Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020041600036 36 Nº 73, quinta-feira, 16 de abril de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO PORTARIA N 1.013, DE 9 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de suspensão que por este ato fica convertida em multa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 01250.000487/2016 Sistema Clube Do Pará De Comunicação Ltda TVD Marabá PA Multa 10.258,99 Art. 42 do Decreto n° 52.795/63. Portaria DECEF n° 1013 de 09/04/2020 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 MARCUS VINICIUS PAOLUCCI DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL PORTARIA Nº 1.373-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de 2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 01250.061845/2017-49, resolve: Art. 1º Consignar à Televisão Fênix Ltda., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Itabaianinha/SE, o canal 49 (quarenta e nove), correspondente à faixa de frequência de 680 a 686 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO FERREIRA LIMA PORTARIA Nº 1.419-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de 2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 01250.010011/2018-56, resolve: Art. 1º Consignar à TVCI TV Comunicações Interativas Ltda., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Guarapuava/PR, o canal 49 (quarenta e nove), correspondente à faixa de frequência de 680 a 686 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO FERREIRA LIMA PORTARIA Nº 1.423-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de 2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 01250.035302/2018-57, resolve: Art. 1º Consignar à Televisão Fênix Ltda., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Poço Redondo/SE, o canal 43 (quarenta e três), correspondente à faixa de frequência de 644 a 650 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO FERREIRA LIMA PORTARIA Nº 1.440-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de 2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53900.065013/2015-31, resolve: Art. 1º Consignar à Mercês Comunicações Ltda., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Delmiro Gouveia/AL, o canal 26 (vinte e seis), correspondente à faixa de frequência de 542 a 548 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO FERREIRA LIMA PORTARIA Nº 1.447-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de 2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53900.065031/2015-13, resolve: Art. 1º Consignar à SUL BRASIL - RADIO E TELEVISÃO LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Pombal/PB, utilizando o canal digital 43 (quarenta e três), correspondente à faixa de frequência de 644 a 650 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO FERREIRA LIMA PORTARIA Nº 1.454-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de 2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53900.065037/2015-91, resolve: Art. 1º Consignar à SUL BRASIL - RADIO E TELEVISÃO LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Pontal do Paraná/PR, o canal 49 (quarenta e nove), correspondente à faixa de frequência de 680 a 686 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO FERREIRA LIMA PORTARIA Nº 1.457-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de 2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53900.065015/2015-21, resolve: Art. 1º Consignar à MERCÊS COMUNICAÇÕES LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Pato Branco/PR, utilizando o canal digital 31 (trinta e um), correspondente à faixa de frequência de 572 a 578 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO FERREIRA LIMA PORTARIA Nº 1.481-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de 2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 01250.015748/2020-80, resolve: Art. 1º Consignar à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Nepomuceno/MG, o canal 43 (quarenta e três), correspondente à faixa de frequência de 644 a 650 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO FERREIRA LIMA PORTARIA Nº 1.483-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de 2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 01250.015742/2020-11, resolve: Art. 1º Consignar à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de Córrego Danta/MG, o canal 41 (quarenta e um), correspondente à faixa de frequência de 632 a 638 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO FERREIRA LIMA PORTARIA Nº 1.489-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de 2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 01250.015738/2020-44, resolve: Art. 1º Consignar à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de Arcos/MG, o canal 41 (quarenta e um), correspondente à faixa de frequência de 632 a 638 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO FERREIRA LIMA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 1.859, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão. Proc. 53500.011374/2020-38.Este Ato entra em vigor na data de publicação deste extrato no DOU, sua íntegra estará disponível no portal: http://www.anatel.gov.br VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES SuperintendenteFechar