DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 70 Recurso 103 do orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza - Legislativo e Projeto /Atividade 01.031.0001.2783.0002, Ele- mento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 103 do orça- mento da Câmara Municipal de Fortaleza - Administrativo. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMEN- TO: 8.1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Credenciamento serão formalizados com o recebimento da Autorização de Compra e da Nota de Empenho pela deten- tora; e, quando da convocação da fornecedora, esta deverá apresentar a prova de regularidade para com o INSS. 8.2. As detentoras da presente Ata de Credenciamento serão obriga- das a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver pre- vista para data posterior a do vencimento. 8.3. Se a qualidade dos materiais entregues não corresponder às especificações exigidas no edital da Concorrência que precedeu a presente Ata, a remessa do material apresentado será devolvida à Cre- denciada para substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 8.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização da Câmara Municipal de Fortaleza, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, devendo dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para entrega, o carimbo e assinatura do responsável. 8.5. Os materiais deverão ser entregues acompa- nhados da nota fiscal ou fatura, conforme o caso. 8.6. A em- presa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de Compra e da Nota de Empenho enviadas pelo órgão requisi- tante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acom- panhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identifi- cação de quem recebeu. 8.7. As cópias da Autorização de Compra e da Nota de Empenho referidas no item anterior, deverão ser devolvidas para a unidade requisitante, a fim de serem anexadas ao processo. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO: 9.1. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços, observadas todas as exigências previstas abaixo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratu- ais da CONTRATADA, a quem caberá transmitir à(s) subcon- tratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução. 9.2. Na execução do objeto contratual, a CONTRA- TADA poderá subcontratar até 40% (quarenta por cento) do valor total do serviço. 9.3. Caberá à Contratada comprovar a capacidade técnica do(s) subcontratado(s), apresentando, no prazo estabelecido pela Administração, a documentação ne- cessária. 9.4. A autorização de qualquer subcontratação estará condicionada ao exame e à aprovação, pela CONTRATANTE, das exigências constantes da Ata de Credenciamento, do edital da Concorrência e de seus anexos, em relação à documenta- ção exigida dos subcontratados. A CONTRATANTE analisará, caso a caso, as empresas e profissionais indicados pela CON- TRATADA para executar serviços mediante subcontratação e manifestar-se-á, por escrito, quanto à possibilidade de aprova- ção de tais subcontratações. Eventuais recusas serão devida- mente justificadas pela CONTRATANTE. 9.5. A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias antes do início das atividades de cada um dos serviços, a documentação dos subcontratados referente às condições de habilitação exigidas no edital. 9.6. Qualquer atra- so ocorrido em relação aos serviços, decorrente da apresenta- ção fora do prazo, ou de forma incorreta, da documentação dos subcontratados pela CONTRATADA, que acarretem prejuízos ao prazo de conclusão de serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a penalidade aplicável, nos termos do contrato. 9.7. Durante o período da subcontratação, a(s) subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as condições iniciais de regularidade técnica, fiscal e jurídica. 9.8. A substitu- ição pela CONTRATADA do(s) eventual(ais) subcontratado(s), já anteriormente aprovado(s) e autorizado(s), dependerá da prévia anuência escrita da CONTRATANTE, devendo o(s) substituto(s) apresentar(em) as mesmas condições técnicas e legais estabelecidas no Edital da Concorrência e seus anexos. 9.9. A CONTRATADA deverá incluir, dispositivo que permita à Administração exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto. 9.10. O responsável técnico da empre- sa subcontratada deverá acompanhar efetivamente a execução do serviço, sendo exigido pela CONTRATANTE que o referido profissional acompanhe a execução do objeto subcontratado, sob pena de suspensão da execução dos serviços pela fiscali- zação da CONTRATANTE. 9.11. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam as especificações, serão impugnados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA e à empresa subcontratada todo o ônus decorrente de sua reexecução. 9.12. Os serviços a cargo de diferentes empresas subcontrata- das serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a pro- porcionar o andamento harmonioso do serviço, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. 9.13. Quando da quitação de quaisquer notas fiscais ou faturas referentes aos serviços prestados à CON- TRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar cópias auten- ticadas (ou originais para conferência) das notas fiscais, faturas ou recibos emitidos pela(s) subcontratada(s), com vinculação inequívoca ao serviço objeto da licitação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1. O material será recebido pelo órgão requisitante de acordo com o disposto no art. 73, II, "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. 10.2. A cada fornecimento, serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, por pessoa a ser indicada na respectiva nota de empenho. 10.3. O material apresentado estará sujeito à aceitação plena pelo órgão contratante. 10.4. A Câmara Municipal de Fortaleza designará uma Comissão de Recebimento de Material, cujo propósito será a conferência destes com as especificações contidas na proposta. Caso o produto a ser entregue esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta, a Co- missão rejeitará o recebimento do mesmo. 10.5. A fornecedora ficará obrigada a substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o órgão contratante, o produto que vier a ser recusado, podendo o produto substituído ser subme- tido a exame técnico. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO: 11.1. As aquisições do objeto da presente ata serão autorizadas pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Fortaleza ou por quem aquela delegar competên- cia. 11.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pela mesma autoridade acima mencionada ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA SE- GUNDA - DAS PENALIDADES: 12.1. A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para o credenciamento ao presente ins- trumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 8.883/94, ao critério da Administração. 12.2. A recusa injustificada das empresas cre- denciadas, quando convocadas pelo órgão contratante, em retirar as notas de empenho correspondentes às ordens de fornecimento, dentro do prazo estabelecido na Autorização de Compra implicará no pagamento de indenização por perdas e danos, apurada em função do valor global do contrato, incluída nesta, a diferença a maior que o órgão contratante será obriga- do a desembolsar para obter a prestação sempre prejuízo da multa de 0,03% (zero vírgula zero três por cento), incidente sobre o valor a ser indenizado. 12.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Fortaleza poderá aplicar ao detentor do registro de credenciamento as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas: a. de 0,03% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na entrega do produto; b. de 0,03% do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do con- trato, ou de qualquer outra irregularidade. c. de 0,03% do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência da detentora da ata. III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aFechar