DOU 16/04/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quinta-feira, 16 de abril de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 158, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei
nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, o art. 237 da Constituição e os incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e na alínea c, do inciso II, do art. 9º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 156, de 24, de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-A Fica reduzida para 0% (zero por cento), até 30 de setembro de 2020, a alíquota do imposto de importação incidente na importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM listados no Anexo Único desta Portaria, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000 (dez mil dólares do Estados Unidos da América), ou o
equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica.
Parágrafo único. As restrições estabelecidas no art. 4º não se aplicam ao disposto no caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
ANEXO ÚNICO
. NCM
Descrição
. 1702.60.20
Xarope de frutose (levulose)
. 2207.10.90
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico
. 2207.20.19
Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano
. 2208.90.00
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
. 2501.00.90
Ex 001 - Cloreto de sódio puro
. 2804.40.00
Ex 001 - Oxigênio medicinal
. 2811.21.00
Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal
. 2811.29.90
Ex 001 - Óxido nitroso medicinal
. 2833.29.70
Ex 001 - Para aplicação medicinal
. 2836.50.00
- Carbonato de cálcio
. 2847.00.00
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
. 2853.90.90
Ex 001 - Ar comprimido medicinal
. 2905.44.00
--D-glucitol (sobitol)
. 2915.90.41
Ácido láurico
. 2924.29.13
Acetaminofen
. 2933.49.90
Ex 001 - Cloroquina
.
Ex 002 - Difosfato de cloroquina
.
Ex 003 - Dicloridrato de cloroquina
.
Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina
. 2934.99.34
- Ácidos nucleicos e seus sais
. 2936.29.21
- Vitamina D3 (colecalciferol)
. 2936.29.29
Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)
. 2941.90.59
Ex 001 - Azitromicina
. 3002.12.29
Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)
. 3002.12.35
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
. 3002.15.90
Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
. 3003.20.29
Ex 001 - Azitromicina
. 3003.60.00
Ex 001 - Contendo Cloroquina
. 3003.90.15
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
. 3003.90.19
Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
. 3003.90.55
Paracetamol; bromoprida
. 3003.90.79
Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina
.
Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
.
Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
. 3003.90.99
Ex 001 - Contendo sulfato de zinco
. 3004.20.29
Ex 001 - Azitromicina
.
Ex 002 - Contendo Claritomicina
. 3004.50.50
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
. 3004.50.90
Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
. 3004.60.00
Ex 001 - Contendo Cloroquina
. 3004.90.69
Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina
.
Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
.
Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
. 3004.90.99
Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a
hospitais) para esse uso
.
Ex 022 - Contendo sulfato de zinco
. 3005.90.12
De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
. 3005.90.19
Outros
. 3005.90.20
Campos cirúrgicos, de falso tecido
. 3005.90.90
Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
. 3302.90.90
Ex 002 - Aromatizante para medicamentos
. 3808.94.19
Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
. 3808.94.29
Ex 001 - Gel antissépico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espéssantes e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
.
Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
.
Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos
. 3822.00.90
Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
. 3906.90.19
Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
. 3906.90.43
Carboxipolimetileno, em pó
. 3913.90.20
Goma xantana
. 3921.13.90
Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, excetoas do item 3921.13.10
. 3926.20.00
Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
.
Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico
. 4001.10.00
- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
. 4007.00.19
Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
. 4818.90.90
Ex 001 - Lencóis de papel
. 5503.20.10
- Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
. 5603.11.30
Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizad na fabricação de máscaras de proteção.
. 5603.11.90
Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
. 5603.12.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
. 5603.13.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
.
polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
. 5603.14.30
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
. 5607.50.11
Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para fabricação de máscaras de proteção
. 5911.90.00
Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção
. 6116.10.00
Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
. 6216.00.00
Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
. 7217.20.90
Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversaisde 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção
. 7311.00.00
Ex 001 - Para gases medicinais
. 7326.90.90
Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios
. 7611.00.00
Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais
. 7613.00.00
Ex 001 - Para gases medicinais
. 7616.99.00
Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios
. 8414.10.00
Ex 049 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida
. 8414.80.31
Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
. 8414.80.32
Ex 002 - Compresssor de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
. 8414.80.33
Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
. 8419.20.00
- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
. 8422.40.90
Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar
até 250 pacotes de máscaras por minuto.
. 8449.00.80
Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagempor ultrasson de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e
descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto

                            

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