Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020041600038 38 Nº 73, quinta-feira, 16 de abril de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODSA). Art. 9º Os Agentes Responsáveis por Ação/PO e seus respectivos Agentes Auxiliares deverão solicitar ao EMAER seu acesso ao SIOP, por meio do Formulário de Credenciamento disponível na página INTRAER <http://www.emaer.intraer/governanca/> download > Pasta "SEÇÃO MONITORAMENTO E CONTROLE INSTITUCIONAL (7SC3)" > Pasta "Credenciamento SIOP" > "Formulário de Credenciamento SIOP" >, diligenciando para manter seu cadastro no SIOP atualizado. Art. 10. São competências gerais do Agente Responsável por Ação e/ou PO: I - prever as despesas necessárias à realização da Ação e/ou PO sob sua responsabilidade, com fulcro no Plano Estratégico Militar da Aeronáutica (PEMAER), Plano Diretor e nos Planos Setoriais dos ODSA aos quais estiver vinculado, apresentando à Quinta Subchefia do EMAER, tempestivamente, sua demanda de recursos orçamentários, por meio do Sistema de Planejamento Institucional do Comando da Aeronáutica (SISPLAER), para inclusão na proposta de orçamento anual do COMAER do exercício subsequente; II - enviar, por meio do SISPLAER, o planejamento elaborado para alcançar os produtos esperados, incluindo a metodologia de cálculo e a previsão das necessidades de recursos orçamentários para o ano subsequente; III - adequar as despesas, inicialmente planejadas, necessárias à realização da Ação/PO sob sua responsabilidade aos valores efetivamente aprovados na LOA, bem como aos limites de movimentação de empenho e pagamento; IV - gerenciar a execução orçamentária, física e financeira das Ações e/ou PO sob sua responsabilidade, identificando e avaliando os fatores que obstem o alcance dos produtos e metas físicas planejadas, e informar ao respectivo ODS os arranjos de gestão necessários à readequação do Plano Setorial; V - submeter à prévia autorização do EMAER, via ODS, qualquer alteração, inclusão ou exclusão nas Ações e/ou PO constantes da LOA, com as devidas justificativas; VI - coordenar a adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços vinculados a sua Ação e/ou PO, quando couber; VII - coordenar a criação e a implementação de indicadores com o objetivo de diagnosticar, elaborar, implementar, monitorar e avaliar o modelo de gestão e a execução das Ações e/ou PO sob sua responsabilidade; VIII - prestar contas da execução orçamentária, física e financeira dos recursos alocados às Ações e/ou PO sob sua responsabilidade, inclusive daqueles provenientes de emendas parlamentares; IX - registrar no SIOP, segundo a programação e instruções expedidas pelo EMAER, as informações relativas ao acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira da Ação e/ou PO sob sua responsabilidade, cujos subtítulos possuam produtos e metas físicas associados, em conformidade com os Manuais Técnicos do Sistema; X - promover o aprimoramento da qualidade e do controle relativo às tarefas desenvolvidas e às informações prestadas ao longo do planejamento, gestão e acompanhamento da execução da Ação e/ou PO sob sua responsabilidade; XI - zelar pela fidedignidade das informações geradas e prestadas ao EMAER e demais órgãos competentes para que elas reflitam a materialização das realizações, bem como os registros contidos em documentação comprobatória; e XII - reunir, durante o processo de elaboração do PPA, as informações e prever as despesas necessárias à consecução do planejamento consubstanciado no PEMAER e/ou nos Planos Setoriais dos ODSA correlatos, para os quatro anos, encaminhando à Quinta Subchefia do EMAER, proposta daquelas informações e previsões para inclusão no PPA. Art. 11. São competências específicas do Agente Responsável por Ação: I - acompanhar e controlar a execução orçamentária, física e financeira dos PO vinculados à Ação sob sua responsabilidade, de modo a dar mais eficiência e eficácia no resultado geral da Ação Orçamentária, visando à racionalização e à economicidade na aplicação dos recursos alocados; e II - acompanhar as informações geradas sobre o resultado da execução orçamentária, física e financeira dos PO vinculados à Ação sob sua responsabilidade, de modo a assegurar a coerência e a consistência das informações geradas e registradas em relatórios, bem como lançadas no SIOP. Art. 12. São competências gerais dos Agentes Auxiliares designados pelo Agente Responsável por Ação e/ou respectivos PO: I - prover o suporte administrativo e o assessoramento técnico necessários ao desempenho das atividades inerentes ao Agente Responsável que o designou; e II - zelar pela fidedignidade e arquivamento das informações lançadas no SIPLORC e no SIOP ou prestadas ao EMAER e demais órgãos competentes, as quais deverão refletir os registros contidos na documentação comprobatória previamente aprovada pelo respectivo Agente Responsável. Art. 13. As informações e os dados relativos à execução orçamentária, física e financeira das Ações e/ou PO servirão de subsídios para a elaboração dos seguintes documentos oficiais: I - Mensagem Presidencial que inaugura a sessão legislativa do Congresso Nacional; II - Prestação de Contas da Presidência da República (PCPR), publicada pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU); e III - Relatório de Gestão do COMAER. Art. 14. O Agente Responsável por Ação/PO, bem como o ODSA deverão editar normas internas, objetivando regulamentar as atribuições técnicas e administrativas necessárias ao desempenho das competências gerais estabelecidas pela presente Portaria e pelas instruções específicas editadas pelo EMAER, e estruturar, organizar e controlar a atuação de seus Agentes Auxiliares. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Fica revogada a Portaria nº 374/GC4, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, de 24 de março de 2020, e BCA nº 52, de 30 de março de 2020. Ten Brig Ar ANTONIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ ANEXO I - Relação dos Cargos e Funções do COMAER vinculados a Ações da LOA e respectivos Planos Orçamentários. . UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 52101 - MINISTÉRIO DA DEFESA. . PROGRAMA: 6012 - Defesa Nacional. . Ação Orçamentária Cargo/Função Plano Orçamentário (PO) Cargo/Função . 123J - Aquisição de Helicópteros para Emprego das Forças Armadas. Presidente da COPAC. Não se aplica. Não se aplica. . UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 52111 - COMANDO DA AERONÁUTICA. . PROGRAMA: 0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais . Ação Orçamentária Cargo/Função Plano Orçamentário (PO) Cargo/Função . 00QG - Anistiados Políticos - Retroativos Concedidos por Decisões Judiciais. Subdiretor de Pagamento de Pessoal (SDPP) da Diretoria de Administração (DIRAD). Não se aplica. Não se aplica. . PROGRAMA: 0906 - Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações) . Ação Orçamentária Cargo/Função Plano Orçamentário (PO) Cargo/Função . 0284 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa. Subdiretor de Contratos e Convênios (SUCONV) da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica (DIREF). Não se aplica. Não se aplica. . PROGRAMA: 0909 - Operações Especiais: Outros Encargos Especiais . Ação Orçamentária Cargo/Função Plano Orçamentário (PO) Cargo/Função . 0C01 - Valores Retroativos a Anistiados Políticos nos termos da Lei nº 11.354, de 19/10/2006. Subdiretor de Pagamento de Pessoal (SDPP) da Diretoria de Administração (DIRAD). Não se aplica. Não se aplica. . 00PP - Integralização do Capital Social Inicial da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. - ALADA. Subdiretor de Contratos e Convênios (SUCONV) da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica (DIREF). Não se aplica. Não se aplica. . 00RZ - Integralização do Capital Social Inicial da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. - NAV Brasil. Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Não se aplica. Não se aplica. . 00RD - Benefício Especial (Lei nº 12.618, de 2012) Subdiretor de Pagamento de Pessoal (SDPP) da Diretoria de Administração (DIRAD). Não se aplica. Não se aplica. . 0536 - Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais. Subdiretor de Pagamento de Pessoal (SDPP) da Diretoria de Administração (DIRAD). 0001 - Despesas com Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais. Subdiretor de Pagamento de Pessoal (SDPP) da Diretoria de Administração (DIRAD). . 0002 - Montepio Civil. A ser definido.* . 0003 - Restituição de Valores Recolhidos ao Montepio Civil. A ser definido.* . 0739 - Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002. Subdiretor de Pagamento de Pessoal (SDPP) da Diretoria de Administração (DIRAD). Não se aplica. Não se aplica. . PROGRAMA: 0999 - Reserva de Contingência . Ação Orçamentária Cargo/Função Plano Orçamentário (PO) Cargo/Função . 0Z00 - Reserva de Contingência - Financeira Chefe da Quinta Subchefia (5SC) do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER). Não se aplica. Não se aplica. . PROGRAMA: 6011 - Cooperação com o Desenvolvimento Nacional . 20IG - Apoio das Forças Armadas à Inclusão Social e à Valorização da Cidadania Chefe da Primeira Subchefia (1SC) do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER). (Responsável por todas as EMENDAS) Não se aplica. Não se aplica. . PROGRAMA: 6012 - Defesa Nacional . Ação Orçamentária Cargo/Função Plano Orçamentário (PO) Cargo/Função . 123B - Desenvolvimento de Cargueiro Tático Militar de 10 A 20 Toneladas (Projeto KC-X). Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC). Não se aplica. Não se aplica. . 14T0 - Aquisição de Aeronaves de Caça e Sistemas Afins - Projeto FX - 2 . Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC). Não se aplica. Não se aplica. . 14XJ - Aquisição de Cargueiro Tático Militar de 10 a 20 Toneladas - Projeto KC 390. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC). Não se aplica. Não se aplica. . 156K - Aquisição de Aeronaves Diretor de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB). 0001 - Projeto Aeronave Pesada de Carga e Pessoal - Projeto C-X2 Diretor de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB). . 0002 - Projeto Aeronave de Transporte Leve - Projeto U-X Diretor de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB). . 151S - Implantação do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais Chefe da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE) Não se aplica. Não se aplica.Fechar