DOE 16/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o 
pagamento no valor de R$ 46,73 (quarenta e seis reais e setenta e três 
centavos) referente à fatura do mês de Janeiro/2020 do serviço de telefonia 
fixa da Estação Ecológica do Pecém. Considerando que o contrato nº 008/
SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o 
serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é impres-
cindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; 
considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada 
e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de 
acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A 
despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 15037 5710
0001.18.541.724.20631.03.339039.2.16.00.1., conforme autorização através 
da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de 
dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas 
formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do 
Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida 
em favor do postulante. Fortaleza, 09 de março de 2020. 
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 
Reconheço a dívida na importância de R$ 46,73 (quarenta e seis reais e setenta 
e três centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. 
CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o paga-
mento no valor de R$ 130,26 (cento e trinta reais e vinte e seis centavos) 
referente à fatura do mês de Janeiro/2020. A fatura mencionada refere-se a 
telefonia fixa do Parque Estadual Sítio Fundão. Considerando que o contrato 
nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando 
que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel 
é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração 
seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não 
foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador 
de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 
8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 
15036- 57100001.18.541.724.20631.01.339039.2.16.00.1., conforme auto-
rização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no 
DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está 
revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à 
consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhe-
cimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de março de 2020. 
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 
Reconheço a dívida na importância de R$ R$ 130,26 (cento e trinta reais e 
vinte e seis centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE 
S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o paga-
mento no valor de R$ 57,25 (cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos) 
referente à fatura do mês de Janeiro/2020 do serviço de telefonia fixa da APA 
da Lagoa de Jijoca. Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 
encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi pres-
tado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse 
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o 
valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser 
reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo 
Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá 
por conta da Dotação Orçamentária 15039 57100001.18.541.724.20631.05.
339039.2.16.00.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de 
dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo 
ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante 
do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta 
Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. 
Fortaleza, 09 de março de 2020. 
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 
Reconheço a dívida na importância de R$ 57,25 (cinquenta e sete reais e vinte 
e cinco centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. 
CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o 
pagamento no valor de R$ 1.780,69 (hum mil, setecentos e oitenta reais 
e sessenta e nove centavos) referente à fatura do período de 13/12/2019 a 
13/01/2020. A fatura mencionada refere-se à telefonia móvel (OI Móvel) 
da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA. Considerando que o contrato 
nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; conside-
rando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia 
móvel é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a admi-
nistração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em 
pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo 
Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei 
Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações 
Orçamentárias: 15036-57100001.18.541.724.20631.01.339039.2.16.00.1; 
15037-57100001.18.541.724.20631.03.339039.2.16.00.1; 
15038-57100001.18.541.724.20631.04.339039.2.16.00.1; 
15039-57100001.18.541.724.20631.05.339039.2.16.00.1; 
15040-57100001.18.541.724.20631.07.339039.2.16.00.1; 
15041-57100001.18.541.724.20631.08.339039.2.16.00.1; 15042-
57100001.18.541.724.20631.09.339039.2.16.00.1; 14927-
57100001.18.541.211.20811.03.339039.1.00.00.0, conforme autorização 
através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 
30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida 
nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração 
do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida 
em favor do postulante. Fortaleza, 09 de março de 2020. 
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 
Reconheço a dívida na importância de R$ 1.780,69 (hum mil, setecentos e 
oitenta reais e sessenta e nove centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR 
NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o paga-
mento no valor de R$ 140,91 (cento e quarenta reais e noventa e um centavos) 
referente à fatura do mês de Janeiro/2020 do serviço de telefonia fixa da 
APA da Bica do Ipú.. Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 
encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi pres-
tado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse 
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o 
valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser 
reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo 
Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá 
por conta da Dotação Orçamentária 15041- 57100001.18.541.724.20631.08
.339039.2.16.00.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de 
dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo 
ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante 
do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta 
Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. 
Fortaleza, 09 de março de 2020 
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 
Reconheço a dívida na importância de R$ 140,91 (cento e quarenta reais e 
noventa e um centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE 
S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO 
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o paga-
mento no valor de R$ 788,40 (setecentos e oitenta e oito reais e quarenta 
centavos) referente à fatura do período de 13/01/2020 A 28/01/2020. A 
fatura mencionada refere-se à telefonia móvel (OI Móvel) da Secre-
taria do Meio Ambiente – SEMA. Considerando que o contrato nº 008/
SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que 
o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é 
imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração 
seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não 
foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador 
de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal 
nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orça-
mentárias: 15036-57100001.18.541.724.20631.01.339039.2.16.00.1; 
15037-57100001.18.541.724.20631.03.339039.2.16.00.1; 
15038-57100001.18.541.724.20631.04.339039.2.16.00.1; 
15039-57100001.18.541.724.20631.05.339039.2.16.00.1; 
15040-57100001.18.541.724.20631.07.339039.2.16.00.1; 
15041-57100001.18.541.724.20631.08.339039.2.16.00.1; 15042-
57100001.18.541.724.20631.09.339039.2.16.00.1; 14927-
57100001.18.541.211.20811.03.339039.1.00.00.0, conforme autorização 
através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 
30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida 
nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à conside-
ração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento 
da dívida em favor do postulante.
Fortaleza, 09 de março de 2020 
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 
Reconheço a dívida na importância de R$ 788,40 (setecentos e oitenta e oito 
reais e quarenta centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE 
LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA 
DO CEARÁ
PORTARIA Nº11, de 14 de abril de 2020.
FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DO 
IPECE PARA O ANO DE 2020
O DIRETOR GERAL DO IPECE, com fundamento no Art. 5º, Inciso 
I, do Decreto Estadual Nº29.334/2008 e no Decreto Estadual Nº28.445/2006, 
alterado pelo Decreto Estadual Nº30.900/2012, RESOLVE:
Art.1º Fixar as Metas Institucionais a partir do planejamento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº077  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2020

                            

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