PORTARIA Nº313/2020 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODO- VIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 03295245/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ANTÔNIO MAURO DA COSTA, matrícula nº 0131931-0, na Função de Auxiliar de Administração, ocorrido em 18 de março de 2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório do 01º Ofício de Notas e de Regis- tros, em 26 de março de 2020, em Limoeiro do Norte/CE, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 14 de abril de 2020. Felipe Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS Registre-se e publique-se. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ PREGÃO PRESENCIAL 20190001 AVISO DE CANCELAMENTO DE RESULTADO FINAL DE LICI- TAÇÃO ORIGINÁRIA DA CAGECE A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, por intermédio do Diretor Presidente, em apuração por meio do processo 8042.000260/2020-45 de fato superveniente ao resultado final do Pregão Presencial nº20190001, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços sistemáticos e continuados de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de asseio e conservação na execução de manu- tenção e operação no sistema de abastecimento de água, rede coletora de esgoto e combate a fraude nas áreas de atuação da Unidade Metropolitana Leste – UNMTL, DECIDE pela anulação de todos os atos administrativos realizados a partir da etapa de lances, devendo o procedimento licitatório ser retomado com a execução de uma nova sessão de disputa, sem a presença das EMPRESAS GARDEN, ETNOS e OLIVIER, cujas propostas serão punidas com a desclassificação. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2020. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA Nº56/2020. E S T A B E L E C E O P L A N O D E CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO C I E N T Í F I C O E T E C N O L Ó G I C O (FUNCAP), EM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO COGERF Nº07/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FUNCAP), no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o quadro de pandemia do coronavírus (COVID-19) anunciado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, no estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Resolução Cogerf nº 07, de 1° de abril de 2020, que institui as diretrizes para o contingenciamento de gastos, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de promover ações que reduzam o impacto da pandemia nas finanças do Estado; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer o plano de contingenciamento de gastos, no âmbito da Funcap, com o objetivo de promover ações que visem à redução dos custos atuais, com impacto imediato e significativo nas finanças do Estado. Art. 2º. Em concordância com o art. 2° da Resolução Cogerf n° 07/2020, a Funcap deverá: I – cancelar as férias de todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão, que tenham sido programadas para os meses de maio, junho e julho de 2020; II – cancelar a contratação de 11 (onze) novos colaboradores terceirizados; III – conceder férias ao maior número possível de colaboradores terceirizados; IV – cancelar os processos que viabilizariam as reformas nas dependências da Fundação e as compras de materiais/equipamentos; V – elaborar relatórios sobre a compra e o uso de materiais, a aquisição e a prestação de serviços e a utilização de insumos do almoxarifado; VI – revisar todos os contratos de prestação de serviço e de aquisição de material, com vistas à redução no percentual de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos valores liquidados no mês de março de 2019; VII – limitar o acesso à plataforma Montenegro, a fim de garantir que seja permitada apenas a solicitação de bolsas acadêmicas de inclusão social (Bsocial); VIII – indeferir eventuais pedidos de aumento do valor ou da quantidade de bolsas de projetos em andamento; IX – conceder bolsas e auxílios novos somente para projetos da linha emergencial de combate ao novo coronavírus; X – repassar auxílios somente para que sejam executados os projetos vinculados aos convênios cujos recursos já se encontram aportados à conta própria do convênio e os projetos da linha emergencial de combate ao novo coronavírus; XI – abster-se de fazer aportes para contas de convênios que não sejam considerados, pelo Conselho Executivo, como indispensáveis ao desenvolvimento das atividades da Fundação; XII – suspender as eventuais negociações sobre formalização de novos convênios e/ou acordos que necessitem de aporte financeiro; XIII – suspender o processo seletivo que está sendo realizado pelo edital nº 06/2019 - Programa Inovafit Fase 2 e os prazos definidos em seu cronograma; XIV – abster-se de lançar, até ulterior deliberação, edital para concessão de bolsas e auxílios; XV – prorrogar os prazos de prestação de contas, que se venceriam a partir do dia 23 de março de 2020, até o dia 31 de julho de 2020. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2020. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIEN- TÍFICO E TECNOLÓGICO (FUNCAP), em Fortaleza, 06 de abril de 2020. Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno PRESIDENTE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A Ficam os Srs. ACIONISTAS da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, convocados a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no dia 20/04/2020, às 09:00 horas, na sede da mesma, sita na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch s/n° Distrito Industrial I, Maracanaú, Estado do Ceará, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) TOMAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES, EXAMINAR, DISCUTIR E VOTAR AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO EXER- CÍCIO DE 2019; B) OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA SOCIE- DADE. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/ CE, em Maracanaú/CE, 07 de abril de 2020. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº066/2020. ESTABELECE A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AOS CONTRATO Nº02/2016, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E A EMPRESA SOLUÇÃO COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA E CONTRATO Nº003/2018, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhe confere os termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009; CONSIDERANDO o contido nas medidas adotadas pelo Governo do Estado do Ceará no Decreto Estadual nº 30.519, de 19 de março de 2019, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto n° 33.530, de 28 de março de 2020, que prorrogou as medidas adotadas no Decreto nº 30.519, de 19 de março de 2019 até a zero hora do dia 6 de abril de 2020, como forma de enfrentamento do avanço do novo coronavírus no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGE/CGE n° 01/2020, que, dentro outros, dispõe sobre os prazos dos contratos no âmbito do Poder Executivo Estadual durante o período de ponto facultativo decretado como medida de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, art. 5°, § 1º e 2º; CONSIDERANDO, contudo, que, neste momento excepcional, o primordial a fazer é lutar, com todos os esforços, para que vidas sejam preservadas, o que passa inevitavelmente pela necessidade da adoção pelas autoridades públicas de medidas restritivas à circulação de pessoas; CONSIDERANDO a importância de dispor também sobre os serviços prestados pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará e a necessária obediência a Lei n° 8.666/1993, bem como a garantia do devido funcionamento desta Adagri; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar os Contratos de n° 002/2016 firmado entre esta 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº077 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2020Fechar