DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
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OFICIAL
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CEP: 60030-140
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 14615 DE 17 DE MARÇO DE 2020
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO (IPM)
TÍTULO I
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO (IPM)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - O Instituto de Previdência do Município (IPM), criado pela Lei nº 676, de 10 de agosto de 1953, com competên-
cia redefinida de acordo com o Art. 55 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores e rees-
truturado pela a Lei Complementar nº 0188, de 19 de dezembro de 2014, constitui órgão da Administração Indireta Municipal, regen-
do-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município (IPM) tem como finalidade a administração, o gerenciamento e a opera-
cionalização do Regime Próprio de Previdência do Município, bem como prestar assistência médica, odontológica e hospitalar aos
seus associados e dependentes, competindo-lhe: I - organizar, controlar e gerenciar o Regime Próprio de Previdência Social do Muni-
cípio; II - gerenciar as atividades de concessão, atualização, e cancelamento de benefícios; III - prestar assistência em saúde, no
âmbito de sua atuação, por si ou por convênio, aos seus associados e dependentes; IV - firmar convênios e contratos com órgãos e
entidades públicas ou privadas nas esferas municipal, estadual e federal, visando ao atendimento dos objetivos do Regime Próprio de
Previdência do Município; V - administrar a aplicação dos recursos do Regime Próprio de Previdência do Município; VI - desempenhar
outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São valores do
Instituto de Previdência do Município (IPM): I - ética: transparência, honestidade, seriedade, e equidade nas ações públicas; II - com-
prometimento: zelo pela coisa pública, dedicação, profissionalismo; III - acolhimento: respeito, solidariedade e valorização das pesso-
as; IV - eficácia: prontidão, compromisso com a cidadania e excelência nos serviços.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - A estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência do Município (IPM) é a seguinte: I - DIREÇÃO
SUPERIOR: 1. Superintendência (SUPER); 2. Superintendência Adjunta (SUPERADJ); 3. Conselho de Administração (CA); 4. Conse-
lho Fiscal (CF); II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); 6.
Procuradoria Jurídica (PROJUR); III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 7. Diretoria de Previdência Social (DIPREV); 7.1.
Gerência de Concessão de Previdência (GEPREV); 7.2. Gerência de Controle de Pagamento e Pensão (GECOPP); 8. Diretoria do
IPM-SAÚDE (DISA); 8.1. Gerência de Saúde (GESA); 8.1.1. Núcleo de Auditoria (NUDAU); 8.1.2. Núcleo de IPM-LAR (NULAR); 8.2.
Gerência Odontológica (GEOD); 9. Diretoria de Perícia Médica (DIPEM); 9.1. Núcleo de Insalubridade (NUDIN); IV - ÓRGÃOS DE
SEGOV
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