DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 69 ANO 2014 R$ 3.800,75 R$ 297,45 R$ 4.098,20 ANO 2015 R$ 4.136,55 R$ 323,73 R$ 4.460,28 ANO 2016 R$ 4.458,99 R$ 361,54 R$ 4.820,53 ANO 2017 R$ 4.458,99 R$ 361,54 R$ 4.820,53 TOTAL R$ 20.197,76 R$ 1.622,81 R$ 21.820,57 Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU- PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI- SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 11 de março de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR *** *** *** ERRATA DA PORTARIA Nº 371/2017 – URBFOR - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE UR- BANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº P096697/2020, de 03/03/2020, retifica o teor da Portaria nº 371/2017 – URBFOR, publicada no DOM do dia 21/09/2017. ONDE SE LÊ: Nº Mat. nº Nome Cargo Niv. Atual Promoção A partir de 01 010221-01 ARLINDO FERREIRA LIMA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 11 12 21/05/2012 LEIA-SE: Nº Mat. nº Nome Cargo Niv. Atual Promoção A partir de 01 010221-01 ARLINDO FERREIRA LIMA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 11 12 26/08/2014 Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU- PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI- SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 09 de março de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2020 - CONCORRÊN- CIA PÚBLICA N° 01/2020 - 01 – Ciente; 02 – Homologo a licitação, ora em referência, de acordo com o Relatório da Con- corrência Pública n° 01/2020 da Câmara Municipal de Fortale- za, acostado aos autos do processo. Fortaleza-CE, 14 de abril de 2020. Waldênia Márcia da Silva Barbosa - CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATA DE CREDENCIAMENTO - ATA DE CRE- DENCIAMENTO Nº 01/2020 - CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 - VALIDADE: 14/04/2021 - Aos quatorze dias do mês de abril de 2020, na Rua Dr. Thompson Bulcão, n° 830, a Sra. Waldênia Márcia da Silva Barbosa, Chefe de Gabinete da Câmara Muni- cipal de Fortaleza, portador do RG n° 98097015572 – SSP-CE, CPF n° 658.238.503-87, residente e domiciliado nesta capital, nos termos da Lei n.º 8.666/93 – Estatuto das Licitações, com- binado com a Doutrina sobre o Sistema de Credenciamento, e Jurisprudência do TCU sobre o credenciamento, conforme decisões 104/1995 e 991/2000, e das demais normas aplicá- veis, em face da classificação das propostas apresentadas na CONCORRÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2020, por deliberação do relatório final de julgamento da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Fortaleza, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de abril de 2020, e homolo- gado pela Sra. Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Fortaleza, às fls. ......…..., RESOLVE registrar o credenciamen- to das empresas classificadas para o fornecimento de MATE- RIAL GRÁFICO, cujas propostas foram classificadas com o menor preço por item, no certame acima numerado. As empre- sas classificadas estão relacionadas e qualificadas no Anexo I desta Ata, que será também assinada pelos titulares ou repre- sentantes dessas empresas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. A presente Ata de Credenciamento tem como objeto, a AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, discriminado por item, no Anexo II desta ata, e descrito nas quantidades e unidades ali contidas. 1.2. Compõem a presente Ata os seguin- tes Anexos: - Anexo I - Relação das empresas classificadas e dos seus titulares e/ou preposto, e - Anexo II - Relação dos itens, seus quantitativos, unidades e preços. CLÁUSULA SE- GUNDA - DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: 2.1. A presente Ata de Credenciamento a ser firmada com todas as empresas classificadas no certame licitatório terá validade de 1 (um) ano a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, obedecidas as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como nos parágrafos do art. 12° do Decreto Federal n° 7.892/2013. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Credenciamento, a CMF não está obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações. 2.3. Neste caso, a Câmara Municipal de Fortaleza não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermé- dio, o produto referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas credenciadas. 2.4. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as suas alterações posteriores, a presente Ata de Credenciamento será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. Na medida em que a Câmara Municipal de Fortaleza utilize o credenciamento, deverão, necessariamente, promover pesquisas de mercado dentre, no mínimo, 03 (três) empresas não registradas no sis- tema. 3.2. A pesquisa de mercado é obrigatória após decorri- dos 90 (noventa) dias da assinatura da Ata de Credenciamen- to. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO: 4.1. Os preços oferta- dos pelas empresas signatárias desta Ata de Credenciamento estão de acordo com a respectiva classificação na Concorrên- cia nº 01/2020, e são os descritos no mapa de preços anexo a esta Ata. 4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital da Concorrência nº 01/2020, que a prece- deu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁU- SULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS: 5.1. Os preços registrados não sofrerão reajustes, de acordo com a legislação vigente, entretanto, poderão ser revistos nas hipóteses comprovadas de: a. Fato do príncipe; b. Caso fortui- to; c. Força maior; d. Fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis; e. Tabelamento oficial; 5.1.1. Em qualquer caso, a revisão aplicada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. 5.2. Considerado o prazo de vali- dade da presente Ata, e em atendimento a Lei nº 9.069/1995, a Lei nº 10.192/2001 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajuste de preços. 5.3. Fica ressalvada a possibilida- de de alteração das condições para a concessão de reajuste em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA: 6.1. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do material será o solicitado pela unidade requisitante, através de autorização de acordo com o disposto no item 8.4 da cláusula oitava, não podendo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias úteis, a partir da retirada da nota de empenho pelo fornecedor. 6.2. O local da entrega, em cada fornecimento, será o indicado pela Câmara Municipal de Fortaleza. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. O prazo de pagamento será até 30 (trinta) dias contados da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante. 7.2. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 01.031. 0001.2783.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte deFechar