DOE 16/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Comunicamos aos acionistas que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 14 de abril de 2020, conforme autorizado pela Medida Provisória
n. 931/2020, deliberou e aprovou “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária que apreciar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras
referentes ao exercício de 2019, a distribuição do saldo de dividendos do exercício findo em 31/12/2019, no montante bruto de R$129.740.983,30 (cento
e vinte nove milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos), que serão pagos aos acionistas a partir de 20/05/2020
e distribuídos da seguinte forma: i) Em forma de JCP imputado no dividendo obrigatório, de acordo com o art. 9º, § 7º, da Lei nº 9.249/95, o montante
bruto de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), correspondendo ao valor bruto por ação de R$0,121949868 (excluídas as ações em tesouraria),
para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos ou, com retenção de Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação em vigor. A
Companhia solicita aos acionistas, empresas e/ou entidades que não estejam sujeitas à retenção do Imposto de Renda na Fonte, conforme a legislação
em vigor, que providenciem o envio da documentação comprobatória para a sede administrativa da Companhia, na Av. Pedro Grendene, 131, Bairro
Volta Grande, CEP nº 95180-052, Farroupilha/RS, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores, até 11 de maio de 2020. ii) Em forma
de dividendo complementar o valor de R$19.740.983,30 (dezenove milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos)
como saldo de dividendo do exercício de 2019, correspondendo ao valor de R$0,021885548 por ação (excluídas as ações em tesouraria), sem remuneração
ou atualização monetária e não haverá retenção de Imposto de Renda. O valor por ação, do JCP e do dividendo, está sujeito a alteração em razão do
saldo de ações em tesouraria na data do corte. Farão jus ao recebimento dos juros sobre o capital próprio e dividendos complementares, os acionistas
titulares de ações ordinárias (GRND3) inscritos nos registros da Companhia em 05/05/2020 (data do corte). Desta forma, as ações GRND3 passarão a
ser negociadas ex-dividendo e ex-JCP a partir de 06/05/2020, na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Esta distribuição de JCP e dividendo complementar
(R$129.740.983,30), somada ao montante de R$145.958.044,00 (cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quarenta e quatro
reais)pagos antecipadamente em 2019, totalizam um montante bruto de R$275.699.027,30 (duzentos e setenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e
nove mil, vinte sete reais e trinta centavos), relativos ao exercício social de 2019. Os acionistas receberão o crédito conforme cadastro fornecido ao Itaú
Unibanco S.A., instituição depositária das ações desta Companhia, e aqueles que possuem as ações custodiadas na B3 terão seus créditos repassados pelos
respectivos agentes de custódia, a partir da data de início do pagamento. Os acionistas com cadastros desatualizados e que não contenham o número do
CPF/CNPJ, ou opção de crédito bancário, terão os seus créditos depositados após a regularização cadastral, a qual poderá ser feita em qualquer agência do
Itaú Unibanco S.A.. Sobral, 14 de abril de 2020. Alceu Demartini de Albuquerque - Diretor de Relações com Investidores.
Aviso aos Acionistas – Distribuição de JCP e Dividendos
GRENDENE S.A. Companhia Aberta - CNPJ no. 89.850.341/0001-60 - NIRE no. 23300021118-CE
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J. MACÊDO S.A. COMPANHIA ABERTA - CVM 2115-6 - CNPJ Nº 14.998.371/0001-19 - NIRE: 23.3.0002679-9 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada, em primeira
convocação, no dia 30 de abril de 2020, às 10:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Rua Benedito Macêdo nº 79, Caís do Porto, CEP 60.180-900,
em Fortaleza, Estado do Ceará, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Aprovar o Relatório Anual da Administração e as Demonstrações
Financeiras acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019; (ii) Deliberar
sobre a absorção do prejuízo líquido do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019 com a utilização da reserva de incentivos fiscais; (iii) Fixar o
montante anual global da remuneração dos administradores. Os documentos pertinentes à ordem do dia, a serem analisados ou discutidos na Assembleia,
acham-se disponíveis na sede da Companhia, bem como na página da CVM na rede mundial de computadores e na BM&FBOVESPA. O acionista ou o seu
representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral munido de documento de identidade, comprovando sua condição de acionista, nos termos do art.
126 da Lei nº 6.404/76 e, no caso de representação, do respectivo instrumento de mandato que deverá ser depositado com antecedência de 48 horas, na sede
da Companhia, na forma do Estatuto Social. Fortaleza, 13 de abril de 2020. José Honório Gonçalves de Tófoli - Presidente do Conselho de Administração.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixelô - Extrato de Dispensa de Licitação. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município
de Quixelô/CE, em cumprimento da ratificação procedida pelo Sr. Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, Rilson Sousa de Andrade,
faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 2020.04.13.1, conforme segue: Objeto: Contratação de serviços de engenharia
para a execução das obras de construção e reforma de leitos no Hospital Municipal, destinados ao tratamento de pacientes em suspeita e/ ou diagnosticados
com COVID-19 (Novo Coronavírus), por intermédio da Secretaria de Saúde do Municipio de Quixelô/CE, na conformidade dos Decretos Municipais nº
16/2020, de 17 de Março de 2020, nº 20/2020, de 25 de Março de 2020, nº 22/2020, de 02 de Abril de 2020 - Situação de Emergência de Saúde Pública.
Favorecido(a): Construservs Construções e Serviços LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.726.118/0001-43, contrato com vigência de 02(dois) meses,
prorrogáveis pelo mesmo período enquanto perdurar a emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus. Valor Total:
R$ 30.166,65 (Trinta mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal N° 8.666/1993 e
suas alterações, Art. 4º, da Lei Federal 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020, c/c Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Declaração de
Dispensa de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Sra. Rilson Sousa de Andrade, Ordenador de Despesas
da Secretaria Municipal de Saúde de Quixelô/CE. Quixelô/CE, 15 de Abril de 2020. Luiz Moses de Abreu Neto - Comissão Permanente de Licitação -
Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixelô - Extrato de Dispensa de Licitação. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do
Município de Quixelô/CE, em cumprimento da ratificação procedida pelo Sr. Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, Rilson Sousa de
Andrade, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 2020.04.14.1, conforme segue: Objeto: Aquisição de materiais de higiene
e proteção individual, destinados ao atendimento das necessidades do Programa Vigilância em Saúde do Município de Quixelô/CE, para o enfretamento
emergencial da saúde pública, decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), na conformidade dos Decretos Municipais nº 16/2020, de 17 de Março de 2020,
nº 20/2020, de 25 de Março de 2020, nº 22/2020, de 02 de Abril de 2020 - Situação de Emergência de Saúde Pública. Favorecido(a): Maxxi Distribuidora
de Medicamentos Hospitalares EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.199.870/0001-55, contrato com vigência de 02 (dois) meses até 30 de Junho de 2020,
prorrogáveis pelo mesmo período enquanto perdurar a emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus. Valor Total:
R$ 15.954,00 (Quinze mil novecentos e cinquenta e quatro reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Art.
4º, da Lei Federal 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020, c/c Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Declaração de Dispensa de Licitação
emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Sr. Rilson Sousa de Andrade, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal
de Saúde de Quixelô/CE. Quixelô/CE, 15 de Abril de 2020. Luiz Moses de Abreu Neto - Comissão Permanente de Licitação - Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Solonópole - Resultado do Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços N° 07.003/2020 - TP. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Solonópole, notifica aos interessados, o resultado do julgamento da habilitação da Tomada
de Preços Nº 07.003/2020 - TP, cujo objeto é a contratação de empresa apta a prestar serviços de pavimentação em pedra tosca nos acessos 1, 2, 3, 4 e 5 do
Distrito de Assunção e pavimentação em pedra tosca nas ruas 1, 2, 3 e Julio Delmiro do Distrito de São José do Municio de Solonópole, conforme projeto
básico em anexo. Empresas habilitadas: J de Fonte Rangel EIRELI, Teotônio Construções Comércio Industria e Serviços EIRELI ME, Allamo Edgar
Fernandes Rolim ME, WU Construções e Serviços EIRELI EPP, Sertão Construções Serviços e Locações LTDA ME, A.I.L Construtora LTDA ME, Roma
Construtora EIRELI ME, Eletroporte Serviços, Projetos e Construções EIRELI ME, S&T Construções e Locações, Flay Engenharia e Empreendimentos e
Serviços EIRELI ME, Caldas Empreendimentos e Construções EIRELI, C V Tomé Serviços ME, FR Locações e Serviços EIRELI ME, CMN, Construções,
Locações e Eventos EIRELI, HB Construções e Serviços LTDA, T.C.S da Silva Construções EIRELI, Construtora Exito EIRELI EPP, G.A. Rabelo Junior
– ME, IPN Construções e Serviços EIRELI – ME, Arthur Freitas Engenharia & Construção, Apla Comércio, Serviços, Projetos e Construções EIRELI ME,
Podium Empreendimentos EIRELI, J Campos Empreendimentos EIRELI, Ideal Construções e Serviços LTDA, Construtora Nordeste EIRELI EPP e M&C
Construções LTDA-EPP. Empresas inabilitadas: Medeiros Construções e Serviços EIRELI ME, Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA ME, F. Marcio
de Araujo Medeiros ME, Andrade Empreendimentos, Construtora Astron LTDA, Abrav Construções e Serviços, NP&P Engenharia LTDA ME, Amaurilio
Joelio Leal de Almeira-ME, G7 Construções e Serviços EIRELI ME, Sedna Engenharia LTDA e DM da Silva Serviços e Construções ME. Fica aberto,
a partir desta data, o prazo recursal estabelecido no Artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações vigente. Solonópole, 14 de abril de 2020. Maria
Mônica Barbosa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº077 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2020
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