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ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 1.330-SEI, DE 8 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 6.197, de 05 de dezembro de 2018, na Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, e na Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga, de caráter secundário para primário, da TV VALE DO PARAÍBA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.407.083/0001-92, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, na localidade de MONTEIRO LOBATO/SP, no canal 47 (quarenta e sete), visando à retransmissão dos seus próprios sinais (São José dos Campos/SP). Art. 2º Aprovar o local de instalação e equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 01250.052469/2019-63 e da Nota Técnica 6337/2020/SEI-MC TIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 1.351-SEI, DE 8 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 6.197, de 05 de dezembro de 2018, na Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, e na Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga, de caráter secundário para primário, da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.029/0001-75, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, na localidade de JUNDIAÍ/SP, no canal 27 (vinte e sete), visando à retransmissão dos seus próprios sinais (Aracaju/SE). Art. 2º Aprovar o local de instalação e equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 01250.004903/2019-07 e da Nota Técnica 6544/2020/SEI-MC TIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 1.404-SEI, DE 8 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 6.197, de 05 de dezembro de 2018, na Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, e na Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga, de caráter secundário para primário, da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, na localidade de CAETÉ/MG, no canal 42 (quarenta e dois), visando à retransmissão dos seus próprios sinais (Aracaju/SE). Art. 2º Aprovar o local de instalação e equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 01250.004570/2019-16 e da Nota Técnica 6767/2020/SEI-MC TIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 1.405-SEI, DE 8 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 6.197, de 05 de dezembro de 2018, na Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, e na Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga, de caráter secundário para primário, da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, na localidade de IRACEMÁPOLIS/SP, no canal 27 (vinte e sete), visando à retransmissão dos seus próprios sinais (Aracaju/SE). Art. 2º Aprovar o local de instalação e equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 01250.005491/2019-14 e da Nota Técnica 6775/2020/SEI-MC TIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 1.409-SEI, DE 8 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 6.197, de 05 de dezembro de 2018, na Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, e na Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga, de caráter secundário para primário, da FUNDAÇÃO CULTURAL PADRE LUIZ BARTHOLOMEU, inscrita no CNPJ sob o nº 04.475.934/0001-30, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, na localidade de CAMPINAS/SP, no canal 41 (quarenta e um), visando à retransmissão dos seus próprios sinais (Pirassununga/SP). Art. 2º Aprovar o local de instalação e equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 01250.007298/2020-51 e da Nota Técnica 6785/2020/SEI-MC TIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 1.413-SEI, DE 8 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 6.197, de 05 de dezembro de 2018, na Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, e na Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga, de caráter secundário para primário, da TELEVISÃO DIAMANTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.770.707-0001-40, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, na localidade de CAMPINA GRANDE/PB, no canal 14 (quatorze), visando à retransmissão dos seus próprios sinais (Salvador/BA). Art. 2º Aprovar o local de instalação e equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 01250.003584/2019-12 e da Nota Técnica 7092/2020/SEI-MC TIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 1.417-SEI, DE 8 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 6.197, de 05 de dezembro de 2018, na Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, e na Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga, de caráter secundário para primário, da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, na localidade de AQUIRAZ/CE, no canal 29 (vinte e nove), visando à retransmissão dos seus próprios sinais (Aracaju/SE). Art. 2º Aprovar o local de instalação e equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 01250.004197/2019-95 e da Nota Técnica 6823/2020/SEI-MC TIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 1.421-SEI, DE 8 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 6.197, de 05 de dezembro de 2018, na Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, e na Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga, de caráter secundário para primário, da TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.135.760/0001-66, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, na localidade de RIO BOM/PR, no canal 29 (vinte e nove), visando à retransmissão dos seus próprios sinais (Maringá/PR). Art. 2º Aprovar o local de instalação e equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 01250.019792/2019-25 e da Nota Técnica 6834/2020/SEI-MC TIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 1.441-SEI, DE 8 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 6.197, de 05 de dezembro de 2018, na Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, e na Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga, de caráter secundário para primário, da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, na localidade de ITAPETININGA/SP, no canal 22 (vinte e dois), visando à retransmissão dos seus próprios sinais (Aracaju/SE). Art. 2º Aprovar o local de instalação e equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 01250.004899/2019-79 e da Nota Técnica 6863/2020/SEI-MC TIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 1.480-SEI, DE 8 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 6.197, de 05 de dezembro de 2018, na Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, e na Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga, de caráter secundário para primário, da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, solicita adaptação da autorização de caráter secundário para primário do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com utilização de tecnologia digital, na localidade de TERESÓPOLIS/RJ, no canal 44 (quarenta e quatro), visando à retransmissão seus próprios sinais da localidade de ARACAJU/SE. Art. 2º Aprovar o local de instalação e equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 01250.007003/2019-11 e da Nota Técnica 7081/2020/SEI-MC TIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARALFechar