DOE 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03/2020
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará
CONTRATADA: GIUSEPPE FURTADO NOGUEIRA. OBJETO:
Contratação de consultor individual especialista sênior em aquisições para
apoio à Unidade de Gerenciamento do Projeto, na implementação do Projeto
de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência
na Gestão Pública do Estado do Ceará . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente, no art. 42 § 5º da Lei nº 8.666/93, no Contrato
de Empréstimo N° 9006BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará
e o Banco Mundial, no Termo de Referência, no “No Objection” do Banco
Mundial e nos demais elementos constantes no Processo Administrativo nº
01929174/2020, tudo parte integrante deste contrato independente de trans-
crição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, obrigando-se o
CONTRATADO a executar os serviços no prazo de execução de 12 (doze)
meses contados a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de
serviços. VALOR GLOBAL: R$ 239.118,48 (Duzentos e trinta nove mil, cento
e dezoito reais e quarenta e oito centavos) pagos em 12 parcelas iguais mensais
de R$ 19.926,54 (Dezenove mil, novecentos e vinte seis reais e cinquenta e
quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003.04.122.242.1
1102.03.44903500.2.48.49.1.40. DATA DA ASSINATURA: 13 de março
de 2020 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: João Mário Santos de França
- Diretor Geral - IPECE e CONTRATADO: Giuseppe Furtado Nogueira.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
PROCURADORIA JURIDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04/2020
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará
CONTRATADA: RODRIGO JOSÉ ALMEIDA RUFINO. OBJETO:
Prestação de serviços de apoio à Unidade de Gerenciamento do Projeto,
na implementação do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica
e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente, no art. 42 § 5º
da Lei nº 8.666/93, no Contrato de Empréstimo N° 9006BR, celebrado entre
o Governo do Estado do Ceará e o Banco Mundial, no Termo de Referência,
no “No Objection” do Banco Mundial e nos demais elementos constantes
no Processo Administrativo nº 01930741/2020, tudo parte integrante deste
contrato independente de transcrição. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, obrigando-se o CONTRATADO a executar os serviços
no prazo de execução de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do
contrato e emissão da ordem de serviços. VALOR GLOBAL: R$ 152.427,00
(Cento e cinquenta dois mil e quatrocentos e vinte sete reais) pagos em em
12 parcelas iguais mensais de R$ 12.702,25 (Doze mil, setecentos e dois
reais e vinte cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003
.04.122.242.11102.03.44903500.2.48.49.1.40. DATA DA ASSINATURA:
13 de março de 2020 SIGNATÁRIOS: Contratante: João Mário Santos de
França - Diretor Geral - IPECE e Rodrigo José Almeida Rufino - Contratado.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
PROCURADORIA JURIDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/0368
PROCESSO Nº08885650/2019 OBJETO: Registro de Preço para futuros
e eventuais serviços especializados em produtos das plataformas Red
Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite,
treinamentos e fornecimento de software da mesma linha de produtos.
JUSTIFICATIVA: Disponibilizar Registro de Preço de serviços especia-
lizados em produtos Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e
Red Hat Cloud Suite, incluindo treinamento e fornecimento de software. DA
VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento
do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. PARTICIPANTE:
INGRAM MICRO BRASIL LTDA, com o valor unitário de R$ 495,00 e
quantidade 21.400 para o item 1; R$ 1.775,00 e quantidade 1.350 para o item
2; R$ 1.200,00 e quantidade 600 para o item 3; R$ 969,00 e quantidade 80
para o item 4; R$ 992,00 e quantidade 11.846 para o item 5; perfazendo em
R$ 25.538.002,00 (Vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil e dois
reais). SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa – Presidente
da ETICE; Neiva Maria da Silva e Francisco Augusto Zanet – Representantes
legais da INGRAM MICRO BRASIL LTDA. EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 01 de abril de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº06429844/2019
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais
e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas as
exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2020
SPS, objetivando a Aquisição de Material de Higiene Pessoal (colônia, creme
dental, desodorante e outros), vem ratificar a licitação para que produza os
efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente
processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das EMPRESAS
Comsert Comércio e Serviços EIRELI – ME, vencedora dos Itens 01, 02, e
06 nos valores respectivos de R$ 41.527,26 (quarenta e um mil, quinhentos e
vinte e sete reais e vinte e seis centavos), R$ 13.842,42 (treze mil, oitocentos
e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), e R$ 9.768,00 (nove mil,
setecentos e sessenta e oito reais), Suprema Distribuidora EIRELI – ME,
vencedora do Item 03 no valor de R$ 5.796,00 (cinco mil, setecentos e noventa
e seis reais), Fabrício Mattos Façanha - ME, vencedora do Item 04, no valor
de R$ 21.661,92 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e
dois centavos), Kecia Nayara Barbosa da Silva – ME, vencedora do Item 05 no
valor de R$ 17.169,60 (dezessete mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta
centavos), MSB Comércio e Representações LTDA – EPP, vencedora do Item
07 no valor de R$ 140,40 (cento e quarenta reais e quarenta centavos), Golden
Clean Produtos Comerciais EIRELI – EPP, vencedora dos Itens 08, 09 e 10 nos
valores respectivos de R$ 5.028,00 (cinco mil e vinte oito reais), R$ 1.147,20
(mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos) e R$ 382,80 (trezentos e
oitenta e dois reais e oitenta centavos), Evania Carvalho Aguiar Maia – ME,
vencedora dos Itens 11 e 12 nos valores respectivos de R$ 1.853,28 (mil,
oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) e R$ 1.442,88 (mil,
quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), A V F Batista
Multivendas – EPP, vencedora do Item 13 no valor de R$ 324,00 (trezentos
e vinte e quatro reais), e Marcelo R dos Santos – ME, vencedora do Item
14 no valor de R$ 5.073,84 (cinco mil, setenta e três reais e oitenta e quatro
centavos), perfazendo um valor total de R$ 125.157,60 (cento e vinte e cinco
mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Fortaleza, 30 de março
de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e
Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 30 de março de 2020.
José Antônio Ribeira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº07388777/2019
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais
e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas as
exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº0001/2020
SPS, objetivando a Aquisição de Gêneros Alimentícios (mercearia e cereais),
vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos
termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO
E RATIFICADO, e uma vez que a(s) licitante(s) interessada(s) foi(ram)
inabilitada(s) e/ou desclassificada(s), resultou FRACASSADA a presente
licitação. Fortaleza, 16 de março de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 18 de março de 2020.
Rosangela Maria de Goes Rodrigues
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº011/ 2020 – CEDI-CE, de 06 de abril de 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COMISSÃO ESPECIAL DE PREVENÇÃO
E COMBATE À COVID-19
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
DO ESTADO DO CEARÁ CEDI/CE, no uso das suas atribuições que
lhe confere a Lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, que dispõe sobre a
Política Nacional do Idoso, Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro de
2015, que cria o Conselho Estadual dos Direitos Idoso do Ceará – CEDI/
CE. CONSIDERANDO o crescimento acelerado do CORONAVIRUS –
COVID-19 no país, tendo em vista que a população idosa tem sido a de
maior vulnerabilidade as formas graves da doença e evolução para óbito,
sobretudo entre idosos frágeis, portadores de comorbidades e residentes em
Instituições de Longa Permanência (ILPIs); CONSIDERANDO que compete
ao CEDI-CE gerir e fixar os critérios para a utilização do Fundo Estadual do
Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima
citadas. CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Estadual
do Direito do Idoso do Ceará, em sua reunião ordinária nº 195, ocorrida em
03 de abril de 2020, por vídeo conferência, resolve:
Art. 1 º - Criar a comissão de combate e prevenção à COVID-19,
composto pelos seguintes membros:
I. Raphael Castelo Branco de Carvalho – Presidente do CEDI/CE
II. Raquel Pessoa de Carvalho – Representante da SESA
III. Silvana de Matos Brito Simões – Representante da SPS
IV. Liduina Aragão de Matos Donato – Representante do LTM
V. Antônio Ednaldo de Sousa Soares – Representante da OAB/CE
VI. Maria Amélia Prudente Pinheiro – Representante da APDMCE
VII. Dalila Rodrigues de Sousa – Secretária Executiva do CEDI-CE
Art. 2 º – A Comissão será coordenada pelo Presidente do CEDI/
CE, e terá como competência:
I. Orientar os profissionais atuantes nas Instituições de Longa Perma-
nência para Idosos na adoção de medidas preventivas diante ao
possível contágio pelo COVID-19, observado a parametrização
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº078 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
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