.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato represen- tado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda ISABELA SERPA, representada pela Empresa ILUMINATIVA EDIÇÕES MUSICAIS E PRODUÇÕES DE EVENTOS - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Promoção da PM Fortaleza/Região Metropolitana e Quixadá”, realizado no dia 18 de dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 274/2019, conforme processo VIPROC nº 11169642/2019, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda PATRULHA, representada pela Empresa EVENT’S PRODUÇÕES LTDA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração da Urbanização do Alto Cristo”, realizado no dia 26 de dezembro de 2019, no município de Sobral - CE, com base no Contrato nº 288/2019, conforme processo VIPROC nº 11453456/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), haja vista a publicação do extrato de contrato haver ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.122.256.11 245.11.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo de encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda PATRULHA, representada pela Empresa EVENT’S PRODUÇÕES LTDA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Entrega dos Notebooks aos Alunos do Ensino Médio da Rede Estadual de Educação”, realizado no dia 18 de dezembro de 2019, no município de Baturité - CE, com base no Contrato nº 291/2019, conforme processo VIPROC nº 11169693/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), haja vista a publicação do extrato de contrato haver ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.122.256.11245.07.339092.1. 00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda KBRA DA PESTE, representada pela Empresa C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promo- vido através da Casa Civil, denominado “Natal do Acolhimento”, realizado no dia 12 de dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 269/2019, conforme processo VIPROC nº 11169812/2019, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256.11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda KBRA DA PESTE, repre- sentada pela Empresa C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “Inauguração do CEI”, realizado no dia 20 de dezembro de 2019, no município de Salitre - CE, com base no Contrato nº 287/2019, conforme processo VIPROC nº 11453391/2019, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), haja vista a publicação do extrato de contrato haver ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.122.256.11 245.01.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato represen- tado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da contratação musical da banda ISABELA SERPA, representada pela Empresa ILUMINATIVA EDIÇÕES MUSI- CAIS E PRODUÇÕES DE EVENTOS - ME, para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, denominado “TÔ NAPAZ”, realizado no dia 18 de dezembro de 2019, no município de Fortaleza - CE, com base no Contrato nº 275/2019, conforme processo VIPROC nº 11169847/2019, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), despesa esta não executada no exercício anterior (2019), em razão da publicação do extrato do referido contrato ter ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2020, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100004.04.122.256. 11245.03.339092.1.00.00.0.4. Observe que o presente termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pela Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da Empresa ALDEOTA LOCAÇÃO DE TRANS- PORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.553.050/0001-45, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 1780/A, bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.135-111, com base no Contrato nº 059/2019, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), no valor de R$ 369,04 (trezentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), uma vez que refere-se a uma despesa de dezembro/2019, mas com pagamento solicitado pela empresa Aldeota locação de Transportes LTDA. somente em 20 de janeiro de 2020, a ser pago na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0. Observe-se ainda que o presente termo está em consonância com o Atesto de Execução de Serviços. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pela Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da Empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.803.284/0001-80, com sede na Rua Francisco Sá, nº 3636, Loja 09, bairro Carlito Pamplona, Fortaleza-CE, CEP 60.310-052, com base no Contrato nº 056/2019, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), no valor de R$ 3.416,04 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais), uma vez que refere-se a uma despesa de dezembro/2019, mas com pagamento solicitado pela empresa Pontual Rent a Car LTDA. somente em 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº078 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020Fechar