DOE 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº14/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE
 VALOR 
TOTAL 
José Aluizio Neri Rocha Sobreira da Silveira
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001751-X
15,00
20
300,00
Ediane Villar Rodrigues
Coordenador, símbolo DNS -2
3001641-6
15,00
20
300,00
Emmanuel Teixeira Matos
Articulador, símbolo DNS-3
3001531-2
15,00
20
300,00
Theresa Aline de Freitas Fernandes
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001411-2
15,00
20
300,00
Francisco Roberto Santos do Amaral
Articulador, símbolo DNS-3
3001561-4
15,00
20
300,00
Thais Facundo Silva
Assessor Técnico,símbolo DAS-1
3001471-5
15,00
20
300,00
Juliana Barros de Oliveira
Coordenadora,símbolo DNS-2
3001591-6
15,00
20
300,00
Fabrício Fidalgo Lousada Regadas
Assessor Ténico, símbolo DAS-1
3001461-8
15,00
20
300,00
Marcos Antônio Porfirio
Assessor Técnico,símbolo DAS-1
11842119
15,00
20
300,00
Alana Fontenelle Dantas
Orientadora de Célula, símbolo DNS-3
3001701-3
15,00
20
300,00
Maria do Socorro Araújo Camara
Ouvidor, símbolo DNS -3
3001571-1
15,00
20
300,00
Matheus Kokay Farias
Articulador, símbolo DNS-3
3001681-5
15,00
20
300,00
Gabriela Romero Coelho
Orientadora de Célula, símbolo DNS -3
3001711-0
15,00
20
300,00
Raíssa Franklin de Souza
Orientadora de Célula, símbolo DNS-3
3001541-X
15,00
20
300,00
Ana Paula Lima Chaves
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001451-0
15,00
20
300,00
Danielle Souza da Silva
Coordenadora, símbolo DNS-2
3001691-2
15,00
20
300,00
Marjorie da Escossia
Orientadora de Célula, símbolo DNS -3
3001281-X
15,00
20
300,00
Thiago Fonseca Marques
Coordenador, símbolo DNS-2
3001761-7
15,00
20
300,00
Luiz Carlos da Costa
Coordenador,símbolo DNS-2
3001491-X
15,00
20
300,00
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº546, de 17 de abril de 2020.
RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO 
DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, 
da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do 
estado de calamidade pública nos Municípios de Alcântaras, Aratuba, Arneiroz, Baturité, Bela Cruz, Capistrano, Caridade, Carnaubal, Chaval, Ereré, General 
Sampaio, Groaíras, Guaiúba, Horizonte, Hidrolândia, Ibiapina, Icó, Independência, Ipaumirim, Itaiçaba, Itapiúna, Itarema, Itatira, Jaguaribe, Lavras da 
Mangabeira, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Martinópole, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Mulungu, Orós, Pacajus, Pacatuba, Pacujá, Pacoti, 
Palhano, Palmácia, Paracuru, Pentecoste, Pindoretama, Pires Ferreira, Porteiras, Potiretama, Quixelô, Redenção, Reriutaba, Santana do Acaraú, São Gonçalo 
do Amarante, São João do Jaguaribe, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama, Uruoca e Varjota.
Art. 2.º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro neste Decreto Legislativo serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial 
específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3.º do art. 8.º da Lei n.º 12.527, de 18 
de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de 
contratação ou aquisição.
§ 1.º Os municípios deverão, em um prazo de até 15 (quinze) dias, fornecer as seguintes informações:
I – dados da dotação orçamentária do município referentes a todas as despesas (saúde, educação etc), informando-se o percentual de execução das 
despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias, bem como para que informe o valor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados à 
prevenção e ao combate do novo coronavírus, especificando os valores do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário, e as ações adotadas 
com a referida previsão de recursos;
II – o montante dos recursos destinados pelo Governo Estadual e Federal para as ações dedicadas à prevenção e ao combate do novo coronavírus, 
devendo o município esclarecer a dotação orçamentária para saúde prevista para 2020 anteriormente à pandemia do novo coronavírus, informando se ocorreu 
alteração da dotação orçamentária em razão da pandemia, seja por crédito suplementar ou por crédito extraordinário;
III – os montantes dos pagamentos dos restos a pagar pagos em 2019, bem como o montante de restos a pagar pagos até a data da requisição, de 
forma a acompanhar como ocorrerão os restos a pagar no decorrer do exercício de 2020;
IV – o Plano de Contingência Municipal e o último relatório sobre o novo coronavírus sobre a situação da epidemia no município, esclarecendo, de 
forma sintética as ações adotadas pela Secretaria da Saúde.
§ 2.º A dispensa de licitação fica estritamente relacionada às ações de prevenção e de combate ao novo coronavírus, sendo vedada, durante o período 
de calamidade, qualquer outra.
Art. 3.º Os atos praticados pelo Poder Executivo que violem a Lei de Responsabilidade Fiscal e de dispensa de licitação abrangidos pelo estado de 
calamidade devem ser imediatamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicados à Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial do respectivo 
município.
Art. 4.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 17 de abril de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
 Dep. Danniel Oliveira
 2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1.º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4.º SECRETÁRIO
*** *** ***
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº45/2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deli-
berativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados através do Ato da Presidência nº 656/2019, publicado no Diário Oficial do Estado 
do dia 11 de abril de 2019, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 45/2020, 
Processo Administrativo nº 02027/2020, no dia 06 de maio de 2020, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 22/04/2020; Data 
de Abertura das Propostas: 06/05/2020, às 10h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 06/05/2020, às 10h:00min, horário de Brasília. O Pregão 
Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA – BLINDAGEM – PARA TRÊS (3) 
VEÍCULOS DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. O NÍVEL DE BLINDAGEM A SER CONTRATADO 
SERÁ III-A, QUE PROTEGE CONTRA ATAQUES DE FERRO E PEDRA, ARMAS CALIBRES 22, 38, MAGNUM 357, PISTOLA 9MM, MAGNUM 
44 E SUBMETRALHADORA UZI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. O edital estará 
disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço 
eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro Otávio César Lima de Melo, telefone (85) 3277.2817. Outras informações poderão ser obtidas através do 
e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2020.
Otávio César Lima de Melo
PREGOEIRO
Gleyse Samara Lima
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Hamer Soares Rios
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
156
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº078  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020

                            

Fechar