DOE 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03/2020
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará 
CONTRATADA: GIUSEPPE FURTADO NOGUEIRA. OBJETO: 
Contratação de consultor individual especialista sênior em aquisições para 
apoio à Unidade de Gerenciamento do Projeto, na implementação do Projeto 
de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência 
na Gestão Pública do Estado do Ceará . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente, no art. 42 § 5º da Lei nº 8.666/93, no Contrato 
de Empréstimo N° 9006BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará 
e o Banco Mundial, no Termo de Referência, no “No Objection” do Banco 
Mundial e nos demais elementos constantes no Processo Administrativo nº 
01929174/2020, tudo parte integrante deste contrato independente de trans-
crição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, obrigando-se o 
CONTRATADO a executar os serviços no prazo de execução de 12 (doze) 
meses contados a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de 
serviços. VALOR GLOBAL: R$ 239.118,48 (Duzentos e trinta nove mil, cento 
e dezoito reais e quarenta e oito centavos) pagos em 12 parcelas iguais mensais 
de R$ 19.926,54 (Dezenove mil, novecentos e vinte seis reais e cinquenta e 
quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003.04.122.242.1
1102.03.44903500.2.48.49.1.40. DATA DA ASSINATURA: 13 de março 
de 2020 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: João Mário Santos de França 
- Diretor Geral - IPECE e CONTRATADO: Giuseppe Furtado Nogueira.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
PROCURADORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04/2020
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará 
CONTRATADA: RODRIGO JOSÉ ALMEIDA RUFINO. OBJETO: 
Prestação de serviços de apoio à Unidade de Gerenciamento do Projeto, 
na implementação do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica 
e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente, no art. 42 § 5º 
da Lei nº 8.666/93, no Contrato de Empréstimo N° 9006BR, celebrado entre 
o Governo do Estado do Ceará e o Banco Mundial, no Termo de Referência, 
no “No Objection” do Banco Mundial e nos demais elementos constantes 
no Processo Administrativo nº 01930741/2020, tudo parte integrante deste 
contrato independente de transcrição. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 
12 (doze) meses, obrigando-se o CONTRATADO a executar os serviços 
no prazo de execução de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do 
contrato e emissão da ordem de serviços. VALOR GLOBAL: R$ 152.427,00 
(Cento e cinquenta dois mil e quatrocentos e vinte sete reais) pagos em em 
12 parcelas iguais mensais de R$ 12.702,25 (Doze mil, setecentos e dois 
reais e vinte cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003
.04.122.242.11102.03.44903500.2.48.49.1.40. DATA DA ASSINATURA: 
13 de março de 2020 SIGNATÁRIOS: Contratante: João Mário Santos de 
França - Diretor Geral - IPECE e Rodrigo José Almeida Rufino - Contratado.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
PROCURADORIA JURIDICA 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/0368 
PROCESSO Nº08885650/2019 OBJETO: Registro de Preço para futuros 
e eventuais serviços especializados em produtos das plataformas Red 
Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, 
treinamentos e fornecimento de software da mesma linha de produtos. 
JUSTIFICATIVA: Disponibilizar Registro de Preço de serviços especia-
lizados em produtos Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e 
Red Hat Cloud Suite, incluindo treinamento e fornecimento de software. DA 
VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento 
do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. PARTICIPANTE: 
INGRAM MICRO BRASIL LTDA, com o valor unitário de R$ 495,00 e 
quantidade 21.400 para o item 1; R$ 1.775,00 e quantidade 1.350 para o item 
2; R$ 1.200,00 e quantidade 600 para o item 3; R$ 969,00 e quantidade 80 
para o item 4; R$ 992,00 e quantidade 11.846 para o item 5; perfazendo em 
R$ 25.538.002,00 (Vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil e dois 
reais). SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa – Presidente 
da ETICE; Neiva Maria da Silva e Francisco Augusto Zanet – Representantes 
legais da INGRAM MICRO BRASIL LTDA. EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 01 de abril de 2020. 
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RATIFICAÇÃO 
PROCESSO Nº06429844/2019 
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais 
e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas as 
exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2020 
SPS, objetivando a Aquisição de Material de Higiene Pessoal (colônia, creme 
dental, desodorante e outros), vem ratificar a licitação para que produza os 
efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente 
processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das EMPRESAS 
Comsert Comércio e Serviços EIRELI – ME, vencedora dos Itens 01, 02, e 
06 nos valores respectivos de R$ 41.527,26 (quarenta e um mil, quinhentos e 
vinte e sete reais e vinte e seis centavos), R$ 13.842,42 (treze mil, oitocentos 
e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), e R$ 9.768,00 (nove mil, 
setecentos e sessenta e oito reais), Suprema Distribuidora EIRELI – ME, 
vencedora do Item 03 no valor de R$ 5.796,00 (cinco mil, setecentos e noventa 
e seis reais), Fabrício Mattos Façanha - ME, vencedora do Item 04, no valor 
de R$ 21.661,92 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e 
dois centavos), Kecia Nayara Barbosa da Silva – ME, vencedora do Item 05 no 
valor de R$ 17.169,60 (dezessete mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta 
centavos), MSB Comércio e Representações LTDA – EPP, vencedora do Item 
07 no valor de R$ 140,40 (cento e quarenta reais e quarenta centavos), Golden 
Clean Produtos Comerciais EIRELI – EPP, vencedora dos Itens 08, 09 e 10 nos 
valores respectivos de R$ 5.028,00 (cinco mil e vinte oito reais), R$ 1.147,20 
(mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos) e R$ 382,80 (trezentos e 
oitenta e dois reais e oitenta centavos), Evania Carvalho Aguiar Maia – ME, 
vencedora dos Itens 11 e 12 nos valores respectivos de R$ 1.853,28 (mil, 
oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) e R$ 1.442,88 (mil, 
quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), A V F Batista 
Multivendas – EPP, vencedora do Item 13 no valor de R$ 324,00 (trezentos 
e vinte e quatro reais), e Marcelo R dos Santos – ME, vencedora do Item 
14 no valor de R$ 5.073,84 (cinco mil, setenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos), perfazendo um valor total de R$ 125.157,60 (cento e vinte e cinco 
mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Fortaleza, 30 de março 
de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 30 de março de 2020. 
José Antônio Ribeira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA 
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RATIFICAÇÃO 
PROCESSO Nº07388777/2019 
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais 
e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas as 
exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº0001/2020 
SPS, objetivando a Aquisição de Gêneros Alimentícios (mercearia e cereais), 
vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos 
termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO 
E RATIFICADO, e uma vez que a(s) licitante(s) interessada(s) foi(ram) 
inabilitada(s) e/ou desclassificada(s), resultou FRACASSADA a presente 
licitação. Fortaleza, 16 de março de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 18 de março de 2020. 
Rosangela Maria de Goes Rodrigues
ASSESSORIA JURÍDICA 
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RESOLUÇÃO Nº011/ 2020 – CEDI-CE, de 06 de abril de 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
COMISSÃO ESPECIAL DE PREVENÇÃO 
E COMBATE À COVID-19
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO 
DO ESTADO DO CEARÁ CEDI/CE, no uso das suas atribuições que 
lhe confere a Lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, que dispõe sobre a 
Política Nacional do Idoso, Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro de 
2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro de 
2015, que cria o Conselho Estadual dos Direitos Idoso do Ceará – CEDI/
CE. CONSIDERANDO o crescimento acelerado do CORONAVIRUS – 
COVID-19 no país, tendo em vista que a população idosa tem sido a de 
maior vulnerabilidade as formas graves da doença e evolução para óbito, 
sobretudo entre idosos frágeis, portadores de comorbidades e residentes em 
Instituições de Longa Permanência (ILPIs); CONSIDERANDO que compete 
ao CEDI-CE gerir e fixar os critérios para a utilização do Fundo Estadual do 
Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima 
citadas. CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Estadual 
do Direito do Idoso do Ceará, em sua reunião ordinária nº 195, ocorrida em 
03 de abril de 2020, por vídeo conferência, resolve:
Art. 1 º - Criar a comissão de combate e prevenção à COVID-19, 
composto pelos seguintes membros:
I. Raphael Castelo Branco de Carvalho – Presidente do CEDI/CE
II. Raquel Pessoa de Carvalho – Representante da SESA
III. Silvana de Matos Brito Simões – Representante da SPS
IV. Liduina Aragão de Matos Donato – Representante do LTM
V. Antônio Ednaldo de Sousa Soares – Representante da OAB/CE
VI. Maria Amélia Prudente Pinheiro – Representante da APDMCE
VII. Dalila Rodrigues de Sousa – Secretária Executiva do CEDI-CE
Art. 2 º – A Comissão será coordenada pelo Presidente do CEDI/
CE, e terá como competência:
I. Orientar os profissionais atuantes nas Instituições de Longa Perma-
nência para Idosos na adoção de medidas preventivas diante ao 
possível contágio pelo COVID-19, observado a parametrização 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº078  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020

                            

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