DOE 16/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº313/2020 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODO-
VIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº
03295245/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO
de ANTÔNIO MAURO DA COSTA, matrícula nº 0131931-0, na Função
de Auxiliar de Administração, ocorrido em 18 de março de 2020, conforme
Certidão de Óbito expedida pelo Cartório do 01º Ofício de Notas e de Regis-
tros, em 26 de março de 2020, em Limoeiro do Norte/CE, com fundamento
no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do
art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 14 de abril de 2020.
Felipe Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
PREGÃO PRESENCIAL 20190001
AVISO DE CANCELAMENTO DE RESULTADO FINAL DE LICI-
TAÇÃO ORIGINÁRIA DA CAGECE
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, por
intermédio do Diretor Presidente, em apuração por meio do processo
8042.000260/2020-45 de fato superveniente ao resultado final do Pregão
Presencial nº20190001, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação
de serviços sistemáticos e continuados de mão de obra terceirizada, cujos
empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT),
para atender as necessidades de asseio e conservação na execução de manu-
tenção e operação no sistema de abastecimento de água, rede coletora de
esgoto e combate a fraude nas áreas de atuação da Unidade Metropolitana
Leste – UNMTL, DECIDE pela anulação de todos os atos administrativos
realizados a partir da etapa de lances, devendo o procedimento licitatório ser
retomado com a execução de uma nova sessão de disputa, sem a presença
das EMPRESAS GARDEN, ETNOS e OLIVIER, cujas propostas serão
punidas com a desclassificação. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº56/2020.
E S T A B E L E C E O P L A N O D E
CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS,
NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO CEARENSE
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
C I E N T Í F I C O E T E C N O L Ó G I C O
(FUNCAP), EM OBSERVÂNCIA À
RESOLUÇÃO COGERF Nº07/2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FUNCAP),
no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o quadro de pandemia do
coronavírus (COVID-19) anunciado pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), no dia 11 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual
n° 33.510, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência em
saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo Coronavírus, no estado do Ceará; e CONSIDERANDO a
Resolução Cogerf nº 07, de 1° de abril de 2020, que institui as diretrizes para
o contingenciamento de gastos, no âmbito da administração direta e indireta
do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de promover ações que reduzam
o impacto da pandemia nas finanças do Estado; RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o plano de contingenciamento de gastos, no
âmbito da Funcap, com o objetivo de promover ações que visem à redução dos
custos atuais, com impacto imediato e significativo nas finanças do Estado.
Art. 2º. Em concordância com o art. 2° da Resolução Cogerf n°
07/2020, a Funcap deverá:
I – cancelar as férias de todos os ocupantes de cargos de provimento
em comissão, que tenham sido programadas para os meses de maio, junho
e julho de 2020;
II – cancelar a contratação de 11 (onze) novos colaboradores
terceirizados;
III – conceder férias ao maior número possível de colaboradores
terceirizados;
IV – cancelar os processos que viabilizariam as reformas nas
dependências da Fundação e as compras de materiais/equipamentos;
V – elaborar relatórios sobre a compra e o uso de materiais, a
aquisição e a prestação de serviços e a utilização de insumos do almoxarifado;
VI – revisar todos os contratos de prestação de serviço e de aquisição
de material, com vistas à redução no percentual de, no mínimo, 30% (trinta
por cento) dos valores liquidados no mês de março de 2019;
VII – limitar o acesso à plataforma Montenegro, a fim de garantir
que seja permitada apenas a solicitação de bolsas acadêmicas de inclusão
social (Bsocial);
VIII – indeferir eventuais pedidos de aumento do valor ou da
quantidade de bolsas de projetos em andamento;
IX – conceder bolsas e auxílios novos somente para projetos da linha
emergencial de combate ao novo coronavírus;
X – repassar auxílios somente para que sejam executados os projetos
vinculados aos convênios cujos recursos já se encontram aportados à conta
própria do convênio e os projetos da linha emergencial de combate ao novo
coronavírus;
XI – abster-se de fazer aportes para contas de convênios que não
sejam considerados, pelo Conselho Executivo, como indispensáveis ao
desenvolvimento das atividades da Fundação;
XII – suspender as eventuais negociações sobre formalização de
novos convênios e/ou acordos que necessitem de aporte financeiro;
XIII – suspender o processo seletivo que está sendo realizado pelo
edital nº 06/2019 - Programa Inovafit Fase 2 e os prazos definidos em seu
cronograma;
XIV – abster-se de lançar, até ulterior deliberação, edital para
concessão de bolsas e auxílios;
XV – prorrogar os prazos de prestação de contas, que se venceriam
a partir do dia 23 de março de 2020, até o dia 31 de julho de 2020.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 23 de março de 2020.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIEN-
TÍFICO E TECNOLÓGICO (FUNCAP), em Fortaleza, 06 de abril de 2020.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A
Ficam os Srs. ACIONISTAS da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO
DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, convocados a se reunirem em Assembléia
Geral Ordinária, que se realizará no dia 20/04/2020, às 09:00 horas, na sede
da mesma, sita na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch s/n° Distrito Industrial I,
Maracanaú, Estado do Ceará, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do
Dia: a) TOMAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES, EXAMINAR,
DISCUTIR E VOTAR AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO EXER-
CÍCIO DE 2019; B) OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA SOCIE-
DADE. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/
CE, em Maracanaú/CE, 07 de abril de 2020.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº066/2020.
ESTABELECE A PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL AOS CONTRATO
Nº02/2016, FIRMADO ENTRE O ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ – ADAGRI E A EMPRESA
SOLUÇÃO COMÉRCIO, SERVIÇOS E
CONSTRUÇÃO LTDA E CONTRATO
Nº003/2018, FIRMADO ENTRE O ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA AGÊNCIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E A
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhe confere
os termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481,
de 08 de outubro de 2009; CONSIDERANDO o contido nas medidas adotadas
pelo Governo do Estado do Ceará no Decreto Estadual nº 30.519, de 19 de
março de 2019, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito
estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção
da infecção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO
o Decreto n° 33.530, de 28 de março de 2020, que prorrogou as medidas
adotadas no Decreto nº 30.519, de 19 de março de 2019 até a zero hora do
dia 6 de abril de 2020, como forma de enfrentamento do avanço do novo
coronavírus no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta
PGE/CGE n° 01/2020, que, dentro outros, dispõe sobre os prazos dos
contratos no âmbito do Poder Executivo Estadual durante o período de
ponto facultativo decretado como medida de enfrentamento da pandemia do
novo coronavírus, art. 5°, § 1º e 2º; CONSIDERANDO, contudo, que, neste
momento excepcional, o primordial a fazer é lutar, com todos os esforços, para
que vidas sejam preservadas, o que passa inevitavelmente pela necessidade
da adoção pelas autoridades públicas de medidas restritivas à circulação
de pessoas; CONSIDERANDO a importância de dispor também sobre os
serviços prestados pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará
e a necessária obediência a Lei n° 8.666/1993, bem como a garantia do devido
funcionamento desta Adagri; RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar os Contratos de n° 002/2016 firmado entre esta
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº077 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2020
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