DOU 16/04/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quinta-feira, 16 de abril de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 1.755, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Processo nº 53500.036634/2019-44.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à BLINDAGEM SECURITY
MONITORAMENTO
EIRELI, CNPJ
18.634.072/0001-56, associada
à autorização
para
execução de Serviço Limitado Privado, na aplicação Supervisão e Controle.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 2.135, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Processo 53500.014045/2020-49.
Expede
autorização à
PETROLEO
BRASILEIRO
S A
PETROBRAS,
CNPJ
33.000.167/0001-01, para executar o Serviço Especial Para Fins Científicos ou
Experimentais, de interesse restrito, sem caráter de exclusividade, pelo prazo de 02 (dois)
anos, contados a partir da data de publicação deste Ato no Diário Oficial da União, e tendo
como área de prestação do serviço a região da Bacia de Santos (município de Macaé/RJ)
e outorga autorização de uso de radiofrequência, associada à autorização para execução de
Serviço Especial Para Fins Científicos ou Experimentais, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo
o uso das radiofrequências em caráter precário, sem exclusividade, compartilhada no
espaço e no tempo com outras autorizadas.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2020
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei nº 8.010/90, torna público a 763ª RELAÇÃO DE REVALI 
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CREDENCIAMENTO
CNPJ
. Fundação Espírito Santense de Tecnologia - FEST
900.0772/2000
02.980.103/0001-90
. Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico - FADEC
900.0935/2005
80.897.432/0001-86
. Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPB
900.0231/1991
09.261.843/0001-16
. Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais - FUNCATE
900.0207/1991
51.619.104/0001-10
MANOEL DA SILVA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA N° 38/GM-MD, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Altera a Portaria Normativa nº 46/GM-MD, de 24 de
agosto de 2018, que aprova o Regulamento da
Medalha da Vitória.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, e considerando o que
consta do Processo nº 60041.000080/2020-09, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 46/GM-MD, de 24 de agosto de 2018, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Medalha da Vitória destina-se a agraciar militares das Forças
Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares,
organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que tenham:
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º ....................................................................................................................
I - personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, policiais militares
e bombeiros militares, organizações militares e as instituições civis, nacionais ou
estrangeiras, que tenham contribuído para a difusão dos feitos dos ex-Combatentes,
durante a Segunda Guerra Mundial, ou prestado serviços relevantes ou apoiado o
Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais; e
.........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA N° 1.558/EMCFA-MD, DE 15 DE ABRIL DE 2020
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de
dezembro de 2014, e considerando o Processo nº 67002.000849/2020-96, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação
de segurança da Empresa MECTRON
COMMUNICATION - ENGENHARIA, TECNOLOGIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ 25.367.484/0001-
32, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de
informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da
Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de
junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar RAUL BOTELHO
PORTARIA N° 1.560/EMCFA-MD, DE 15 DE ABRIL DE 2020
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de
dezembro de 2014, e considerando o Processo nº 67002.000846/2020-52, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da Empresa AEL SISTEMAS S.A., CNPJ
88.031.539/0001-59, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento
e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando
da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de
junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar RAUL BOTELHO
PORTARIA N° 1.562/EMCFA-MD, DE 15 DE ABRIL DE 2020
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de
dezembro de 2014, e considerando o Processo nº 67002.000870/2020-91, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da Empresa EMBRAER S.A., CNPJ
07.689.002/0001-89, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento
e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando
da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de
junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar RAUL BOTELHO
PORTARIA N° 1.565/EMCFA-MD, DE 15 DE ABRIL DE 2020
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de
dezembro de 2014, e considerando o Processo nº 67002.000847/2020-05, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da Empresa ATMOS SISTEMAS LTDA,
CNPJ 06.916.109/0001-50, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento,
armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito
do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR,
de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar RAUL BOTELHO
PORTARIA N° 1.567/EMCFA-MD, DE 15 DE ABRIL DE 2020
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de
dezembro de 2014, e considerando o Processo nº 67002.000850/2020-11, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da Empresa FUNDAÇÃO DE
CIÊNCIA, APLICAÇÕES E TECNOLOGIA ESPACIAIS - FUNCATE, CNPJ 51.619.104/0001-10, e do
seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de
informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da
Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de
junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar RAUL BOTELHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 464/GC4, DE 9 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre as competências dos Agentes da
Administração responsáveis
pelo Planejamento,
Gestão 
e 
Acompanhamento
da 
execução
orçamentária
das 
Ações
constantes 
da
Lei
Orçamentária Anual (LOA) e respectivos Planos
Orçamentários (PO), sob a responsabilidade do
Comando da Aeronáutica (COMAER).
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no
uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II, XIV e § 1º do art. 23 do Anexo I, do Decreto nº 6.834, de 30
de abril de 2009, e suas alterações, que aprova a Estrutura Regimental do Comando
da Aeronáutica, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 70 da
Constituição Federal da República, no inciso I, do artigo 1º e no artigo 104 da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, no inciso II, do artigo 75 e no artigo 78 da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos
artigos 3º ao 8º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, na Lei nº 13.978, de
17 de janeiro de 2020 e na Portaria SOF/MPOG nº 103, de 19 de outubro de 2012,
e considerando o que consta do Processo nº 67050.043805/2020-85, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os cargos e funções do COMAER vinculados às
Ações Orçamentárias constantes da programação da LOA e/ou respectivos PO sob a
responsabilidade do COMAER, conforme o Anexo I.
Parágrafo único. O MD integra o Sistema de Planejamento e Orçamento
Federal, na condição de Órgão Setorial, conforme art. 4º da Lei nº 10.180, de 06 de
fevereiro de
2001, ao
qual o
COMAER está
subordinado como
Unidade de
Planejamento e Orçamento.
Art. 2º Cabe ao EMAER, no âmbito do COMAER, a responsabilidade pela
coordenação do preenchimento e envio, por meio do SIOP, das informações relativas
ao acompanhamento da execução orçamentária das Ações e respectivos PO, bem como
pelo processamento e controle do credenciamento dos Agentes da Administração de
acesso ao Sistema.
Art. 3º Caberá ao EMAER definir, a título precário, o cargo ou função ao
qual estarão vinculadas atividades inerentes à Ação e/ou PO que venha a ser incluído
na estrutura do Planejamento e Orçamento do COMAER após a edição da presente
Portaria.
Art. 4º O Agente Responsável pelos processos de planejamento, gestão e
acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira de Ação e/ou
respectivos PO será um Agente da Administração do COMAER conforme elencado no
Anexo I.
Parágrafo 
único. 
A 
responsabilidade
do 
Agente 
Responsável 
pela
implementação 
das 
atividades 
inerentes 
à 
Ação/PO 
terá 
início 
e 
término,
respectivamente, nas datas do ato de recebimento e passagem do cargo ou função ao
qual estiver vinculado à Ação/PO, conforme Anexo I.
Art. 5º
Os Agentes
Responsáveis pela
implementação das
atividades
vinculadas às Ações/PO deverão comunicar ao EMAER sua assunção da respectiva
responsabilidade, com os respectivos dados pessoais necessários.
Art. 6º Os Agentes Responsáveis por Ação/PO deverão designar, em ato
publicado em boletim interno da Organização Militar (OM), no mínimo dois Agentes da
Administração para exercerem a função de Agente Auxiliar.
Parágrafo único. Os Agentes Responsáveis por Ação/PO deverão comunicar
ao EMAER qualquer alteração, inclusão ou exclusão, de seus Agentes Auxiliares.
Art. 7º Os Agentes Responsáveis por Ação/PO deverão manter registro
atualizado, com documentação comprobatória sobre as atividades inerentes à Ação/PO,
de modo a prestar informações precisas e tempestivas quando solicitado.
Art. 8º O Agente Responsável por Ação e/ou PO vinculados à Caixa de
Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe), conforme Anexo I, será regido por
planejamento próprio, cabendo à Presidência da CFIAe, no que couber, o exercício das
competências que a presente Portaria estabelece para os Órgãos de Direção Setorial e

                            

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