DOE 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§ 5º Aos servidores/colaboradores inseridos no grupo de risco
referente ao COVID 19, não se aplicam as disposições do §4°. Neste caso
específico o servidor/colaborador deverá ajustar com o seu coordenador/
assessor outra forma para recebimento de autos físicos.
§ 6º Fica vedado o exercício de atividade presencial nas dependências
da SEMA, salvo convocação excepcional pelo gestor imediato para o
cumprimento e desempenho de atividades específicas, bem como atividades
de limpeza e desinfecção de superfícies e demais espaços da Secretaria e
Sedes das Unidades de Conservação.
§ 7º Durante o período declarado como de emergência em saúde
pública, o atendimento ao público será realizado pela via eletrônica ou
telefônica, podendo ser utilizados todos os recursos tecnológicos disponíveis
para abreviar a comunicação entre o servidor/colaborador e o terceiro
interessado.
Art. 3º Será de responsabilidade dos coordenadores/assessores definir
as atividades que serão desempenhadas por cada servidor/colaborador no
regime de teletrabalho.
Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de teletrabalho
serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
l - o coordenador/assessor designará ao servidor e ao colaborador
atividades que possam ser desenvolvidas de forma remota e contribuam para
o alcance das metas institucionais acordadas;
II - quando necessário devem ser realizadas reuniões virtuais para
alinhamento de toda equipe, nos horários de funcionamento regulamentar
da SEMA;
III - O servidor/colaborador deverá estar disponível para o trabalho
durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial, salvo
motivo de força maior devidamente justificado;
IV - as dúvidas do servidor/colaborador em regime de teletrabalho
deverão ser direcionadas para o seu coordenador/assessor através dos meios
remotos, no horário de funcionamento regulamentar do órgão;
V – Os trabalhos deliberados pelos coordenadores/assessores as suas
respectivas equipes, deverão ser executados e entregues em prazo razoável,
observando quando possível, o fluxo processual do NATUUR.
Art. 4º Compete aos coordenadores/assessores observar as seguintes
diretrizes:
I - distribuir as atividades conforme o modo operacional de cada
coordenação/assessoria;
II - acompanhar as atividades e a adaptação dos servidores e
colaboradores em regime de teletrabalho;
III - convocar, quando necessário, a realização de reuniões por meio
de chamadas telefônicas ou videoconferência;
IV - dar o tratamento adequado a eventual dificuldade, ocorrência ou
dúvida que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades de seu setor;
V - fazer acompanhamento e relatar à gestão superior as atividades
dos servidores e colaboradores, as dificuldades observadas e os resultados
alcançados.
Art. 5º Compete ao servidor/colaborador em regime de teletrabalho
emergencial:
I - prover as estruturas física e tecnológica necessárias à realização
do teletrabalho;
II - cumprir, as atividades demandadas pelo gestor imediato nos
prazos estipulados, salvo motivo de força maior devidamente justificado;
III - atender às convocações para comparecer à sua unidade, sempre
que houver necessidade ou interesse da Administração, devendo, em qualquer
situação, serem adotadas todas as recomendações de saúde propostas pela
OMS, a fim de impedir a disseminação da doença, ressalvados os servidores/
colaboradores inseridos no grupo de risco referente ao COVID 19.
IV - manter as ferramentas de comunicação permanentemente
atualizadas e ativas, durante o horário ordinário de expediente;
V - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio
eletrônico institucional;
VI - apresentar ao coordenador/assessor, na periodicidade ajustada,
os resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento
dos trabalhos;
VII - comunicar imediatamente ao coordenador/assessor eventual
dificuldade, ocorrência ou dúvida que possa atrasar ou prejudicar o andamento
das atividades;
VIII - guardar sigilo das informações contidas em processos e demais
documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em
vigor, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados
nos equipamentos de trabalho;
IX – nos casos em que utilize notebook, ou outro equipamento
fornecido pela SEMA, manter a guarda e garantir a boa conservação, bem
como assegurar a proteção do equipamento utilizado, por meio de software
antivírus atualizado, mediante demanda à CETEI;
X - não utilizar os recursos disponíveis pela SEMA em
estabelecimentos públicos de acesso à internet.
§ 1º É vedado ao servidor/colaborador:
I - utilizar o acesso remoto, caso o possua, para fim diverso da
atividade a ser desenvolvida;
II - obter cópias de conteúdos lógicos, protegidos ou não, sem
autorização da SEMA;
III - copiar sofwares licenciados pela SEMA;
IV – instalar softwares não licenciados.
§ 2º A segurança da informação se estende ao manuseio físico de
documentos e processos que estejam sob a guarda e responsabilidade do
servidor e colaborador durante a execução de suas tarefas.
Art. 6º Compete à CETEI, conforme diretrizes da política de
segurança da informação da SEMA, viabilizar o acesso remoto e controlado
dos servidores e colaboradores em regime de teletrabalho aos sistemas internos,
bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso.
§1º A CETEI deverá prestar o suporte técnico necessário por meio
de canais existentes para a regular instalação dos sistemas e deverá prestar
auxílio às coordenações/assessorias na utilização de videoconferência para
realização de reuniões.
§2º Os servidores e colaboradores em regime de teletrabalho poderão
valer-se do serviço de suporte ao usuário, observado o horário de expediente
da SEMA.
Art. 7º O servidor e o colaborador em regime de teletrabalho
submetem-se aos mesmos Regulamentos, Regimentos e Portarias instituídos
para o trabalho de forma presencial na SEMA.
Art. 8º As medidas de que trata esta Portaria têm caráter excepcional e
temporário e deverão vigorar enquanto perdurar a determinação de isolamento
social exarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante Decreto.
Parágrafo único. Ao final do período de teletrabalho, o servidor/
colaborador deverá voltar a exercer suas atividades, de forma presencial, nas
instalações da sua unidade de lotação na SEMA.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos em momento oportuno
pelo Secretário do Meio Ambiente da SEMA.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos desde o início do prazo decretado como ponto
facultativo para o serviço público estadual, em razão da situação de emergência
provocada pelo novo Coronavírus (COVID -19).
SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 de
abril de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2019 -
SEMA/ ENEL
PROCESSO Nº01817740/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, b, e §1º da Lei nº 8.666/93. DO
OBJETO: o presente termo aditivo tem por objeto o aditivo de valor de 25%
(vinte e cinco por cento) do Contrato nº23/2019, conforme justificativa
acostada às fls. 02 do processo suso. DO VALOR: O valor atual global do
contrato é de R$ 2.838,12 (dois mil e oitocentos trinta e oito reais e doze
centavos). Com o aditivo de 25% (vinte e cinco por cento), o contrato terá um
acréscimo de R$ 709,53 (setecentos e nove reais e cinquenta e três centavos),
totalizando um valor global de R$ 3.547,65 (três mil quinhentos e quarenta e
sete reais e sessenta e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
57100001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: A prestação de serviço público de energia elétrica de que trata
o CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação
do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em
eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida
legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO ora
aditado ou nas Condições de Fornecimento de Energia Elétrica, considerar-
-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos
os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO,
não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados
pelas PARTES neste ato. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2020.
SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e
Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes Governo. SECRETARIA
DO MEIO AMIENTE, em Fortaleza/CE, 15 de abril de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2020
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará
CONTRATADA: ANDRÉ MOREL GONZAGA. OBJETO: contratação
de consultor individual especialista pleno em aquisições e contratos para
apoio à Unidade de Gerenciamento do Projeto, na implementação do Projeto
de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência
na Gestão Pública do Estado do Ceará . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente, no art. 42 § 5º da Lei nº 8.666/93, no Contrato
de Empréstimo N° 9006BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará
e o Banco Mundial, no Termo de Referência, no “No Objection” do Banco
Mundial e nos demais elementos constantes no Processo Administrativo nº
01929964/2020, tudo parte integrante deste contrato independente de trans-
crição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, obrigando-se o
CONTRATADO a executar os serviços no prazo de execução de 12 (doze)
meses contados a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de
serviços. VALOR GLOBAL: R$ 186.167,40 (Cento e oitenta seis mil, cento
e sessenta e sete reais e quarenta centavos), pagos em 12 parcelas iguais
mensais de R$ 15.513,95 (Quinze mil, quinhentos e treze reais e noventa e
cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003.04.122.242.1
1102.03.44903500.2.48.49.1.40. DATA DA ASSINATURA: 13 de março
de 2020 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: João Mário Santos de França
Diretor Geral - IPECE e CONTRATADO: André Morel Gonzaga.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
PROCURADORIA JURIDICA
*** *** ***
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº078 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
Fechar