DOE 16/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o
pagamento no valor de R$ 46,73 (quarenta e seis reais e setenta e três
centavos) referente à fatura do mês de Janeiro/2020 do serviço de telefonia
fixa da Estação Ecológica do Pecém. Considerando que o contrato nº 008/
SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o
serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é impres-
cindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior;
considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada
e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de
acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A
despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 15037 5710
0001.18.541.724.20631.03.339039.2.16.00.1., conforme autorização através
da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de
dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas
formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do
Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida
em favor do postulante. Fortaleza, 09 de março de 2020.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 46,73 (quarenta e seis reais e setenta
e três centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A.
CNPJ Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o paga-
mento no valor de R$ 130,26 (cento e trinta reais e vinte e seis centavos)
referente à fatura do mês de Janeiro/2020. A fatura mencionada refere-se a
telefonia fixa do Parque Estadual Sítio Fundão. Considerando que o contrato
nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando
que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel
é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração
seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não
foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador
de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº
8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária
15036- 57100001.18.541.724.20631.01.339039.2.16.00.1., conforme auto-
rização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no
DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está
revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à
consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhe-
cimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de março de 2020.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ R$ 130,26 (cento e trinta reais e
vinte e seis centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE
S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o paga-
mento no valor de R$ 57,25 (cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos)
referente à fatura do mês de Janeiro/2020 do serviço de telefonia fixa da APA
da Lagoa de Jijoca. Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019
encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi pres-
tado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o
valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser
reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo
Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá
por conta da Dotação Orçamentária 15039 57100001.18.541.724.20631.05.
339039.2.16.00.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de
dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo
ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante
do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta
Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante.
Fortaleza, 09 de março de 2020.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 57,25 (cinquenta e sete reais e vinte
e cinco centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A.
CNPJ Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o
pagamento no valor de R$ 1.780,69 (hum mil, setecentos e oitenta reais
e sessenta e nove centavos) referente à fatura do período de 13/12/2019 a
13/01/2020. A fatura mencionada refere-se à telefonia móvel (OI Móvel)
da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA. Considerando que o contrato
nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; conside-
rando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia
móvel é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a admi-
nistração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em
pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo
Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei
Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações
Orçamentárias: 15036-57100001.18.541.724.20631.01.339039.2.16.00.1;
15037-57100001.18.541.724.20631.03.339039.2.16.00.1;
15038-57100001.18.541.724.20631.04.339039.2.16.00.1;
15039-57100001.18.541.724.20631.05.339039.2.16.00.1;
15040-57100001.18.541.724.20631.07.339039.2.16.00.1;
15041-57100001.18.541.724.20631.08.339039.2.16.00.1; 15042-
57100001.18.541.724.20631.09.339039.2.16.00.1; 14927-
57100001.18.541.211.20811.03.339039.1.00.00.0, conforme autorização
através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de
30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida
nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração
do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida
em favor do postulante. Fortaleza, 09 de março de 2020.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 1.780,69 (hum mil, setecentos e
oitenta reais e sessenta e nove centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR
NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o paga-
mento no valor de R$ 140,91 (cento e quarenta reais e noventa e um centavos)
referente à fatura do mês de Janeiro/2020 do serviço de telefonia fixa da
APA da Bica do Ipú.. Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019
encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi pres-
tado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o
valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser
reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo
Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá
por conta da Dotação Orçamentária 15041- 57100001.18.541.724.20631.08
.339039.2.16.00.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de
dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo
ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante
do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta
Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante.
Fortaleza, 09 de março de 2020
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 140,91 (cento e quarenta reais e
noventa e um centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE
S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o paga-
mento no valor de R$ 788,40 (setecentos e oitenta e oito reais e quarenta
centavos) referente à fatura do período de 13/01/2020 A 28/01/2020. A
fatura mencionada refere-se à telefonia móvel (OI Móvel) da Secre-
taria do Meio Ambiente – SEMA. Considerando que o contrato nº 008/
SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que
o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é
imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração
seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não
foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador
de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal
nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orça-
mentárias: 15036-57100001.18.541.724.20631.01.339039.2.16.00.1;
15037-57100001.18.541.724.20631.03.339039.2.16.00.1;
15038-57100001.18.541.724.20631.04.339039.2.16.00.1;
15039-57100001.18.541.724.20631.05.339039.2.16.00.1;
15040-57100001.18.541.724.20631.07.339039.2.16.00.1;
15041-57100001.18.541.724.20631.08.339039.2.16.00.1; 15042-
57100001.18.541.724.20631.09.339039.2.16.00.1; 14927-
57100001.18.541.211.20811.03.339039.1.00.00.0, conforme autorização
através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de
30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida
nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à conside-
ração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento
da dívida em favor do postulante.
Fortaleza, 09 de março de 2020
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 788,40 (setecentos e oitenta e oito
reais e quarenta centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE
LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA
DO CEARÁ
PORTARIA Nº11, de 14 de abril de 2020.
FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DO
IPECE PARA O ANO DE 2020
O DIRETOR GERAL DO IPECE, com fundamento no Art. 5º, Inciso
I, do Decreto Estadual Nº29.334/2008 e no Decreto Estadual Nº28.445/2006,
alterado pelo Decreto Estadual Nº30.900/2012, RESOLVE:
Art.1º Fixar as Metas Institucionais a partir do planejamento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº077 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2020
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