DOMFO 16/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
Recurso 103 do orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza - 
Legislativo e Projeto /Atividade 01.031.0001.2783.0002, Ele-
mento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 103 do orça-
mento da Câmara Municipal de Fortaleza - Administrativo. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMEN-
TO: 8.1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente 
Ata de Credenciamento serão formalizados com o recebimento 
da Autorização de Compra e da Nota de Empenho pela deten-
tora; e, quando da convocação da fornecedora, esta deverá 
apresentar a prova de regularidade para com o INSS. 8.2. As 
detentoras da presente Ata de Credenciamento serão obriga-
das a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver pre-
vista para data posterior a do vencimento. 8.3. Se a qualidade 
dos materiais entregues não corresponder às especificações 
exigidas no edital da Concorrência que precedeu a presente 
Ata, a remessa do material apresentado será devolvida à Cre-
denciada para substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades 
cabíveis. 8.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante 
autorização da Câmara Municipal de Fortaleza, a qual poderá 
ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, devendo 
dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade 
pretendida, o local para entrega, o carimbo e assinatura do 
responsável. 8.5. Os materiais deverão ser entregues acompa-
nhados da nota fiscal ou fatura, conforme o caso. 8.6. A em-
presa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de 
Compra e da Nota de Empenho enviadas pelo órgão requisi-
tante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acom-
panhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identifi-
cação de quem recebeu. 8.7. As cópias da Autorização de 
Compra e da Nota de Empenho referidas no item anterior, 
deverão ser devolvidas para a unidade requisitante, a fim de 
serem anexadas ao processo. CLÁUSULA NONA – DA         
SUBCONTRATAÇÃO: 9.1. Será admitida a subcontratação 
parcial dos serviços, observadas todas as exigências previstas 
abaixo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratu-
ais da CONTRATADA, a quem caberá transmitir à(s) subcon-
tratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução 
dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua 
execução. 9.2. Na execução do objeto contratual, a CONTRA-
TADA poderá subcontratar até 40% (quarenta por cento) do 
valor total do serviço. 9.3. Caberá à Contratada comprovar a 
capacidade técnica do(s) subcontratado(s), apresentando, no 
prazo estabelecido pela Administração, a documentação ne-
cessária. 9.4. A autorização de qualquer subcontratação estará 
condicionada ao exame e à aprovação, pela CONTRATANTE, 
das exigências constantes da Ata de Credenciamento, do edital 
da Concorrência e de seus anexos, em relação à documenta-
ção exigida dos subcontratados. A CONTRATANTE analisará, 
caso a caso, as empresas e profissionais indicados pela CON-
TRATADA para executar serviços mediante subcontratação e 
manifestar-se-á, por escrito, quanto à possibilidade de aprova-
ção de tais subcontratações. Eventuais recusas serão devida-
mente justificadas pela CONTRATANTE. 9.5. A CONTRATADA 
deverá apresentar à Fiscalização da CONTRATANTE, no prazo 
de 30 (trinta) dias antes do início das atividades de cada um 
dos serviços, a documentação dos subcontratados referente às 
condições de habilitação exigidas no edital. 9.6. Qualquer atra-
so ocorrido em relação aos serviços, decorrente da apresenta-
ção fora do prazo, ou de forma incorreta, da documentação dos 
subcontratados pela CONTRATADA, que acarretem prejuízos 
ao prazo de conclusão de serviços, será de responsabilidade 
da CONTRATADA, cabendo a penalidade aplicável, nos termos 
do contrato. 9.7. Durante o período da subcontratação, a(s) 
subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as condições 
iniciais de regularidade técnica, fiscal e jurídica. 9.8. A substitu-
ição pela CONTRATADA do(s) eventual(ais) subcontratado(s), 
já anteriormente aprovado(s) e autorizado(s), dependerá da 
prévia anuência escrita da CONTRATANTE, devendo o(s) 
substituto(s) apresentar(em) as mesmas condições técnicas e 
legais estabelecidas no Edital da Concorrência e seus anexos. 
9.9. A CONTRATADA deverá incluir, dispositivo que permita à 
Administração exercer amplo acompanhamento e fiscalização 
da execução do objeto. 9.10. O responsável técnico da empre-
sa subcontratada deverá acompanhar efetivamente a execução 
do serviço, sendo exigido pela CONTRATANTE que o referido 
profissional acompanhe a execução do objeto subcontratado, 
sob pena de suspensão da execução dos serviços pela fiscali-
zação da CONTRATANTE. 9.11. Os serviços subcontratados, 
caso não satisfaçam as especificações, serão impugnados pela 
CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA e à empresa 
subcontratada todo o ônus decorrente de sua reexecução. 
9.12. Os serviços a cargo de diferentes empresas subcontrata-
das serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a pro-
porcionar o andamento harmonioso do serviço, permanecendo 
sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações 
contratuais. 9.13. Quando da quitação de quaisquer notas 
fiscais ou faturas referentes aos serviços prestados à CON-
TRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar cópias auten-
ticadas (ou originais para conferência) das notas fiscais, faturas 
ou recibos emitidos pela(s) subcontratada(s), com vinculação 
inequívoca ao serviço objeto da licitação. CLÁUSULA DÉCIMA 
- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1. O 
material será recebido pelo órgão requisitante de acordo com o 
disposto no art. 73, II, "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, e demais 
normas pertinentes. 10.2. A cada fornecimento, serão emitidos 
recibos, nos termos do art. 73, II, "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, 
por pessoa a ser indicada na respectiva nota de empenho. 
10.3. O material apresentado estará sujeito à aceitação plena 
pelo órgão contratante. 10.4. A Câmara Municipal de Fortaleza 
designará uma Comissão de Recebimento de Material, cujo 
propósito será a conferência destes com as especificações 
contidas na proposta. Caso o produto a ser entregue esteja em 
desacordo com as especificações contidas na proposta, a Co-
missão rejeitará o recebimento do mesmo. 10.5. A fornecedora 
ficará obrigada a substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades 
cabíveis, sem ônus para o órgão contratante, o produto que 
vier a ser recusado, podendo o produto substituído ser subme-
tido a exame técnico. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA 
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE 
EMPENHO: 11.1. As aquisições do objeto da presente ata 
serão autorizadas pela Diretoria Administrativa da Câmara 
Municipal de Fortaleza ou por quem aquela delegar competên-
cia. 11.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou 
cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados 
pela mesma autoridade acima mencionada ou a quem esta 
delegar a competência para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA SE-
GUNDA - DAS PENALIDADES: 12.1. A recusa injustificada de 
assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na 
licitação e indicadas para o credenciamento ao presente ins-
trumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades 
enunciadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, com as alterações 
que lhe foram introduzidas pela Lei nº 8.883/94, ao critério da 
Administração. 12.2. A recusa injustificada das empresas cre-
denciadas, quando convocadas pelo órgão contratante, em 
retirar as notas de empenho correspondentes às ordens de 
fornecimento, dentro do prazo estabelecido na Autorização de 
Compra implicará no pagamento de indenização por perdas e 
danos, apurada em função do valor global do contrato, incluída 
nesta, a diferença a maior que o órgão contratante será obriga-
do a desembolsar para obter a prestação sempre prejuízo da 
multa de 0,03% (zero vírgula zero três por cento), incidente 
sobre o valor a ser indenizado. 12.3. Pela inexecução total ou 
parcial do contrato, a Câmara Municipal de Fortaleza poderá 
aplicar ao detentor do registro de credenciamento as seguintes 
sanções: I - Advertência; II - Multa, cumulativa ou não com as 
demais sanções, nas seguintes formas: a. de 0,03% do valor 
total da nota de empenho, para cada dia de atraso na entrega 
do produto; b. de 0,03% do valor remanescente da nota de 
empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do con-
trato, ou de qualquer outra irregularidade. c. de 0,03% do valor 
total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por 
inadimplência da detentora da ata. III - Suspensão temporária 
de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - 
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 

                            

Fechar