplicações financeiras
no montante de R$ 117.907 (R$ 113.669 em 31 de dezembro de 2018),
referem-se aos fundos de liquidez do FDNE - Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste e FNE - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste. As
aplicações financeiras registradas no ativo não circulante serão resgatadas
ao final do contrato, no ano de 2057, e remuneradas a uma taxa de 99% do
Certificado de Depósito Interbancário (CDI).
6. ESTOQUES:
31/12/2019 31/12/2018
Almoxarifado
618
613
Total
618
613
Movimentação para perdas estimadas em estoques:
31/12/2019 31/12/2018
Saldo inicial
(1.628)
(3.317)
(+) Adições no exercício
(486)
(175)
(-) Reversões no exercício
353
1 .864
(=) Saldo final
(1.761)
(1.628)
7. DESPESAS ANTECIPADAS: As despesas antecipadas estão
registradas no ativo circulante e não circulante, pelo regime de competência
e em conformidade com as cláusulas dos contratos de seguros, serviços,
entre outros, sendo capitalizadas mensalmente. Tratam-se de despesas com
seguros de Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil referente à obra
de construção da ferrovia Transnordestina, seguros de Riscos Operacionais,
Responsabilidade Civil e veículos, referente às atividades operacionais da
Companhia, bem como, licença para utilização de softwares.
31/12/2019 31/12/2018
Risco de Engenharia
34.400
39.200
Responsabilidade Civil
3.159
3.599
Outros
702
679
38.261
43.478
Circulante
5.571
5.848
Não circulante
32.690
37.630
38.261
43.478
Movimentação no exercício:
Risco de
Engenharia
Responsabilidade
Civil Outros
Saldo inicial
39.200
3.599
679
(+) Adições no exercício
-
-
809
(-) Apropriações no exercício
(4.800)
(441)
(785)
(=) Saldo final
34.400
3.158
703
8. IMPOSTOS A RECUPERAR
31/12/2019 31/12/2018
ICMS
61.042
61.042
COFINS
21.017
21.659
PIS
4.868
4.970
IRPJ sobre aplicação financeira
40.562
38.736
INSS
1.594
2.016
Outros
1.212
1.212
130.295
129.635
ICMS a recuperar: Em virtude do elevado volume de aquisição de ativo
imobilizado, decorrente do Projeto Transnordestina, conforme comentado
na Nota Explicativa 1, a Companhia vem gerando créditos de ICMS. A
Administração da Companhia acredita que tais créditos serão realizados
após o início da operação. PIS e COFINS a recuperar: Trata-se de créditos de
PIS e COFINS calculados sobre o valor das aquisições de ativo imobilizado.
O custo das aquisições é contabilizado pelo valor líquido de tais créditos. A
Administração da Companhia acredita que tais créditos serão realizados após
o início da operação, através da compensação com obrigações de mesma
natureza na proporção de 1/12 por mês, conforme opção permitida pela Lei no
10.865/04. 9. PARTES RELACIONADAS: Os saldos de ativos e passivos
relativos a operações com partes relacionadas, decorrem de transações da
Companhia com acionistas, profissionais-chave da Administração e outras
partes relacionadas. a) Saldos com partes relacionadas:
A Companhia realizou as seguintes transações com partes relacionadas
diretas e indiretas, cujos saldos em 31 de dezembro de 2019 e 31 de
dezembro de 2018 estão listados a seguir:
CSN - Companhia
Siderúrgica Nacional
FTL - Ferrovia
Transnordestina Logística S.A. 31/12/2019 31/12/2018
Ativo
Encargos capitalizados acumulados (a)
265.706
73.894
339.600
279.438
Serviços compartilhados e outros (b)
-
-
-
13.744
Passivo
Adiantamento para futuro aumento de capital (c)
428.672
-
428.672
218.840
Contrato de mútuo (d)
741.593
101.551
843.144
706.606
Resultado
31/12/2019 31/12/2018
Receitas com serviços compartilhados
-
6.608
6.608
7.009
Despesas com cessão predial
-
(786)
(786)
(735)
Total resultado
-
5.822
5.822
6.274
(a) Encargos capitalizados - Referente a juros incidentes sobre empréstimos,
financiamentos e mútuos captados para aplicação no Projeto Transnordestina
contabilizados no ativo imobilizado. (b) Serviços Compartilhados e outros -
Representado substancialmente por valores a receber referente ao rateio de
gastos administrativos, nos termos do contrato de serviços compartilhados
firmado entre as partes, além de saldos a receber por vendas e reembolso de
despesas. (c) Valores recebidos como adiantamento para custear o volume
mínimo das operações da companhia. (d) Contrato de mútuo - Os contratos
de mútuo junto às partes relacionadas possuem prazo médio de dois anos,
com incidência média de juros de 127,53% do CDI e IOF. b) Pessoal chave
da Administração: O pessoal-chave da Administração, que tem autoridade
e responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades da
Companhia inclui os membros do conselho de Administração, os diretores
estatutários e demais diretores. A Companhia apresenta no quadro a seguir,
informações sobre remunerações acumuladas no exercício findo em 31 de
dezembro de 2019 e de 2018:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
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