DOE 16/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CULA SUBSTITUÍDO: 22200177947817 - NOME SUBSTITUÍDO: CRIS-
TIANE DOS SANTOS PEREIRA LOBO - JUSTIFICATIVA: Licença à
Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL:
9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO:
02/03/2020 a 28/06/2020 - VALOR MENSAL: R$ 648,40;RUBENIA
APARECIDA GAMA ROMUALDO - CPF: 02701148316 - MATRÍ-
CULA: 22200180288611 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO:
22200177947914 - NOME SUBSTITUÍDO: CRISTIANE DOS SANTOS
PEREIRA LOBO - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO:
APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M N - CH SEMANAL: 13
- CH MENSAL: 65 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO:
04/03/2020 a 28/06/2020 - VALOR MENSAL: R$ 936,58;TANIA NOLETO
GAMA - CPF: 47841729391 - MATRÍCULA: 22200180288514 - CARGO:
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA -
MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200177947914 - NOME SUBSTITUÍDO:
CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA LOBO - JUSTIFICATIVA: Licença
à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL:
3 - CH MENSAL: 15 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO:
04/03/2020 a 28/06/2020 - VALOR MENSAL: R$ 216,13; - OBJETIVO:
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores
por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do
Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24
julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.669,14 ( OITO MIL, SEISCENTOS
E SESSENTA E NOVE REAIS E QUATORZE CENTAVOS ) - ORIGEM
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23073721 - EEFM DONA MARIA MENEZES DE SERPA e os Professores
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 25 de
março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº132/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da
Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo
Único ao Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o
que consta da apuração preliminar nº 82/2020 (Viproc nº 03070863/2020),
RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela
Comissão Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a fina-
lidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor IVAN SOUTO
DE OLIVEIRA NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº
49760612, acusado de haver praticado, em tese, o ilícito tipificado no arts.
191, II da Lei nº 9.826/74, em razão de condutas que caracterizam a extra-
polação do prazo para conclusão dos trabalhos de fiscalização, no período
compreendido entre 17/04/15 e 24/06/15, passível da sanção prevista no art.
196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que
surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em
Fortaleza, aos 04 de abril de 2020.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
*** *** ***
PORTARIA Nº133/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único
ao Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta
da apuração preliminar nº 106/2020 (Viproc nº 03075784/2020), RESOLVE
determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindi-
cante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a
responsabilidade funcional do servidor PEDRO HENRIQUE XIMENES
DE PONTES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 4975891X,
acusado de haver praticado, em tese, o ilícito tipificado no arts. 191, II da
Lei nº 9.826/74, em razão de condutas que caracterizam a extrapolação do
prazo para conclusão dos trabalhos de fiscalização, no período compreendido
entre 17/04/15 e 20/04/15, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei
nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no
decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos
04 de abril de 2020.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº134/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único
ao Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta
da apuração preliminar nº 81/2020 (Viproc nº 03070650/2020), RESOLVE
determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindi-
cante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a
responsabilidade funcional do servidor FÁBIO MOISÉS CAPISTRANO
DA FONSÊCA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 49758715,
acusado de haver praticado, em tese, o ilícito tipificado no art. 191, II da Lei
nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza a conclusão, em 27/04/15,
da ação fiscal após o término do prazo deferido no mandado de ação fiscal,
passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão
apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos.
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2020.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº135/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único
ao Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta
da apuração preliminar nº 68/2020 (Viproc nº 02130285/2020), RESOLVE
determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão
Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de
apurar a responsabilidade funcional do servidor CLÁUDIO DE BRITO
TEIXEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 49771215,
acusado de haver praticado, em tese, o ilícito tipificado no art. 191, II da Lei nº
9.826/74, em razão de conduta que caracteriza a prática de ato extemporâneo
na conclusão da fiscalização, em 27/04/15, passível da sanção prevista no
art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos
que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em
Fortaleza, aos 04 de abril de 2020.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº136/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único
ao Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta
da apuração preliminar nº 93/2020 (Viproc nº 03072416/2020), RESOLVE
determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão
Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de
apurar a responsabilidade funcional da servidora CARLA MARIA GASPAR
ANTON, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 10578817, acusada
de haver praticado, em tese, o ilícito tipificado no art. 191, II da Lei nº
9.826/74, em razão de conduta que caracteriza desconsiderar a opção do
contribuinte e efetuar a fiscalização com base nos arquivos eletrônicos EFD,
em 29/04/15, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A
Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos traba-
lhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2020.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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EXTRATO DE CONTRATO Nº027/2020 (SACC Nº1122882)
CONTRATANTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará CONTRA-
TADO: PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL DE GLP EIRELI - ME.
OBJETO: Aquisição de gás liquefeito de petróleo de 13 kg, 20 kg e 45
kg(só o líquido) para o fornecimento nas Unidades Fazendárias localizadas no
interior do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:Edital do Pregão Eletrônico n° 20190030-SEFAZ e seus anexos, os
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. A
publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 O prazo de execução deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. Os
prazos de vigência e prorrogação poderão ser prorrogados nos termos do art.
57 da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 74.157,71 (setenta
e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), pagos
em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação. FORMA DE PAGAMENTO
E REAJUSTAMENTO: mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº
15.241, de 06 de dezembro de 2012. Sujeito a reajustes, desde que observado
o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta..
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.01.3390300
0.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.02.33903000.1.00.00.0.20 1910
0001.04.122.211.20504.03.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20
504.04.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.05.33903000.1
.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.06.33903000.1.00.00.0.20 19100
001.04.122.211.20504.08.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20
504.09.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.10.33903000.
1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.11.33903000.1.00.00.0.20 1910
0001.04.122.211.20504.12.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.2
0504.13.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.14.33903000
.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 24 de março de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº077 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2020
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