DOU 16/04/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quinta-feira, 16 de abril de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIA N 1.013, DE 9 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno
da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de suspensão que por este ato fica convertida em multa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de Multa
. 01250.000487/2016
Sistema Clube Do Pará De Comunicação Ltda
TVD
Marabá
PA
Multa
10.258,99
Art. 42 do Decreto n° 52.795/63.
Portaria DECEF n° 1013 de 09/04/2020
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL
PORTARIA Nº 1.373-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de
2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem
como o que consta no Processo nº 01250.061845/2017-49, resolve:
Art. 1º Consignar à Televisão Fênix Ltda., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Itabaianinha/SE, o
canal 49 (quarenta e nove), correspondente à faixa de frequência de 680 a 686 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO FERREIRA LIMA
PORTARIA Nº 1.419-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de
2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem
como o que consta no Processo nº 01250.010011/2018-56, resolve:
Art. 1º Consignar à TVCI TV Comunicações Interativas Ltda., autorizatária do
Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de
Guarapuava/PR, o canal 49 (quarenta e nove), correspondente à faixa de frequência de 680
a 686 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO FERREIRA LIMA
PORTARIA Nº 1.423-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de
2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem
como o que consta no Processo nº 01250.035302/2018-57, resolve:
Art. 1º Consignar à Televisão Fênix Ltda., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Poço Redondo/SE, o
canal 43 (quarenta e três), correspondente à faixa de frequência de 644 a 650 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO FERREIRA LIMA
PORTARIA Nº 1.440-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de
2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem
como o que consta no Processo nº 53900.065013/2015-31, resolve:
Art. 1º Consignar à Mercês Comunicações Ltda., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Delmiro Gouveia/AL,
o canal 26 (vinte e seis), correspondente à faixa de frequência de 542 a 548 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO FERREIRA LIMA
PORTARIA Nº 1.447-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de
2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem
como o que consta no Processo nº 53900.065031/2015-13, resolve:
Art. 1º Consignar à SUL BRASIL - RADIO E TELEVISÃO LTDA., autorizatária do
Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de
Pombal/PB, utilizando o canal digital 43 (quarenta e três), correspondente à faixa de
frequência de 644 a 650 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO FERREIRA LIMA
PORTARIA Nº 1.454-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de
2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem
como o que consta no Processo nº 53900.065037/2015-91, resolve:
Art. 1º Consignar à SUL BRASIL - RADIO E TELEVISÃO LTDA., autorizatária do
Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Pontal do
Paraná/PR, o canal 49 (quarenta e nove), correspondente à faixa de frequência de 680 a
686 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO FERREIRA LIMA
PORTARIA Nº 1.457-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de
2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem
como o que consta no Processo nº 53900.065015/2015-21, resolve:
Art. 1º Consignar à MERCÊS COMUNICAÇÕES LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Pato Branco/PR,
utilizando o canal digital 31 (trinta e um), correspondente à faixa de frequência de 572 a
578 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO FERREIRA LIMA
PORTARIA Nº 1.481-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de
2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem
como o que consta no Processo nº 01250.015748/2020-80, resolve:
Art. 1º Consignar à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE
MINAS GERAIS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário,
na
localidade de
Nepomuceno/MG,
o
canal
43 (quarenta
e
três),
correspondente à faixa de frequência de 644 a 650 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO FERREIRA LIMA
PORTARIA Nº 1.483-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de
2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem
como o que consta no Processo nº 01250.015742/2020-11, resolve:
Art. 1º Consignar à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE
MINAS GERAIS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de Córrego Danta/MG, o canal 41 (quarenta e um), correspondente
à faixa de frequência de 632 a 638 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO FERREIRA LIMA
PORTARIA Nº 1.489-SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 5.153, de 27 de setembro de
2019, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem
como o que consta no Processo nº 01250.015738/2020-44, resolve:
Art. 1º Consignar à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE
MINAS GERAIS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de Arcos/MG, o canal 41 (quarenta e um), correspondente à faixa
de frequência de 632 a 638 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO FERREIRA LIMA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 1.859, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão. Proc.
53500.011374/2020-38.Este Ato entra em vigor na data de publicação deste extrato no
DOU, sua íntegra estará disponível no portal: http://www.anatel.gov.br
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente

                            

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