DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
Nº 16.733
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Lei Complementar nº
179, de 19 de dezembro de
2014 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR: Art. 1º - O art. 5º da Lei Complementar nº
179, de 19 de dezembro de 2014, passará a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico (FMDE) poderão ser aplicados
nas seguintes ações: I - financiamento total ou parcial de proje-
tos e ações dos Programas voltados para o desenvolvimento
econômico do Município de Fortaleza; II - apoio a empreendi-
mentos por meio de consultorias técnicas, capacitação de pes-
soal, subsídio total ou parcial de aluguéis ou reformas, financi-
amento de máquinas, equipamentos e insumos; III - pagamento
pela prestação de serviços voltados para elaboração de estu-
dos e pesquisas vinculadas ao desenvolvimento econômico do
Município; IV - promoção e fomento, desde que decretado
estado de calamidade pública pelo Município na forma da lei,
de programas de auxílio a subsistência aos micros e pequenos
empreendedores, empreendedores individuais, profissionais
autônomos, feirantes, ambulantes e congêneres e catadores de
material reciclável, na forma da regulamentação; V - pagamen-
to de manutenção e custeio de suas atividades; VI - outras
aplicações admitidas em lei e referentes às metas a serem
alcançadas por meio do Fundo.” (NR). Parágrafo único. Para
fins do disposto nesta Lei, a promoção e fomento dos progra-
mas de auxílio e subsistência serão com prévia fixação de
critérios objetivos, prevendo a quantidade de pessoas a serem
beneficiadas, dentre outros e estrita observância do princípio
constitucional da impessoalidade. Art. 2º - Esta Lei Comple-
mentar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 16 de abril de 2020. Roberto Cláudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA.
*** *** ***
LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Lei Complementar nº
158, de 19 de dezembro de
2013, que dispõe sobre a
contratação por tempo determi-
nado para atender à necessi-
dade temporária de excepcio-
nal interesse público, no âmbito
da administração pública direta
e indireta do Município de
Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR: Art. 1º - O art. 2º da Lei Complementar nº
158, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos §§ 2º e 3º
e com o respectivo parágrafo único renumerado para § 1º,
passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º
......................................................................................................
......................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
§ 2º Em caso de situação de emergência ou de estado de ca-
lamidade, os contratos temporários que já tenham sido prorro-
gados na forma estabelecida no caput deste artigo poderão ser
novamente prorrogados, por um período adicional de até 12
(doze) meses. § 3º - A nova prorrogação estabelecida no § 2º
abrangerá os contratos que estavam vigentes na data da de-
cretação da situação de emergência ou do estado de calami-
dade.” (NR). Art. 2º - O art. 4º da Lei Complementar nº 158, de
2013, fica acrescido do § 4º, passando a vigorar com a seguin-
te redação: “Art. 4º ......................................................................
......................................................................................................
§ 4º - Em caso de situação de emergência ou de estado de
calamidade, as seleções vigentes à época da respectiva decre-
tação poderão ser prorrogadas por período igual ao de sua
vigência original, inclusive podendo ser utilizado seu cadastro
de reserva para novas contratações necessárias durante a
vigência da situação de emergência ou do estado de calamida-
de.” (NR). Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março
de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de abril
de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.615, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Aprova o Regulamento do Instituto de Previdência do
Município (IPM).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83,
inciso VI da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas altera-
ções posteriores; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0188, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o Decreto nº
11.699, de 16 de agosto de 2004; DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento do Instituto
de Previdência do Município (IPM). Art. 2º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Instituto de Previdência do
Município (IPM) é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.699, de 16 de agosto de 2004. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 17 de março de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
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