DOE 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo 
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida 
assumida em face da contratação musical da banda ORQUESTRA POPULAR 
DO NORDESTE, representada pela Empresa PEDRO DE ALCÂNTARA 
MADEIRA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado 
do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Lançamento do 
Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde”, realizado 
no dia 03 de dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base 
no Contrato nº 289/2019, conforme processo VIPROC nº 10903253/2019, no 
valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada 
no exercício anterior (2019), haja vista a publicação do extrato de contrato 
haver ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como 
Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 
30100004.122.256.11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente 
termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria 
Administrativa Financeira da Casa Civil.CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 
08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo 
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida 
assumida em face da contratação musical da banda INBEATS, representada 
pela Empresa INBEATS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, para 
apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido 
através da Casa Civil, denominado “Recepção aos Jovens Cearenses Meda-
lhistas dos Jogos Escolares da Juventude”, realizado no dia 03 de dezembro 
de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 264/2019, 
conforme processo VIPROC nº 10903296/2019, no valor de R$ 5.500,00 
(cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exercício anterior 
(2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no 
dia 23 de janeiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício 
Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.
11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em 
consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira 
da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA 
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo 
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida 
assumida em face da contratação musical da banda REITE, representada 
pela Empresa IURI COUTINHO MENESES - ME, para apresentação em 
evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa 
Civil, denominado “Entrega dos Notebooks aos Alunos do Ensino Médio 
da Rede Estadual de Educação”, realizado no dia 05 de dezembro de 2019, 
no município de Iguatu - CE, com base no Contrato nº 282/2019, conforme 
processo VIPROC nº 10903334/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil 
reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da 
publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro 
de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), 
a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.02.339092
.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com 
a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. 
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo 
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida 
assumida em face da contratação musical da banda PATRULHA, representada 
pela Empresa EVENT’S PRODUÇÕES LTDA - ME, para apresentação em 
evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa 
Civil, denominado “Inauguração da Ponte (138), Duplicação da Avenida 
Augusta Clementino de Medeiros e Inauguração da Areninha”, realizado no 
dia 05 de dezembro de 2019, no município de Iracema- CE, com base no 
Contrato nº 281/2019, conforme processo VIPROC nº 10903369/2019, no 
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício 
anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter 
ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa 
do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004
.04.122.256.11245.14.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se 
encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa 
Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo 
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida 
assumida em face da contratação musical da banda KAROLZINHA ATRE-
VIDA, representada pela Empresa ALEX SANDRO PAZ FORTE, para 
apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido 
através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Central de Tratamento de 
Resíduos - CTR”, realizado no dia 14 de dezembro de 2019, no município de 
Sobral - CE, com base no Contrato nº 284/2019, conforme processo VIPROC 
nº 11169260/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não 
executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato 
do referido contrato ter ocorrido no dia 13 de fevereiro de 2020, devendo ser 
custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação 
orçamentária 30100004.04.122.256.11245.11.339092.1.00.00.0.4. Observe 
que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da 
Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo 
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida 
assumida em face da contratação musical da banda O VERBO, representada 
pela Empresa WILSON GONZAGA NETO - ME , para apresentação 
em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da 
Casa Civil, denominado “Inauguração da Areninha”, realizado no dia 16 de 
dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato 
nº 285/2019, conforme processo VIPROC nº 11169316/2019, no valor de R$ 
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exer-
cício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato 
ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como 
Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 
30100004.04.122.256.11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente 
termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria 
Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 
08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo 
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida 
assumida em face da contratação musical da banda KBRA DA PESTE, 
representada pela Empresa C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - 
ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, 
promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Praça Mais 
Infância”, realizado no dia 19 de dezembro de 2019, no município de Mauriti 
- CE, com base no Contrato nº 270/2019, conforme processo VIPROC nº 
11453979/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não 
executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato 
do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser 
custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação 
orçamentária 30100004.04.122.256.11245.01.339092.1.00.00.0.4. Observe 
que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da 
Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, 
nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato represen-
tado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a 
dívida assumida em face da contratação musical da banda ISABELA SERPA, 
representada pela Empresa ILUMINATIVA EDIÇÕES MUSICAIS E 
PRODUÇÕES DE EVENTOS - ME, para apresentação em evento oficial 
do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denomi-
nado “NAPAZ”, realizado no dia 14 de dezembro de 2019, no município 
de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 271/2019, conforme processo 
VIPROC nº 11169553/2019, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos 
reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da 
publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro 
de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), 
a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.03.339092
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº078  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020

                            

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