DOE 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
públicos estaduais dos órgãos e Poderes de que trata o caput deste artigo,
vedado o pagamento retroativo de quaisquer valores a esse título;
II - vedação, enquanto perdurar o estado de calamidade pública
no Estado, da nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos
realizados no âmbito de quaisquer dos órgãos ou Poderes a que se refere o
caput deste artigo.
§ 1.º O disposto no inciso I deste artigo não prejudica os efeitos
exclusivamente funcionais não financeiros, decorrentes da ascensão, os quais
ficam mantidos a partir da data da aquisição do correspondente direito.
§ 2.º Em razão do disposto no inciso II deste artigo, ficam suspensos,
durante o período de calamidade pública no Estado, o prazo de validade de
todos os concursos públicos de quaisquer órgãos ou Poderes constituídos.
§ 3.º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores vinculados
à Secretaria da Saúde.
§ 4.º A implantação em folha das ascensões a que se refere o inciso I
deste artigo poderá ser parcelada, nos limites da disponibilidade orçamentária
e financeira dos órgãos e Poderes.
§ 5.º O Conselho de Governança Fiscal do Estado poderá estabe-
lecer medidas outras de contingenciamento de gastos por conta do estado de
calamidade, excluindo-se salários e valor de gratificação dos servidores da
ativa, aposentados e pensionistas do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publi-
cação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 17 de abril de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 042/2020
CONTRATANTE: CASA CIVIL inscrita no CNPJ sob o n°
09.469.891/0001-02 com sede na Avenida Barão de Studart nº. 505, Palácio
da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE CONTRATADA: CRIART
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº07.783.832.0001-70, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº.
2850, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender
as necessidades da Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência
da Dispensa de Licitação nº. 04 / 2020 e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
a Dispensa de Licitação nº. 04 / 2020, os preceitos do direito público, e a Lei
Federal nº. 8.666 / 1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a
partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ainda ser rescindido a
qualquer tempo após o término do processo licitatório em andamento (PE
20170013 - VIPROC nº. 0385035 / 2017).. VALOR GLOBAL: R$ 476.716,26
quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e seis
centavos pagos em até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente a realização
dos serviços, devidamente atestados pela área competente, mediante a apre-
sentação de nota fiscal/fatura de serviço e recibo correspondente DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339037.10000.0 . DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza - CE, 11 de março de 2020 SIGNATÁRIOS:
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Lúcia
Maria Simões Pereira, CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida
assumida em face da contratação musical da banda VITOR ARAÚJO, repre-
sentada pela Empresa V. A. PRODUÇÃO MUSICAL E EVENTOS LTDA
- ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará,
promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Areninha”,
realizado no dia 22 de novembro de 2019, no município de Monsenhor Tabosa-
CE, com base no Contrato nº 266/2019, conforme processo VIPROC nº
09830221/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não
executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato
do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser
custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação
orçamentária 30100004.04.122.256.11245.12.339092.1.00.00.0.4. Observe
que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da
Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em
Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº078 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
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