DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito           
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO  
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
  
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
ANEXO I 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 14615 DE 17 DE MARÇO DE 2020 
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO (IPM) 
 
TÍTULO I 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO (IPM) 
 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
 
Art. 1º - O Instituto de Previdência do Município (IPM), criado pela Lei nº 676, de 10 de agosto de 1953, com competên-
cia redefinida de acordo com o Art. 55 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores e rees-
truturado pela a Lei Complementar nº 0188, de 19 de dezembro de 2014, constitui órgão da Administração Indireta Municipal, regen-
do-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES 
 
 
Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município (IPM) tem como finalidade a administração, o gerenciamento e a opera-
cionalização do Regime Próprio de Previdência do Município, bem como prestar assistência médica, odontológica e hospitalar aos 
seus associados e dependentes, competindo-lhe: I - organizar, controlar e gerenciar o Regime Próprio de Previdência Social do Muni-
cípio; II - gerenciar as atividades de concessão, atualização, e cancelamento de benefícios; III - prestar assistência em saúde, no 
âmbito de sua atuação, por si ou por convênio, aos seus associados e dependentes; IV - firmar convênios e contratos com órgãos e 
entidades públicas ou privadas nas esferas municipal, estadual e federal, visando ao atendimento dos objetivos do Regime Próprio de 
Previdência do Município; V - administrar a aplicação dos recursos do Regime Próprio de Previdência do Município; VI - desempenhar 
outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São valores do 
Instituto de Previdência do Município (IPM): I - ética: transparência, honestidade, seriedade, e equidade nas ações públicas; II - com-
prometimento: zelo pela coisa pública, dedicação, profissionalismo; III - acolhimento: respeito, solidariedade e valorização das pesso-
as; IV - eficácia: prontidão, compromisso com a cidadania e excelência nos serviços. 
 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 4º - A estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência do Município (IPM) é a seguinte: I - DIREÇÃO 
SUPERIOR: 1. Superintendência (SUPER); 2. Superintendência Adjunta (SUPERADJ); 3. Conselho de Administração (CA); 4. Conse-
lho Fiscal (CF); II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); 6. 
Procuradoria Jurídica (PROJUR); III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 7. Diretoria de Previdência Social (DIPREV); 7.1. 
Gerência de Concessão de Previdência (GEPREV); 7.2. Gerência de Controle de Pagamento e Pensão (GECOPP); 8. Diretoria do 
IPM-SAÚDE (DISA); 8.1. Gerência de Saúde (GESA); 8.1.1. Núcleo de Auditoria (NUDAU); 8.1.2.  Núcleo de IPM-LAR (NULAR); 8.2. 
Gerência Odontológica (GEOD); 9. Diretoria de Perícia Médica (DIPEM); 9.1. Núcleo de Insalubridade (NUDIN); IV - ÓRGÃOS DE 
 
SEGOV 

                            

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