DOE 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida
assumida em face da contratação musical da banda ORQUESTRA POPULAR
DO NORDESTE, representada pela Empresa PEDRO DE ALCÂNTARA
MADEIRA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado
do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Lançamento do
Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde”, realizado
no dia 03 de dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base
no Contrato nº 289/2019, conforme processo VIPROC nº 10903253/2019, no
valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada
no exercício anterior (2019), haja vista a publicação do extrato de contrato
haver ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como
Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária
30100004.122.256.11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente
termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria
Administrativa Financeira da Casa Civil.CASA CIVIL, em Fortaleza-CE,
08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida
assumida em face da contratação musical da banda INBEATS, representada
pela Empresa INBEATS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, para
apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido
através da Casa Civil, denominado “Recepção aos Jovens Cearenses Meda-
lhistas dos Jogos Escolares da Juventude”, realizado no dia 03 de dezembro
de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 264/2019,
conforme processo VIPROC nº 10903296/2019, no valor de R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exercício anterior
(2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no
dia 23 de janeiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício
Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.
11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em
consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira
da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida
assumida em face da contratação musical da banda REITE, representada
pela Empresa IURI COUTINHO MENESES - ME, para apresentação em
evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa
Civil, denominado “Entrega dos Notebooks aos Alunos do Ensino Médio
da Rede Estadual de Educação”, realizado no dia 05 de dezembro de 2019,
no município de Iguatu - CE, com base no Contrato nº 282/2019, conforme
processo VIPROC nº 10903334/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da
publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro
de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA),
a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.02.339092
.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com
a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida
assumida em face da contratação musical da banda PATRULHA, representada
pela Empresa EVENT’S PRODUÇÕES LTDA - ME, para apresentação em
evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa
Civil, denominado “Inauguração da Ponte (138), Duplicação da Avenida
Augusta Clementino de Medeiros e Inauguração da Areninha”, realizado no
dia 05 de dezembro de 2019, no município de Iracema- CE, com base no
Contrato nº 281/2019, conforme processo VIPROC nº 10903369/2019, no
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício
anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter
ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa
do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004
.04.122.256.11245.14.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se
encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa
Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida
assumida em face da contratação musical da banda KAROLZINHA ATRE-
VIDA, representada pela Empresa ALEX SANDRO PAZ FORTE, para
apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido
através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Central de Tratamento de
Resíduos - CTR”, realizado no dia 14 de dezembro de 2019, no município de
Sobral - CE, com base no Contrato nº 284/2019, conforme processo VIPROC
nº 11169260/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não
executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato
do referido contrato ter ocorrido no dia 13 de fevereiro de 2020, devendo ser
custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação
orçamentária 30100004.04.122.256.11245.11.339092.1.00.00.0.4. Observe
que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da
Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em
Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida
assumida em face da contratação musical da banda O VERBO, representada
pela Empresa WILSON GONZAGA NETO - ME , para apresentação
em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da
Casa Civil, denominado “Inauguração da Areninha”, realizado no dia 16 de
dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato
nº 285/2019, conforme processo VIPROC nº 11169316/2019, no valor de R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exer-
cício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato
ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como
Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária
30100004.04.122.256.11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente
termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria
Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE,
08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida
assumida em face da contratação musical da banda KBRA DA PESTE,
representada pela Empresa C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA -
ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará,
promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Praça Mais
Infância”, realizado no dia 19 de dezembro de 2019, no município de Mauriti
- CE, com base no Contrato nº 270/2019, conforme processo VIPROC nº
11453979/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não
executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato
do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser
custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação
orçamentária 30100004.04.122.256.11245.01.339092.1.00.00.0.4. Observe
que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da
Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em
Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart,
nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato represen-
tado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a
dívida assumida em face da contratação musical da banda ISABELA SERPA,
representada pela Empresa ILUMINATIVA EDIÇÕES MUSICAIS E
PRODUÇÕES DE EVENTOS - ME, para apresentação em evento oficial
do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denomi-
nado “NAPAZ”, realizado no dia 14 de dezembro de 2019, no município
de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 271/2019, conforme processo
VIPROC nº 11169553/2019, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos
reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da
publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro
de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA),
a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.03.339092
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº078 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
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