DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades,
em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir,
intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com
os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional
do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal
de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas
conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é
suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais Assuntos de Auditoria: Principais Assuntos de Auditoria (PAA)
são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais
significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos
foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras
como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas
demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma
opinião separada sobre esses assuntos. Nossa auditoria para
o exercício findo em 31 de dezembro de 2019 foi planejada
e executada considerando que as operações da Companhia
não apresentaram modificações significativas em relação ao
exercício anterior. Nesse contexto, os Principais Assuntos
de Auditoria, bem como nossa abordagem de auditoria,
mantiveram-se substancialmente alinhados àqueles do
exercício anterior.
Porque é um PAA: Situação financeira da Companhia (Nota 1 às
demonstrações financeiras): A Companhia apresentou, em 31 de
dezembro de 2019, excesso de passivos circulantes sobre ativos circulantes
no montante de R$ 252.183 mil. Para equalização da situação do capital
circulante negativo, a administração da Companhia trabalha com ações
contendo os seguintes principais elementos: (i) liberação de recursos por
parte de seus acionistas e de terceiros para a retomada e conclusão da
obra de construção da ferrovia Transnordestina; (ii) revogação da decisão
cautelar imposta pelo Tribunal de Contas da União - TCU que proibiu
novos repasses de recursos públicos para a Companhia; (iii) conclusão
em dezembro de 2019 do processo de readequação orçamentária, com as
entregas de engenharia para a Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT ; e (iv) aprovação do novo cronograma que prevê o término da obra
e entrada em operação da Companhia. Dada as circunstâncias acima, muitas
das quais fora do controle da Companhia, além da necessidade de aferição e
remediação dos questionamentos levantados pelas autoridades competentes,
consideramos este assunto como uma área de foco em nossa auditoria.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria: Entre outros, realizamos
os procedimentos de auditoria descritos a seguir: • Obtivemos a avaliação
da capacidade financeira preparada pela administração com base nas
projeções de geração de caixa e resultados futuros (“Projeções”) aprovadas
pelo Conselho de Administração. • Avaliamos e testamos, com o apoio de
nossos especialistas, as razoabilidades: (i) do modelo de cálculo utilizado
pela administração para preparar as Projeções; (ii) das premissas-chave
utilizadas nas Projeções, tais como taxa de desconto, projeções de inflação,
volume a ser transportado, tarifa bruta e custo; • Comparamos as premissas-
chave com o Plano de Negócios 2019-2057; e (iv) avaliação da competência
técnica dos responsáveis pela estimativa independente dos volumes a serem
transportados. • Adicionalmente, realizamos análises de sensibilidade para
as principais premissas das Projeções, para analisar diferentes cenários
possíveis de geração de resultados. • Solicitamos e efetuamos leitura do
Acordo de Investimentos onde está estabelecida a responsabilidade de
aportar recursos extraordinários, em caso de necessidade, e observamos
que os responsáveis têm realizado os aportes recursos para manutenção
do estágio atual da Companhia. • Obtivemos a decisão cautelar do TCU
e com o apoio de nossos especialistas internos, realizamos reuniões com a
alta administração onde nos foram apresentados a evolução atual do avanço
físico, cronogramas revisados, bem como, orçamento necessário para
finalização dos trechos, que por estratégia da Companhia foram segregados
em prioridades. As entregas de engenharia para a Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT foram concluídas em Dezembro de 2019
e estão no prazo legal de revisão pelo órgão competente. Com base nas
evidências obtidas, observamos que as ações planejadas pela administração
da Companhia vêm sendo executadas e que as divulgações efetuadas pela
administração nas notas explicativas estão consistentes com as informações
e dados obtidos.
Valor recuperável do ativo imobilizado (Nota 10 às demonstrações
financeiras): Em 31 de dezembro de 2019, o valor do ativo imobilizado
da Companhia totalizava R$ 8.980.350 mil. Identificamos indicadores de
perda no valor recuperável (“impairment”) dos itens do ativo imobilizado
da Companhia, conforme prescrito no pronunciamento técnico CPC 01 -
Redução ao Valor Recuperável de Ativos. A administração determina
o valor recuperável com base no valor em uso desses ativos. O cálculo
do valor em uso requer o exercício de julgamentos relevantes sobre
determinadas premissas, tais como: (i) estimativa do volume a ser
transportado; (ii) estimativa de preços futuros (tarifa bruta); (iii) custos e
(iv) taxa de desconto. Esse assunto foi considerado como um dos principais
assuntos de auditoria em virtude: (i) da relevância do ativo imobilizado da
Companhia; e (ii) dos julgamentos e estimativas relevantes envolvidos no
processo de cálculo do valor em uso dos ativos. Efetuamos, entre outros,
os seguintes procedimentos de auditoria com o apoio da nossa equipe de
especialistas em avaliação de ativos: • Revisão da coerência geral, lógica
e aritmética das projeções elaboradas pela Administração; • Comparação
das premissas-chave com o Plano de Negócios 2019-2057 e análise de
sensibilidade dessas premissas; • Avaliação da razoabilidade das premissas-
chave, incluindo comparações com benchmarks de margem bruta e taxa de
desconto utilizadas no segmento e entendimento das principais variações;
• Discussão dos critérios usados para determinação da taxa de desconto e
projeções de inflação; • Comparação das estimavas internas de volume a
ser transportado e tarifa bruta com estimativas preparadas por especialistas
independentes contratados pela administração; e • Avaliação da competência
técnica dos responsáveis pela estimativa independente dos volumes a serem
transportados. Consideramos que os critérios e premissas adotados pela
administração para a determinação do valor recuperável, bem como as
divulgações na Nota explicativa 10 estão consistentes com as informações
e dados obtidos.
Outros assuntos: Demonstração do Valor Adicionado: A Demonstração
do Valor Adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2019, elaborada sob a responsabilidade da administração da
Companhia e apresentada como informação suplementar para fins de IFRS,
foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com
a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação
de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as
demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e
se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no
Pronunciamento Técnico CPC 09 - “Demonstração do Valor Adicionado”.
Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente
elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos
nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstrações
financeiras tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e
o relatório do auditor: A administração da Companhia é responsável por
essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da
Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria
sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações
financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e,
ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente
com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na
auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante.
Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante
no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato.
Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades
da
administração
e
da
governança
pelas
demonstrações financeiras: A administração da Companhia é responsável
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas
internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International
Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração
é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a
sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela
governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão
do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as
demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um
alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional
ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos
de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco
de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que
o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre
a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação
das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis
e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
Assuntos
Porque
é um PAA
Como o
assunto foi
conduzido
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
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