CULA SUBSTITUÍDO: 22200177947817 - NOME SUBSTITUÍDO: CRIS- TIANE DOS SANTOS PEREIRA LOBO - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 02/03/2020 a 28/06/2020 - VALOR MENSAL: R$ 648,40;RUBENIA APARECIDA GAMA ROMUALDO - CPF: 02701148316 - MATRÍ- CULA: 22200180288611 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200177947914 - NOME SUBSTITUÍDO: CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA LOBO - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M N - CH SEMANAL: 13 - CH MENSAL: 65 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 04/03/2020 a 28/06/2020 - VALOR MENSAL: R$ 936,58;TANIA NOLETO GAMA - CPF: 47841729391 - MATRÍCULA: 22200180288514 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200177947914 - NOME SUBSTITUÍDO: CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA LOBO - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 3 - CH MENSAL: 15 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 04/03/2020 a 28/06/2020 - VALOR MENSAL: R$ 216,13; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.669,14 ( OITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUATORZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23073721 - EEFM DONA MARIA MENEZES DE SERPA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 25 de março de 2020. Juliana Lima de Almeida Menezes COORDENADORA ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº132/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar nº 82/2020 (Viproc nº 03070863/2020), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a fina- lidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor IVAN SOUTO DE OLIVEIRA NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 49760612, acusado de haver praticado, em tese, o ilícito tipificado no arts. 191, II da Lei nº 9.826/74, em razão de condutas que caracterizam a extra- polação do prazo para conclusão dos trabalhos de fiscalização, no período compreendido entre 17/04/15 e 24/06/15, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2020. Ciro Nogueira Coelho Rocha CORREGEDOR *** *** *** PORTARIA Nº133/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar nº 106/2020 (Viproc nº 03075784/2020), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindi- cante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor PEDRO HENRIQUE XIMENES DE PONTES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 4975891X, acusado de haver praticado, em tese, o ilícito tipificado no arts. 191, II da Lei nº 9.826/74, em razão de condutas que caracterizam a extrapolação do prazo para conclusão dos trabalhos de fiscalização, no período compreendido entre 17/04/15 e 20/04/15, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2020. Ciro Nogueira Coelho Rocha CORREGEDOR *** *** *** PORTARIA Nº134/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar nº 81/2020 (Viproc nº 03070650/2020), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindi- cante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FÁBIO MOISÉS CAPISTRANO DA FONSÊCA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 49758715, acusado de haver praticado, em tese, o ilícito tipificado no art. 191, II da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza a conclusão, em 27/04/15, da ação fiscal após o término do prazo deferido no mandado de ação fiscal, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2020. Ciro Nogueira Coelho Rocha CORREGEDOR *** *** *** PORTARIA Nº135/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar nº 68/2020 (Viproc nº 02130285/2020), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor CLÁUDIO DE BRITO TEIXEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 49771215, acusado de haver praticado, em tese, o ilícito tipificado no art. 191, II da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza a prática de ato extemporâneo na conclusão da fiscalização, em 27/04/15, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2020. Ciro Nogueira Coelho Rocha CORREGEDOR *** *** *** PORTARIA Nº136/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar nº 93/2020 (Viproc nº 03072416/2020), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora CARLA MARIA GASPAR ANTON, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 10578817, acusada de haver praticado, em tese, o ilícito tipificado no art. 191, II da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza desconsiderar a opção do contribuinte e efetuar a fiscalização com base nos arquivos eletrônicos EFD, em 29/04/15, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos traba- lhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2020. Ciro Nogueira Coelho Rocha CORREGEDOR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº027/2020 (SACC Nº1122882) CONTRATANTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará CONTRA- TADO: PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL DE GLP EIRELI - ME. OBJETO: Aquisição de gás liquefeito de petróleo de 13 kg, 20 kg e 45 kg(só o líquido) para o fornecimento nas Unidades Fazendárias localizadas no interior do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital do Pregão Eletrônico n° 20190030-SEFAZ e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera- ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 O prazo de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e prorrogação poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 74.157,71 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), pagos em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. Sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.01.3390300 0.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.02.33903000.1.00.00.0.20 1910 0001.04.122.211.20504.03.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20 504.04.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.05.33903000.1 .00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.06.33903000.1.00.00.0.20 19100 001.04.122.211.20504.08.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20 504.09.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.10.33903000. 1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.11.33903000.1.00.00.0.20 1910 0001.04.122.211.20504.12.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.2 0504.13.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.14.33903000 .1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 24 de março de 2020. 31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº077 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2020Fechar