DOE 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            § 5º Aos servidores/colaboradores inseridos no grupo de risco 
referente ao COVID 19, não se aplicam as disposições do §4°. Neste caso 
específico o servidor/colaborador deverá ajustar com o seu coordenador/
assessor outra forma para recebimento de autos físicos.
§ 6º Fica vedado o exercício de atividade presencial nas dependências 
da SEMA, salvo convocação excepcional pelo gestor imediato para o 
cumprimento e desempenho de atividades específicas, bem como atividades 
de limpeza e desinfecção de superfícies e demais espaços da Secretaria e 
Sedes das Unidades de Conservação. 
§ 7º Durante o período declarado como de emergência em saúde 
pública, o atendimento ao público será realizado pela via eletrônica ou 
telefônica, podendo ser utilizados todos os recursos tecnológicos disponíveis 
para abreviar a comunicação entre o servidor/colaborador e o terceiro 
interessado.
Art. 3º Será de responsabilidade dos coordenadores/assessores definir 
as atividades que serão desempenhadas por cada servidor/colaborador no 
regime de teletrabalho.
Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de teletrabalho 
serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
l - o coordenador/assessor designará ao servidor e ao colaborador 
atividades que possam ser desenvolvidas de forma remota e contribuam para 
o alcance das metas institucionais acordadas;
II - quando necessário devem ser realizadas reuniões virtuais para 
alinhamento de toda equipe, nos horários de funcionamento regulamentar 
da SEMA;
III - O servidor/colaborador deverá estar disponível para o trabalho 
durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial, salvo 
motivo de força maior devidamente justificado;
IV - as dúvidas do servidor/colaborador em regime de teletrabalho 
deverão ser direcionadas para o seu coordenador/assessor através dos meios 
remotos, no horário de funcionamento regulamentar do órgão;
V – Os trabalhos deliberados pelos coordenadores/assessores as suas 
respectivas equipes, deverão ser executados e entregues em prazo razoável, 
observando quando possível, o fluxo processual do NATUUR.
Art. 4º Compete aos coordenadores/assessores observar as seguintes 
diretrizes:
I - distribuir as atividades conforme o modo operacional de cada 
coordenação/assessoria;
II - acompanhar as atividades e a adaptação dos servidores e 
colaboradores em regime de teletrabalho;
III - convocar, quando necessário, a realização de reuniões por meio 
de chamadas telefônicas ou videoconferência;
IV - dar o tratamento adequado a eventual dificuldade, ocorrência ou 
dúvida que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades de seu setor; 
V - fazer acompanhamento e relatar à gestão superior as atividades 
dos servidores e colaboradores, as dificuldades observadas e os resultados 
alcançados. 
Art. 5º Compete ao servidor/colaborador em regime de teletrabalho 
emergencial: 
I - prover as estruturas física e tecnológica necessárias à realização 
do teletrabalho; 
II - cumprir, as atividades demandadas pelo gestor imediato nos 
prazos estipulados, salvo motivo de força maior devidamente justificado; 
III - atender às convocações para comparecer à sua unidade, sempre 
que houver necessidade ou interesse da Administração, devendo, em qualquer 
situação, serem adotadas todas as recomendações de saúde propostas pela 
OMS, a fim de impedir a disseminação da doença, ressalvados os servidores/
colaboradores inseridos no grupo de risco referente ao COVID 19. 
IV - manter as ferramentas de comunicação permanentemente 
atualizadas e ativas, durante o horário ordinário de expediente; 
V - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio 
eletrônico institucional; 
VI - apresentar ao coordenador/assessor, na periodicidade ajustada, 
os resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento 
dos trabalhos; 
VII - comunicar imediatamente ao coordenador/assessor eventual 
dificuldade, ocorrência ou dúvida que possa atrasar ou prejudicar o andamento 
das atividades; 
VIII - guardar sigilo das informações contidas em processos e demais 
documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em 
vigor, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados 
nos equipamentos de trabalho; 
IX – nos casos em que utilize notebook, ou outro equipamento 
fornecido pela SEMA, manter a guarda e garantir a boa conservação, bem 
como assegurar a proteção do equipamento utilizado, por meio de software 
antivírus atualizado, mediante demanda à CETEI; 
X - não utilizar os recursos disponíveis pela SEMA em 
estabelecimentos públicos de acesso à internet. 
§ 1º É vedado ao servidor/colaborador: 
I - utilizar o acesso remoto, caso o possua, para fim diverso da 
atividade a ser desenvolvida; 
II - obter cópias de conteúdos lógicos, protegidos ou não, sem 
autorização da SEMA; 
III - copiar sofwares licenciados pela SEMA; 
IV – instalar softwares não licenciados. 
§ 2º A segurança da informação se estende ao manuseio físico de 
documentos e processos que estejam sob a guarda e responsabilidade do 
servidor e colaborador durante a execução de suas tarefas. 
Art. 6º Compete à CETEI, conforme diretrizes da política de 
segurança da informação da SEMA, viabilizar o acesso remoto e controlado 
dos servidores e colaboradores em regime de teletrabalho aos sistemas internos, 
bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso. 
§1º A CETEI deverá prestar o suporte técnico necessário por meio 
de canais existentes para a regular instalação dos sistemas e deverá prestar 
auxílio às coordenações/assessorias na utilização de videoconferência para 
realização de reuniões. 
§2º Os servidores e colaboradores em regime de teletrabalho poderão 
valer-se do serviço de suporte ao usuário, observado o horário de expediente 
da SEMA. 
Art. 7º O servidor e o colaborador em regime de teletrabalho 
submetem-se aos mesmos Regulamentos, Regimentos e Portarias instituídos 
para o trabalho de forma presencial na SEMA. 
Art. 8º As medidas de que trata esta Portaria têm caráter excepcional e 
temporário e deverão vigorar enquanto perdurar a determinação de isolamento 
social exarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante Decreto. 
Parágrafo único. Ao final do período de teletrabalho, o servidor/
colaborador deverá voltar a exercer suas atividades, de forma presencial, nas 
instalações da sua unidade de lotação na SEMA. 
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos em momento oportuno 
pelo Secretário do Meio Ambiente da SEMA. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos desde o início do prazo decretado como ponto 
facultativo para o serviço público estadual, em razão da situação de emergência 
provocada pelo novo Coronavírus (COVID -19). 
SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 de 
abril de 2020. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2019 - 
SEMA/ ENEL 
PROCESSO Nº01817740/2020 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, b, e §1º da Lei nº 8.666/93. DO 
OBJETO: o presente termo aditivo tem por objeto o aditivo de valor de 25% 
(vinte e cinco por cento) do Contrato nº23/2019, conforme justificativa 
acostada às fls. 02 do processo suso. DO VALOR: O valor atual global do 
contrato é de R$ 2.838,12 (dois mil e oitocentos trinta e oito reais e doze 
centavos). Com o aditivo de 25% (vinte e cinco por cento), o contrato terá um 
acréscimo de R$ 709,53 (setecentos e nove reais e cinquenta e três centavos), 
totalizando um valor global de R$ 3.547,65 (três mil quinhentos e quarenta e 
sete reais e sessenta e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
57100001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1. DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS: A prestação de serviço público de energia elétrica de que trata 
o CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação 
do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em 
eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida 
legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO ora 
aditado ou nas Condições de Fornecimento de Energia Elétrica, considerar-
-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos 
os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, 
não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados 
pelas PARTES neste ato. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e 
Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes Governo. SECRETARIA 
DO MEIO AMIENTE, em Fortaleza/CE, 15 de abril de 2020. 
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2020
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará 
CONTRATADA: ANDRÉ MOREL GONZAGA. OBJETO: contratação 
de consultor individual especialista pleno em aquisições e contratos para 
apoio à Unidade de Gerenciamento do Projeto, na implementação do Projeto 
de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência 
na Gestão Pública do Estado do Ceará . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente, no art. 42 § 5º da Lei nº 8.666/93, no Contrato 
de Empréstimo N° 9006BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará 
e o Banco Mundial, no Termo de Referência, no “No Objection” do Banco 
Mundial e nos demais elementos constantes no Processo Administrativo nº 
01929964/2020, tudo parte integrante deste contrato independente de trans-
crição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, obrigando-se o 
CONTRATADO a executar os serviços no prazo de execução de 12 (doze) 
meses contados a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de 
serviços. VALOR GLOBAL: R$ 186.167,40 (Cento e oitenta seis mil, cento 
e sessenta e sete reais e quarenta centavos), pagos em 12 parcelas iguais 
mensais de R$ 15.513,95 (Quinze mil, quinhentos e treze reais e noventa e 
cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003.04.122.242.1
1102.03.44903500.2.48.49.1.40. DATA DA ASSINATURA: 13 de março 
de 2020 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: João Mário Santos de França 
Diretor Geral - IPECE e CONTRATADO: André Morel Gonzaga.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
PROCURADORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº078  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020

                            

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