DOE 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
epidemiológica informada pelo Ministério da Saúde, bem como as orientações das autoridades sanitárias do Estado do Ceará, utilizando como
base o Plano de Contingência para infecção do novo Coronavírus (covid-19) nos serviços de acolhimento institucional elaborado pela Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos;
II. Estabelecer os critérios que deverão ser utilizados no edital de credenciamento das ILPI’s que a Secretária de Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos lançará para contemplar as Instituições de Longa Permanência para Idosos com Equipamento de Proteção Individual.
III. Acompanhar a distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual, que será realizada pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos.
IV. Criar um banco de dados cadastrais com as ILPI’s do Estado do Ceará, junto com a secretaria executiva do CEDI/CE.
V. Promover ações informativas para os idosos que estão em isolamento domiciliar;
VI. Produzir, coordenar, acompanhar as capacitações e/ou vídeos educativos;
VII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais programáticas e de sistematização da Comissão.
Art. 3 º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da s ações que serão propostas.
Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros (as), as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, a
administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados.
Art. 4 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 06 de abril de 2020.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº57/2020-SEAS, DE 27 DE MARÇO DE 2020 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas
dos autos do Processo VIPROC sob nº 06132981/2019 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 12/2019, instaurada por
meio da Portaria nº. 193/2019-SEAS, de 30 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 188, de 03/10/2019, às fls. 98, a fim de
investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 77-79), cujo
entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e
análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro no art. 8º, inciso IV do Decreto Estadual nº 32.419/2017
e no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 27 de março de
2020. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº59/2020-SEAS, de 27 de março de 2020. - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº 04/2020 para
investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar, baseado no Processo nº. 11583287/2019 e seus demais processos apensos, bem como
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto nº 32.419
de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES:
Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula nº 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula nº 104769-1-7, na qualidade de
Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula nº 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá
ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 163 de 05 de julho de 2016 e no art. 11 da Lei Comple-
mentar nº 169 de 27 de dezembro de 2016. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº (03), ano XI, nº 154 e página (35), Fortaleza de 16 de agosto de 2019, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
N° 97/2018/SOHIDRA, da CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.587.215/0001-56.. Onde se
lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: 3.1.O valor global do presente termo será de R$ 391.656,75 (Trezentos e noventa e um mil e seiscentos e
cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) o que corresponde a 11,45% (Onze vírgula quarenta e cinco por cento) de acréscimo ao contrato inicial.
Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: 3.1.O valor global do presente termo será de R$ 391.659,75 (Trezentos e noventa e um mil e seiscentos
e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) o que corresponde a 11,45% (Onze virgula quarenta e cinco por cento) de acréscimo ao contrato inicial.
Fortaleza-CE, 17 de março de 2020.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº372/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, Considerando que a ascensão funcional dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional - Serviços Especializados de Saúde
– SES – MÉDICO EX-PRESTADORES, desta Secretaria. Considerando ainda, a necessidade de atualizar e regularizar a situação funcional dos interessados.
RESOLVE, de acordo com o art.9º. Inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de
outubro de 1993, alterada pela Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020, ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUI-
DADE com a vigência retroativa a partir de 1º de julho de 2013, os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, lotados nessa Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de abril 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
RELATÓRIO ANEXO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE –
SES – MÉDICO EX-PRESTADORES
ANEXO:ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº372/2020 DE 8 DE ABRIL DE 2020 INTERSTÍCIO: 01/07/2012 À 30/06/2013
MATRICULA
NOME
DESCRICAO
CARGO
CLASSE_
ATUAL
REFERENCIA_
ATUAL
CLASSE_
NOVA
REFERENCIA_
NOVA
70020513
MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE ANDRADE DOURADO
MEDICO
2
3
70022710
SILVIA TAVARES DE VASCONCELOS
MEDICO
2
3
79144916
JOSE WILIAMIS DANTAS CAVALCANTE
MEDICO
3
4
79941212
JOSE LUSDENIO MIRANDA TEIXEIRA
MEDICO
2
3
7994131X
FABIA BRITO ALENCAR ALVES
MEDICO
5
6
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº078 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
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