DOE 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº177/2020.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS DO CEARÁ PARA CONTENÇÃO 
DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 93, III da Constituição do 
Estado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no Estado, listando 
diversas medidas restritivas de enfrentamento da disseminação do novo coronavírus; CONSIDERANDO que, seguindo recomendações da comunidade médica 
e científica nacional e internacional, essas medidas foram ampliadas em todo o Estado através do Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, como forma de 
promover o isolamento social da população neste período de combate à pandemia e, assim, conter o seu rápido avanço no território cearense, preservando a 
capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 33.530, de 28 de março de 2020, que, 
dando continuidade à necessária política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas restritivas de funcionamento ao comércio e à indústria previstas 
no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 
de março de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por 
conta da pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO que, no estágio atual, estamos vivendo um momento decisivo de combate ao coronavírus, em 
que a doença vem avançando em todo o Estado e preocupando as autoridades públicas envolvidas no combate à pandemia quanto à manutenção da capacidade 
de atendimento das unidades de saúde; CONSIDERANDO que, caso se deixe de dar continuidade às providências que, desde o início da pandemia, vem 
adotando o governo no compromisso de conter o avanço da infeção, um verdadeiro colapso poderá ser gerado no sistema de saúde público e privado de todo 
o Estado, a exemplo do que já vem acontecendo em alguns países, em especial em relação àqueles onde a política do isolamento social foi retardada como 
postura pública de enfrentamento da pandemia; CONSIDERANDO que, para evitar esse cenário, a única alternativa que resta a todos aqueles que estão 
verdadeiramente comprometidos no sério combate à doença é, segundo reiteradas recomendações médicas e científicas, manter o isolamento social da população 
para, só assim, garantir a operação eficiente da rede de saúde no tratamento dos pacientes contaminados; CONSIDERANDO que a forma menos traumática 
de superação deste momento delicado para a população exige, como nunca, a compreensão de toda a sociedade quanto à gravidade da situação vivenciada e 
à necessidade da adoção de medidas restritivas para conter a disseminação da doença; CONSIDERANDO que, na atual fase de enfrentamento da pandemia, 
a união e o esforço de todos, não só do Poder Público, são imprescindíveis ao êxito esperado de preservar ao máximo a vida da população neste período de 
crise; CONSIDERANDO que o governo, durante todo esse processo de dificuldade na saúde, está ciente dos impactos negativos gerados pela pandemia na 
economia e, sobretudo, na população cearense socialmente mais vulnerável, razão pela qual, nos últimos dias, vem adotando uma série de medidas e ações 
nessas áreas, já amplamente divulgadas na imprensa, no intuito de garantir a todos um maior conforto e segurança para a superação desse momento difícil; 
CONSIDERANDO a necessidade de preservar, no período de emergência em saúde, a continuidade à população de serviços essenciais, dirimindo dúvidas 
que, porventura, possam existir quanto ao alcance das medidas restritivas até então praticadas; CONSIDERANDO a importância de regular o funcionamento 
administrativo neste período de enfrentamento da pandemia, evitando qualquer descontinuidade à prestação de serviços públicos imprescindíveis à sociedade 
cearense; DECRETA CONSIDERANDO a Portaria nº146/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de segurança a serem adotadas nas 
unidades penitenciárias do estado do ceará para prevenção e combate de possíveis casos de novo coronavírus (covid-19) CONSIDERANDO o Decreto Estadual 
nº 33.532, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus, e dá outras 
providências; Considerando a Portaria SAP nº. 174/2019, publicada no DOE de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas nas Unidades 
Penitenciárias do Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus; CONSIDERANDO O Decreto Nº 33.536, de 05 de abril de 2020, que prorrogou as 
medidas de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no Estado do Ceará, até dia 20 de abril de 2020; RESOLVE :
Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias, o prazo de suspensão previsto no art. 1°, da Portaria nº. 146/2020, de 17 de março de 2020, bem como, todos 
os seus efeitos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 16 de abril de 2020.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
 
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº060/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES , no uso 
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2020. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de abril de 2020.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº060/2020, DE 07 DE ABRIL DE 20202
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANTÔNIO LUIZ ABREU DANTAS
Coordenador - DNS 2
300173.1-5
15,00
20
300,00
BRUNO CÉSAR DE ALMEIDA NOBRE
Orientador de Célula - DNS 3
300200.1-1
15,00
20
300,00
CARLOS DIEGO MOREIRA GADELHA
Orientador de Célula - DNS 3
300198.1-4
15,00
20
300,00
CLAUDIA PEREIRA ALENCAR LINS
Orientador de Célula - DNS 3
300207.1-5
15,00
20
300,00
CRISTIAN LUCAS GOMES ARAÚJO
Assessor Técnico - DAS 1
300197.1-7
15,00
20
300,00
ERICO RIBEIRO BASTOS
Assistente Técnico - DAS 2
300212.1-5
15,00
20
300,00
FABIO LIMA SAMPAIO
Orientador de Célula - DNS 3
300186.1-3
15,00
20
300,00
FRANCISCO BRUNO BEZERRA CAMPOS
Orientador de Célula - DNS 3
300199.1-1
15,00
20
300,00
IVONILDO CARDOSO MAIA
Assistente Técnico - DAS 2
300213.1-2
15,00
20
300,00
JOSÉ WILSON CRUZ SARAIVA
Supervisor de Núcleo - DAS 1
300217.1-1
15,00
20
300,00
JULIUS HENRIQUE MAGALHÃES COSTA
Supervisor de Núcleo - DAS 1
300220.1-7
15,00
20
300,00
LICIA MARIA DE SOUSA MARTINS
Orientador de Célula - DNS 3
300210.1-0
15,00
20
300,00
LUIZA NEIDE DA SILVA
Orientador de Célula - DNS 3
300192.1-0
15,00
20
300,00
MARIA CLÁUDIA TORRES ARAÚJO
Orientador de Célula - DNS 3
300214.1-X
15,00
20
300,00
MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA DE OLIVEIRA
Assessor Técnico - DAS 1
300220.2-5
15,00
20
300,00
MARIA LENIRA PEREIRA
Orientador de Célula - DNS 3
300218.1-9
15,00
20
300,00
MARCOS VINICIUS CÂNDIDO LEITÃO
Orientador de Célula - DNS 3
300200.1-4
15,00
20
300,00
MATEUS FERNANDES DA SILVA BEZERRA
Orientador de Célula - DNS 3
300216.1-4
15,00
20
300,00
PRYSCILLA GOMES MOTA MATOS
Orientador de Célula - DNS 3
300208.1-2
15,00
20
300,00
ROBÉRIO XAVIER DE ARAÚJO
Coordenador - DNS 2
300220.3-3
15,00
20
300,00
RENAN STÊNIO XAVIER PINHEIRO
Coordenador - DNS 2
300203.1-6
15,00
20
300,00
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°03991363/2019, EM FAVOR DA EMPRESA
SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DA 23ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°022/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018 
e suas alterações, o art. 6° XI, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016 e a Portaria n° 079/2019, publicada no D.O.E n°03 de maio de 2019; 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 03991363/2019, referente ao pagamento em favor da SIGNUS CONS-
TRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, acerca da 23ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 022/CIDADES/2016; 
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Obras Urbanas — COURB e da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 
— CODIP desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 
10093 — Requalificação de Espaços Públicos Urbanos, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, 
inciso! c/c art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; o art. 21 da Resolução n°05/2019 do COGERF; o art. 54 da Lei n° 8.666/93; os 
artigos 247 c/c 884, caput e parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 100337,31 
(cem mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos) destinado ao pagamento da 23ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 022/
CIDADES/2016 pela empresa SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconheci-
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº078  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020

                            

Fechar