TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda RENNO, representada pela Empresa RENNO SARAIVA MACEDO E SILVA – ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Entrega dos Kits Esportivos Terceira Idade do Projeto Saúde, Bombeiros e Sociedade”, realizado no dia 17 de dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 265/2019, conforme processo VIPROC nº 11169405/2019, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.03.339092 .1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda PATRULHA, representada pela Empresa EVENT’S PRODUÇÕES LTDA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Brinquedo Praça”, realizado no dia 28 de novembro de 2019, no município de Quixelô - CE, com base no Contrato nº 267/2019, conforme processo VIPROC nº 10538334/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256. 11245.02.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assu- mida em face da contratação musical da banda DANDAN, representada pela Empresa ALINE RAFAELE RFK EIRELI, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Areninha”, realizado no dia 02 de dezembro de 2019, no município de Jijoca de Jericoacoara- CE, com base no Contrato nº 276/2019, conforme processo VIPROC nº 10538830/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256. 11245.05.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda ORQUESTRA POPULAR DO NORDESTE, representada pela Empresa PEDRO DE ALCÂNTARA MADEIRA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Posse dos Selecio- nados para a Saúde pelo Programa Atração de Talentos”, realizado no dia 09 de dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 290/2019, conforme processo VIPROC nº 10903083/2019, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), haja vista a publicação do extrato de contrato haver ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 301000 04.122.256.11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil.CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda KBRA DA PESTE, representada pela Empresa C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Praça Mais Infância”, realizado no dia 11 de dezembro de 2019, no município de Crateús - CE, com base no Contrato nº 268/2019, conforme processo VIPROC nº 10903148/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.12.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo de encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato represen- tado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda ISABELA SERPA, representada pela Empresa ILUMINATIVA EDIÇÕES MUSICAIS E PRODUÇÕES DE EVENTOS - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Apoio a Praia Acessível”, realizado no dia 07 de dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 272/2019, conforme processo VIPROC nº 10903164/2019, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256. 11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda SERGIANE E FORRÓ CORTA FOGO, representada pela Empresa PAULO BERNARDO BENE- VIDES COSTA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Areninha”, realizado no dia 06 de dezembro de 2019, no município de Itaiçaba - CE, com base no Contrato nº 283/2019, conforme processo VIPROC nº 10903172/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 13 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.04.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato represen- tado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda ISABELA SERPA, representada pela Empresa ILUMINATIVA EDIÇÕES MUSICAIS E PRODUÇÕES DE EVENTOS - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Recuperação da Estrada Cristais – Distrito de Cascavel até Morada Nova”, realizado no dia 06 de dezembro de 2019, no município de Morada Nova- CE, com base no Contrato nº 273/2019, conforme processo VIPROC nº 10903210/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.14.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº078 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020Fechar