TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda ORQUESTRA POPULAR DO NORDESTE, representada pela Empresa PEDRO DE ALCÂNTARA MADEIRA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Lançamento do Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde”, realizado no dia 03 de dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 289/2019, conforme processo VIPROC nº 10903253/2019, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), haja vista a publicação do extrato de contrato haver ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.122.256.11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil.CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda INBEATS, representada pela Empresa INBEATS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Recepção aos Jovens Cearenses Meda- lhistas dos Jogos Escolares da Juventude”, realizado no dia 03 de dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 264/2019, conforme processo VIPROC nº 10903296/2019, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 23 de janeiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256. 11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda REITE, representada pela Empresa IURI COUTINHO MENESES - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Entrega dos Notebooks aos Alunos do Ensino Médio da Rede Estadual de Educação”, realizado no dia 05 de dezembro de 2019, no município de Iguatu - CE, com base no Contrato nº 282/2019, conforme processo VIPROC nº 10903334/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.02.339092 .1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda PATRULHA, representada pela Empresa EVENT’S PRODUÇÕES LTDA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Ponte (138), Duplicação da Avenida Augusta Clementino de Medeiros e Inauguração da Areninha”, realizado no dia 05 de dezembro de 2019, no município de Iracema- CE, com base no Contrato nº 281/2019, conforme processo VIPROC nº 10903369/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004 .04.122.256.11245.14.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda KAROLZINHA ATRE- VIDA, representada pela Empresa ALEX SANDRO PAZ FORTE, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Central de Tratamento de Resíduos - CTR”, realizado no dia 14 de dezembro de 2019, no município de Sobral - CE, com base no Contrato nº 284/2019, conforme processo VIPROC nº 11169260/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 13 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.11.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda O VERBO, representada pela Empresa WILSON GONZAGA NETO - ME , para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Areninha”, realizado no dia 16 de dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 285/2019, conforme processo VIPROC nº 11169316/2019, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exer- cício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda KBRA DA PESTE, representada pela Empresa C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Praça Mais Infância”, realizado no dia 19 de dezembro de 2019, no município de Mauriti - CE, com base no Contrato nº 270/2019, conforme processo VIPROC nº 11453979/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.01.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato represen- tado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda ISABELA SERPA, representada pela Empresa ILUMINATIVA EDIÇÕES MUSICAIS E PRODUÇÕES DE EVENTOS - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denomi- nado “NAPAZ”, realizado no dia 14 de dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 271/2019, conforme processo VIPROC nº 11169553/2019, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.03.339092 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº078 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020Fechar