Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020041600037 37 Nº 73, quinta-feira, 16 de abril de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 1.755, DE 1º DE ABRIL DE 2020 Processo nº 53500.036634/2019-44. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à BLINDAGEM SECURITY MONITORAMENTO EIRELI, CNPJ 18.634.072/0001-56, associada à autorização para execução de Serviço Limitado Privado, na aplicação Supervisão e Controle. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATO Nº 2.135, DE 15 DE ABRIL DE 2020 Processo 53500.014045/2020-49. Expede autorização à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, para executar o Serviço Especial Para Fins Científicos ou Experimentais, de interesse restrito, sem caráter de exclusividade, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação deste Ato no Diário Oficial da União, e tendo como área de prestação do serviço a região da Bacia de Santos (município de Macaé/RJ) e outorga autorização de uso de radiofrequência, associada à autorização para execução de Serviço Especial Para Fins Científicos ou Experimentais, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo o uso das radiofrequências em caráter precário, sem exclusividade, compartilhada no espaço e no tempo com outras autorizadas. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2020 O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/90, torna público a 763ª RELAÇÃO DE REVALI DAÇ ÃO C R E D E N C I A M E N T O. . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO CNPJ . Fundação Espírito Santense de Tecnologia - FEST 900.0772/2000 02.980.103/0001-90 . Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico - FADEC 900.0935/2005 80.897.432/0001-86 . Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPB 900.0231/1991 09.261.843/0001-16 . Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais - FUNCATE 900.0207/1991 51.619.104/0001-10 MANOEL DA SILVA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA N° 38/GM-MD, DE 14 DE ABRIL DE 2020 Altera a Portaria Normativa nº 46/GM-MD, de 24 de agosto de 2018, que aprova o Regulamento da Medalha da Vitória. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 60041.000080/2020-09, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa nº 46/GM-MD, de 24 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Medalha da Vitória destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que tenham: ....................................................................................................................." (NR) "Art. 3º .................................................................................................................... I - personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, policiais militares e bombeiros militares, organizações militares e as instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para a difusão dos feitos dos ex-Combatentes, durante a Segunda Guerra Mundial, ou prestado serviços relevantes ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais; e .........................................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO AZEVEDO E SILVA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA N° 1.558/EMCFA-MD, DE 15 DE ABRIL DE 2020 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo nº 67002.000849/2020-96, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da Empresa MECTRON COMMUNICATION - ENGENHARIA, TECNOLOGIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ 25.367.484/0001- 32, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar RAUL BOTELHO PORTARIA N° 1.560/EMCFA-MD, DE 15 DE ABRIL DE 2020 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo nº 67002.000846/2020-52, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da Empresa AEL SISTEMAS S.A., CNPJ 88.031.539/0001-59, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar RAUL BOTELHO PORTARIA N° 1.562/EMCFA-MD, DE 15 DE ABRIL DE 2020 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo nº 67002.000870/2020-91, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da Empresa EMBRAER S.A., CNPJ 07.689.002/0001-89, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar RAUL BOTELHO PORTARIA N° 1.565/EMCFA-MD, DE 15 DE ABRIL DE 2020 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo nº 67002.000847/2020-05, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da Empresa ATMOS SISTEMAS LTDA, CNPJ 06.916.109/0001-50, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar RAUL BOTELHO PORTARIA N° 1.567/EMCFA-MD, DE 15 DE ABRIL DE 2020 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo nº 67002.000850/2020-11, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da Empresa FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, APLICAÇÕES E TECNOLOGIA ESPACIAIS - FUNCATE, CNPJ 51.619.104/0001-10, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar RAUL BOTELHO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 464/GC4, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre as competências dos Agentes da Administração responsáveis pelo Planejamento, Gestão e Acompanhamento da execução orçamentária das Ações constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e respectivos Planos Orçamentários (PO), sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica (COMAER). O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, XIV e § 1º do art. 23 do Anexo I, do Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e suas alterações, que aprova a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal da República, no inciso I, do artigo 1º e no artigo 104 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, no inciso II, do artigo 75 e no artigo 78 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos artigos 3º ao 8º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, na Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 e na Portaria SOF/MPOG nº 103, de 19 de outubro de 2012, e considerando o que consta do Processo nº 67050.043805/2020-85, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os cargos e funções do COMAER vinculados às Ações Orçamentárias constantes da programação da LOA e/ou respectivos PO sob a responsabilidade do COMAER, conforme o Anexo I. Parágrafo único. O MD integra o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, na condição de Órgão Setorial, conforme art. 4º da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, ao qual o COMAER está subordinado como Unidade de Planejamento e Orçamento. Art. 2º Cabe ao EMAER, no âmbito do COMAER, a responsabilidade pela coordenação do preenchimento e envio, por meio do SIOP, das informações relativas ao acompanhamento da execução orçamentária das Ações e respectivos PO, bem como pelo processamento e controle do credenciamento dos Agentes da Administração de acesso ao Sistema. Art. 3º Caberá ao EMAER definir, a título precário, o cargo ou função ao qual estarão vinculadas atividades inerentes à Ação e/ou PO que venha a ser incluído na estrutura do Planejamento e Orçamento do COMAER após a edição da presente Portaria. Art. 4º O Agente Responsável pelos processos de planejamento, gestão e acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira de Ação e/ou respectivos PO será um Agente da Administração do COMAER conforme elencado no Anexo I. Parágrafo único. A responsabilidade do Agente Responsável pela implementação das atividades inerentes à Ação/PO terá início e término, respectivamente, nas datas do ato de recebimento e passagem do cargo ou função ao qual estiver vinculado à Ação/PO, conforme Anexo I. Art. 5º Os Agentes Responsáveis pela implementação das atividades vinculadas às Ações/PO deverão comunicar ao EMAER sua assunção da respectiva responsabilidade, com os respectivos dados pessoais necessários. Art. 6º Os Agentes Responsáveis por Ação/PO deverão designar, em ato publicado em boletim interno da Organização Militar (OM), no mínimo dois Agentes da Administração para exercerem a função de Agente Auxiliar. Parágrafo único. Os Agentes Responsáveis por Ação/PO deverão comunicar ao EMAER qualquer alteração, inclusão ou exclusão, de seus Agentes Auxiliares. Art. 7º Os Agentes Responsáveis por Ação/PO deverão manter registro atualizado, com documentação comprobatória sobre as atividades inerentes à Ação/PO, de modo a prestar informações precisas e tempestivas quando solicitado. Art. 8º O Agente Responsável por Ação e/ou PO vinculados à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe), conforme Anexo I, será regido por planejamento próprio, cabendo à Presidência da CFIAe, no que couber, o exercício das competências que a presente Portaria estabelece para os Órgãos de Direção Setorial eFechar