DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 10. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI); 10.1.  Gerência 
Administrativa 
(GERAD); 
10.2.        
Gerência Financeira (GEFIN); 10.3. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação (NUTEC). 
 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
 
CAPÍTULO I 
DO SUPERINTENDENTE 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Superintendente (SUPER): I - promover a administração geral do IPM, em 
estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - exercer a representação política e institucional 
do IPM, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o 
Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência do IPM; IV -  participar das reuniões do Secre-
tariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; V - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no 
âmbito da entidade, ouvindo autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; VI - decidir, em despacho moti-
vado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; VII - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispen-
sa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VIII - expedir portarias e atos normativos sobre a organi-
zação administrativa interna do IPM, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou 
Regulamentos de interesse do IPM, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes a competên-
cia institucional do IPM; IX - nomear, em consonância com o Prefeito, servidores para cargos de provimento efetivo ou comissionado; 
X - referendar atos, contratos ou convênios em que o IPM seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XI - celebrar 
credenciamentos destinados ao atendimento das finalidades do IPM; XII - autorizar alterações orçamentárias de acordo com as dire-
trizes fixadas pelo Conselho de Administração, nos termos da legislação vigente; XIII - acompanhar o recolhimento mensal das contri-
buições, alertando os titulares dos Órgãos ou Entidades filiadas ao Sistema de Previdência e Assistência Social sobre as consequên-
cias advindas em caso de atraso nos repasses ou irregularidades, exigindo a regularização; XIV - apresentar ao Conselho de Adminis-
tração: a) as avaliações atuariais, os planos de custeio e o orçamento - programa anual; b) o balanço e o relatório anual das ativida-
des, com o parecer do Conselho Fiscal; c) propostas sobre a aceitação de doações, sobre aquisição, alienação ou oneração de imó-
veis, e sobre edificações em terrenos do IPM; d) propostas de regulamentos operacionais específicos e suas alterações; e) propostas 
sobre abertura de créditos adicionais, desde que haja recursos disponíveis; XV - desempenhar outras  atribuições que lhe forem con-
feridas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional e legal. 
 
CAPÍTULO II 
DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO 
 
 
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Superintendente Adjunto do IPM (SUPERADJ): I - auxiliar o Superintendente 
a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades do IPM, conforme delegação do Superintendente; II - auxiliar o        
Superintendente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos ao IPM; III - substituir o 
Superintendente nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação especifica e de retribuição 
adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; IV - submeter a consideração do Superintendente os assuntos que excedem a 
sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito do IPM, em assuntos que envol-
vam articulação intersetorial; VI - auxiliar o Superintendente no controle e supervisão dos órgãos subordinados ao IPM; VII - acompa-
nhar a política de investimento do IPM; VIII - manter relacionamento com os demais Órgãos e Secretarias do Município de Fortaleza; 
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face a determinação do Superintendente do IPM. 
 
CAPÍTULO III 
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
 
 
Art. 7º - Compete ao Conselho de Administração (CA): I - acompanhar, controlar e avaliar as gestões operacionais, 
econômicas e financeiras dos recursos dos benefícios previdenciários (PREVIFOR) e IPM-SAÚDE; II - sugerir diretrizes e propor  
ações referentes à Administração do Instituto; III - aprovar a proposta orçamentária; IV - analisar e aprovar as avaliações e diagnósti-
cos atuariais; V - aprovar o balanço anual e a prestação de contas do IPM, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal; VI - 
delibe-
rar sobre as questões submetidas à sua apreciação pela Superintendência do IPM; VII - autorizar a alienação ou oneração de bens 
imóveis de propriedade do IPM; VIII - autorizar a aceitação de doação, com ou sem encargos. 
 
CAPÍTULO IV 
DO CONSELHO FISCAL 
 
 
Art. 8º - Compete ao Conselho Fiscal (CF): I - emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual do IPM, 
encaminhando-o ao conselho de administração, para deliberação; II -  emitir parecer sobre assuntos de natureza econômico-finan-
ceira e contábil que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração ou pelo Superintendente; III - comunicar ao Conselho de 
Administração os fatos relevantes apurados no exercício de suas atribuições; IV - acompanhar a aplicação das reservas técnicas, 
fundos e provisões garantidoras dos benefícios previstos nas Leis nº 9103/2006 e 9136/2006, notadamente no que concerne à liqui-
dez e aos limites máximos de concentração de recursos; V - pronunciar-se quanto às contas prestadas referentes ao PREVIFOR e ao 
IPM-SAÚDE, mediante solicitação do Superintendente.  
TÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 

                            

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