TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 46,73 (quarenta e seis reais e setenta e três centavos) referente à fatura do mês de Janeiro/2020 do serviço de telefonia fixa da Estação Ecológica do Pecém. Considerando que o contrato nº 008/ SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é impres- cindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 15037 5710 0001.18.541.724.20631.03.339039.2.16.00.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de março de 2020. Kátia Neide Costa Gomes COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Reconheço a dívida na importância de R$ 46,73 (quarenta e seis reais e setenta e três centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o paga- mento no valor de R$ 130,26 (cento e trinta reais e vinte e seis centavos) referente à fatura do mês de Janeiro/2020. A fatura mencionada refere-se a telefonia fixa do Parque Estadual Sítio Fundão. Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 15036- 57100001.18.541.724.20631.01.339039.2.16.00.1., conforme auto- rização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhe- cimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de março de 2020. Kátia Neide Costa Gomes COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Reconheço a dívida na importância de R$ R$ 130,26 (cento e trinta reais e vinte e seis centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o paga- mento no valor de R$ 57,25 (cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos) referente à fatura do mês de Janeiro/2020 do serviço de telefonia fixa da APA da Lagoa de Jijoca. Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi pres- tado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 15039 57100001.18.541.724.20631.05. 339039.2.16.00.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de março de 2020. Kátia Neide Costa Gomes COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Reconheço a dívida na importância de R$ 57,25 (cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 1.780,69 (hum mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos) referente à fatura do período de 13/12/2019 a 13/01/2020. A fatura mencionada refere-se à telefonia móvel (OI Móvel) da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA. Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; conside- rando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a admi- nistração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 15036-57100001.18.541.724.20631.01.339039.2.16.00.1; 15037-57100001.18.541.724.20631.03.339039.2.16.00.1; 15038-57100001.18.541.724.20631.04.339039.2.16.00.1; 15039-57100001.18.541.724.20631.05.339039.2.16.00.1; 15040-57100001.18.541.724.20631.07.339039.2.16.00.1; 15041-57100001.18.541.724.20631.08.339039.2.16.00.1; 15042- 57100001.18.541.724.20631.09.339039.2.16.00.1; 14927- 57100001.18.541.211.20811.03.339039.1.00.00.0, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de março de 2020. Kátia Neide Costa Gomes COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Reconheço a dívida na importância de R$ 1.780,69 (hum mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o paga- mento no valor de R$ 140,91 (cento e quarenta reais e noventa e um centavos) referente à fatura do mês de Janeiro/2020 do serviço de telefonia fixa da APA da Bica do Ipú.. Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi pres- tado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 15041- 57100001.18.541.724.20631.08 .339039.2.16.00.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de março de 2020 Kátia Neide Costa Gomes COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Reconheço a dívida na importância de R$ 140,91 (cento e quarenta reais e noventa e um centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o paga- mento no valor de R$ 788,40 (setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) referente à fatura do período de 13/01/2020 A 28/01/2020. A fatura mencionada refere-se à telefonia móvel (OI Móvel) da Secre- taria do Meio Ambiente – SEMA. Considerando que o contrato nº 008/ SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orça- mentárias: 15036-57100001.18.541.724.20631.01.339039.2.16.00.1; 15037-57100001.18.541.724.20631.03.339039.2.16.00.1; 15038-57100001.18.541.724.20631.04.339039.2.16.00.1; 15039-57100001.18.541.724.20631.05.339039.2.16.00.1; 15040-57100001.18.541.724.20631.07.339039.2.16.00.1; 15041-57100001.18.541.724.20631.08.339039.2.16.00.1; 15042- 57100001.18.541.724.20631.09.339039.2.16.00.1; 14927- 57100001.18.541.211.20811.03.339039.1.00.00.0, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à conside- ração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de março de 2020 Kátia Neide Costa Gomes COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Reconheço a dívida na importância de R$ 788,40 (setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ PORTARIA Nº11, de 14 de abril de 2020. FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DO IPECE PARA O ANO DE 2020 O DIRETOR GERAL DO IPECE, com fundamento no Art. 5º, Inciso I, do Decreto Estadual Nº29.334/2008 e no Decreto Estadual Nº28.445/2006, alterado pelo Decreto Estadual Nº30.900/2012, RESOLVE: Art.1º Fixar as Metas Institucionais a partir do planejamento 33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº077 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2020Fechar