DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
M. Dias Branco S.A.
Indústria e Comércio de Alimentos
(Companhia Aberta)
CNPJ nº 07.206.816/0001-15
continuação
Controladora
Consolidado
2018
2017
2018
2017
Custo da venda dos bens
do ativo imobilizado
(1.084)
(309)
(4.845)
(309)
Auto de infração no Inmetro
(6.666)
(10.246)
(6.666)
(10.246)
Provisões (reversões) estimadas
ou realizadas em estoques
(19.361)
(9.539)
(22.587)
(9.539)
Fundo estadual de equilíbrio fiscal (15.506)
(17.359)
(15.506)
(17.359)
Despesas Tributárias
(33.769)
(27.439)
(35.271)
(27.502)
Despesas com depreciação
e amortização
(1.689)
(1.729)
(10.462)
(1.729)
Outras
(8.342)
(5.289)
(12.317)
(5.296)
(141.091) (141.872) (158.674) (141.942)
Total
(73.946) (104.683)
(86.389) (104.753)
28. Lucro por ação
O quadro abaixo apresenta os dados de resultado e ações utilizados no cálculo
dos lucros básico e diluído por ação:
Controladora e Consolidado
2018
2017
Lucro líquido do período
723.497
844.183
Média ponderada de quantidade
de açoes ordinárias
339.000
113.000
Efeito de desdobramento de ações
-
226.000
Média ponderada de quantidade
de açoes ordinárias (a)
339.000
339.000
Lucro básico por ação (R$)
2,13421
2,49022
Ajuste por ações restritas (b)
190
58
Média ponderada de quantidade
de açoes ordinárias para cálculo
do lucro diluido por ação (a + b)
339.190
339.058
Lucro diluído por ação (R$)
2,13302
2,48979
29. Cobertura de seguros
A Companhia adota a política de contratar cobertura de seguros para os
principais bens sujeitos a riscos, por montantes considerados suficientes para
cobrir eventuais sinistros. A determinação dos bens a serem cobertos por
seguro é feita a partir da análise da natureza da atividade envolvida, da
eficiência dos mecanismos de proteção e segurança adotados na construção e
operação das plantas e instalações da Companhia, da distribuição logística de
suas plantas industriais e centros de distribuição, além da relação entre o dano
potencial de um eventual sinistro versus o custo do seguro. Dentro de sua
política de administração de riscos e da reavaliação permanente quanto à
suficiência dos seguros existentes, a Companhia tem como procedimento
contratar serviços de análise dos riscos operacionais a que está sujeita, de
modo a verificar a qualidade das premissas usadas na determinação de quais
bens segurar e, quanto aos cobertos por apólice de seguro, a suficiência dos
montantes segurados. A Companhia mantém seguros contratados para os
prédios, mercadorias, matérias-primas, produtos em elaboração, embalagens,
maquinismos, ferramentas, móveis, utensílios e instalações. As apólices em
vigor apresentam as seguintes coberturas:
Tipo de cobertura
Limite máximo
de indenização
Vigência
da apólice
Incêndio (inclusive decorrente de tumultos),
queda de raio no local e explosão de qualquer
natureza e queda de aeronave
300.000
04/12/18 a
04/12/19
Queda de Aeronaves ou Quaisquer Outros
Engenhos Aéreos ou Especiais
300.000
04/12/18 a
04/12/19
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo,
Impacto de veículos terrestres e fumaça
20.000
04/12/18 a
04/12/19
Desmoronamento
10.000
04/12/18 a
04/12/19
Tumultos, greves e lock-out
5.000
04/12/18 a
04/12/19
Quebra de máquinas
4.500
04/12/18 a
04/12/19
Derrame ou vazamento de chuveiros
automáticos (sprinklers) e rede de hidrantes
2.000
04/12/18 a
04/12/19
Fermentação própria e combustão espontânea
2.000
04/12/18 a
04/12/19
30. Mandado de Busca e Apreensão - Operação Tira-teima da Polícia Federal
1. Dos Fatos: Em 10 de abril de 2018, conforme noticiado pela Companhia
por meio de Fato Relevante, a Polícia Federal (PF) cumpriu, no âmbito da
chamada “Operação-Tira-Teima”, mandado de busca e apreensão na sede
social da Companhia. A ordem judicial foi proferida pelo Exmo. Sr. Dr.
Ministro Edson Fachin nos autos da Ação Cautelar nº 4.380, que tramita sob
sigilo no Supremo Tribunal Federal. Na data da emissão desta Nota
Explicativa, a Companhia ainda não havia tido acesso aos autos da referida
Ação Cautelar. De acordo com nota divulgada pela Divisão de Comunicação
Social da Polícia Federal, a “Operação Tira-Teima” investiga alegações de
pagamentos indevidos a agentes públicos. Os mandados judiciais foram
expedidos com o fim de buscar documentos e outros elementos de
aprofundamento da investigação, considerando que as alegações incluem
supostas doações de campanha realizadas por meio de contratos fictícios.
A diligência da PF na sede da Companhia ocorreu na data indicada e a
Companhia atendeu integralmente às solicitações das autoridades policiais
e continuará à disposição da Justiça a fim de esclarecer os fatos. 2. Das
Medidas Tomadas pela Companhia: Em 19 de abril de 2018, o Conselho de
Administração da Companhia constituiu um Comitê de Investigação
Independente (CI), integrado por pessoas de elevada reputação e experiência
em assuntos relacionados a governança corporativa e sem ligação com os
acionistas controladores ou administradores a eles relacionados. O CI foi
constituído com o objetivo de: (i) proceder à imediata investigação das
alegações, o que vem fazendo desde a sua constituição; (ii) tomar as
providências necessárias para o esclarecimento dos fatos; (iii) identificar
responsáveis pelos eventuais ilícitos apurados no curso da investigação; e (iv)
sugerir ao Conselho de Administração, caso necessárias, medidas que
objetivem aprimorar os controles internos e o programa de integridade e ética
da Companhia. O Comitê de Investigação Independente se reporta
diretamente ao Conselho de Administração. Foram eleitos os seguintes
membros para compor o referido comitê: (i) Leonardo Porciúncula Gomes
Pereira, que exerce a função de Coordenador do Comitê Independente; (ii)
Affonso Celso Pastore (membro independente do Conselho de Administração
da Companhia); (iii) Fernando Fontes Iunes (membro independente do
Conselho de Administração da Companhia); (iv) Otávio Yazbek; e (v) André
Jánszky. Em 23 de abril de 2018, o Conselho de Administração da Companhia
aprovou a proposta apresentada pelo Coordenador do CI para formar o
colegiado, assegurando a sua total independência para a execução das
atividades de investigação. Naquela oportunidade, foi determinado também
que os trabalhos do CI poderiam ter o escopo e abrangência que se mostrassem
necessários à conclusão satisfatória dos trabalhos, tendo em vista os
resultados e as informações provenientes do processo de investigação. O
Comitê de Investigação Independente contratou, por meio da Companhia, os
escritórios de advocacia Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga
Advogados e Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, bem como a Control
Risks, empresa especializada em tecnologia forense, para assessorar o
Comitê durante a investigação. Desde a sua constituição, o CI tomou as
providências necessárias em relação à investigação independente, tendo
realizado o plano de ação nos termos do cronograma proposto. Em reunião
realizada em 20 de dezembro de 2018, o CI expôs ao Conselho de
Administração da Companhia as conclusões dos trabalhos de investigação,
realizados entre abril e dezembro de 2018, registrando não ter identificado
qualquer evidência de pagamento pela M. Dias Branco ao Instituto Campus,
nos termos descritos no depoimento da Sra. Maurenizia Alves, que originou a
busca e apreensão, de 10 de abril de 2018, deferida nos autos da Ação Cautelar
nº 4.380. Diante disso, o Conselho de Administração da M. Dias Branco
deliberou, por unanimidade, pelo encerramento das atividades do Comitê.
Adicionalmente, o Conselho de Administração sugeriu e aprovou a criação de
um Comitê de Governança Corporativa, com o propósito de assessorá-lo no
constante aprimoramento dos controles internos da M. Dias Branco,
mantendo-os compassados com as melhores práticas do mercado. A
administração da Companhia avalia, portanto, que os resultados da
investigação não causam impacto para suas demonstrações financeiras. 3.
Informações recebidas da Dias Branco Administração e Participações
Ltda.: Por meio de Comunicado ao Mercado publicado em 8 de agosto de
2018, a Companhia divulgou ter sido informada pela Dias Branco
Administração e Participações Ltda. - CNPJ n.º 07.886.385/0001-85 (“Dias
Branco”), sociedade sob controle comum indireto com a Companhia, que a
nota fiscal de n.º 40, emitida pela sociedade Campus Centro de Estudos e de
Pesquisas de Opinião Ltda., no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), foi paga pela Dias Branco em 4 de agosto de 2014. A Dias Branco
já proveu essa informação às autoridades competentes, registrando que o fato
ocorreu em administração diversa da atual, bem como se colocou à disposição
de tais autoridades para colaborar com a investigação. Nesse sentido, a
administração da Companhia recebeu ofício emitido pelo presidente da Dias
Branco, em que foi comunicada que a Diretoria daquela sociedade havia
autorizado a realização de investigação independente, às custas da Dias
Branco, a ser conduzida por empresa de primeira linha com expertise na área
de investigações, e com base nas melhores práticas de mercado. Nesse
contexto, a Dias Branco constituiu comitê de supervisão e engajou equipe de
investigação independente para realizar procedimentos de investigação. Em
19 de fevereiro de 2019, a Dias Branco encaminhou comunicação à Presidente
do Conselho de Administração da Companhia informando o encerramento da
investigação independente. Na comunicação, a Dias Branco registrou não ter
sido encontrado qualquer fato relacionado à M. Dias Branco ou que impacte
sua contabilidade. Os procedimentos da investigação tiveram a contribuição
útil e o acompanhamento ativo da PWC - PricewaterhouseCoopers, auditora
externa da Companhia, dentro dos limites dos deveres de confidencialidade
com relação ao mérito investigativo.
continua
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019
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