DOE 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO NA OPERAÇÃO
QUANT
TOTAL
00002832-5
PATRICK HERLLY SILVA REIS
COORDENADOR
11
1.565,00
03006195-0
PEDRO ANDRADE BRINGEL
MEMBRO
6
522,00
03006189-6
RAILTON ARAÚJO MORORÓ
MEMBRO
3
216,00
03006197-7
RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA FILHO
MEMBRO
3
261,00
03006205-1
RENAN COELHO RAMALHO
MEMBRO
6
432,00
03006207-8
RENATO DE LIMA CUNHA
MEMBRO
2
174,00
03006450-X
RIGOBERTO MENEZES BASTOS
MEMBRO
1
72,00
03006210-8
ROBERTO THIAGO MORAES QUEIROS
MEMBRO
1
55,00
03006221-3
ROMILDO DANTAS RODRIGUES
COORDENADOR
4
628,00
03006221-3
ROMILDO DANTAS RODRIGUES
MEMBRO
3
246,00
03006229-9
RONER SOARES DA CRUZ
MEMBRO
3
216,00
03006229-9
RONER SOARES DA CRUZ
COORDENADOR
3
390,00
03006223-X
SABRINA MILLY CHAVES FERREIRA
COORDENADOR
1
130,00
03006223-X
SABRINA MILLY CHAVES FERREIRA
MEMBRO
1
72,00
03006191-8
SAMIA CUNHA ALVES
MEMBRO
1
87,00
03006235-3
THOMAZ SOUSA GOMES
MEMBRO
2
174,00
03006240-X
TIAGO OLIVEIRA COSTA
MEMBRO
1
72,00
03006439-9
VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES
COORDENADOR
4
628,00
03006256-6
VANESSA RODRIGUES DE ARAUJO
MEMBRO
6
432,00
03006265-5
VICTOR BEZERRA MARTINS
COORDENADOR
8
1.175,00
03006183-7
WESLEY SARAIVA FERNANDES
MEMBRO
3
261,00
03006180-2
YONARA RODRIGUES ALENCAR PALACIO
MEMBRO
2
144,00
Responsável
*** *** ***
PORTARIA Nº401/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 199/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 01818445/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta
Portaria, o profissional, ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, inscrito no CRM nº 11403/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os
exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua Resolução
nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de abril de
2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2016
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transporte Metropolitanos - METROFOR; III - ENDE-
REÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: KNORR BREMSE SISTEMAS PARA VEÍCULOS
FERROVIÁRIOS LTDA; V - ENDEREÇO: Via Cyrineu Tonolli, nº 1.519 - Bloco B, Nova Era, Itupeva/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
57, II, Lei nº 8.666/93 e Processo Administrativo VIPROC nº 01102954/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses
o prazo do contrato, passando de 25 de fevereiro de 2020 para 24 de fevereiro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
X - DA VIGÊNCIA: 24 de fevereiro de 2021; XI - DAS RATIFICAÇÕES: Mantêm-se inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato inicial que
não conflitarem com as constantes nesse aditivo; XII - DATA: 17 de fevereiro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Fernando Antonio Costa
de Oliveira, DIRETOR PRESIDENTE; e Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, DIRETOR DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO. Pela Contratada:
Oliver Tobias Erxleben, PRESIDENTE; e Everton Jorge Pereira, DIRETOR COMERCIAL .
Bruno Césra Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEMA Nº36/2020.
INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA OS SERVIDORES E COLABORADORES
DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ - SEMA, COMO MEDIDA DE CARÁTER
TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19).
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO O Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de
2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020 e
alterações posteriores; CONSIDERANDO as disposições do art. 6º do Decreto Estadual nº 30.519/2020 que possibilita ao administrador público a verificação
da necessidade de implementação do regime de teletrabalho; CONSIDERANDO a natureza das suas atividades que podem na sua maioria ser executadas
remotamente, sem prejuízo da população usuária dos serviços prestados por parte da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA; CONSIDERANDO
a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de
manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o regime de teletrabalho emergencial e temporário, para os servidores e colaboradores terceirizados lotados na SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE – SEMA, enquanto perdurar a determinação de Isolamento Social exarada pelo Governo do Estado do Ceará, em razão da necessidade
de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), observadas as diretrizes do art.6º do Decreto n° 33.519/2020, e, os termos e as condições estabelecidos
nesta Portaria.
Parágrafo único. O regime de teletrabalho especificado no caput deste artigo será atribuído a todas as unidades administrativas da SEMA tanto na
sede, em Fortaleza, como nas Sedes das Unidades de Conservação geridas pela SEMA.
Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, define-se teletrabalho como a modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de
recursos tecnológicos, quando necessários.
§ 1º As atividades laborais serão exercidas remotamente pelos servidores/colaboradores, após entendimentos e ajustes diretos com seus coordenadores/
assessores, a quem caberá a fixação de padrões mínimos de produtividade e o controle de sua realização.
§ 2º Para o desenvolvimento dos trabalhos, a Célula de Tecnologia da Informação - CETEI disponibilizará o acesso aos sistemas necessários à
realização das atividades em ambiente remoto.
§ 3º Para o desenvolvimento dos trabalhos cujos processos sejam físicos, a fim de evitar aglomerações na Sede da Secretaria, os servidores/
colaboradores deverão, antecipadamente, agendar e aguardar confirmação, encaminhando e-mail para sexec@sema.ce.gov.br, contendo informações de
horário de retirada, numero e coordenação/assessoria onde será retirado o processo, e por fim, o nome do servidor/colaborador que fará a retirada dos autos
físicos das dependências da SEMA.
§ 4º Confirmado horário para retirada dos autos físicos, o servidor/colaborador deverá dirigir-se à Sede da Secretaria e registrar em protocolo físico
o número do processo, quantidade de páginas e, se houver, o volume que está sendo retirado.
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº078 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
Fechar