DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - definir, em sintonia com a Direção Superior do IPM, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para o IPM; II - coordenar a elaboração e a con- solidação do planejamento estratégico, tático e operacional do IPM; III - promover estudos, seminários e palestras tendo em vista o aperfeiçoamento dos sistemas administrativos; IV - coordenar, a nível interno, as ações de organização e procedimentos administrati- vos, visando o aperfeiçoamento e racionalização das atividades do Instituto, observando as diretrizes do Gabinete do Prefeito Munici- pal; V - promover a produção de dados estatísticos em articulação com os órgãos setoriais do Instituto, no sentido de facilitar a elabo- ração do planejamento e a tomada de decisão; VI - coordenar e consolidar a elaboração da proposta orçamentária do Instituto e dar cumprimento à sua execução; VII - controlar, supervisionar e definir necessidades de estagiários para o Instituto, gerenciando os con- vênios com Instituições de Ensino e Universidades; VIII - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental do IPM; IX - coordenar a elaboração do relatório anual do IPM, para compor a Mensagem à Câmara Municipal; X - promover a adequa- ção da estrutura organizacional e o redesenho de processos do IPM, em parceria com as demais unidades orgânicas; XI - monitorar a execução dos planos, programas e projetos do IPM, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; XII - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas do IPM, a execução dos projetos nos sistemas de monitoramento e de avaliação da Administração Municipal; XIII - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resul- tados do IPM; XIV - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA do IPM; XV - monitorar a execução orçamentária do IPM, em parce- ria com a Diretoria Administrativo-Financeira; XVI - analisar e acompanhar as demandas e os retornos do serviço de Ouvidoria do IPM; XVII - acompanhar e divulgar as demandas dos serviços de comunicação do IPM em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superin- tendente. Seção II Da Procuradoria Jurídica Art. 10 - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR): I - representar judicialmente e extrajudicialmente os direitos e interesses do Instituto de Previdência do Município (IPM); II - prestar assessoramento ao Superintendente, Superintendente Adjunto e demais diretores e/ou gerentes do IPM em assuntos de natureza jurídica; III - realizar análise jurídica de processos e assuntos admi- nistrativos que tramitam no IPM, com a emissão de parecer em matéria jurídica submetida à sua apreciação; IV - realizar estudos na legislação e jurisprudência para subsidiar medidas de natureza jurídica, em decorrência da legislação geral ou especial ou jurispru- dência firmada, nos assuntos pertinentes ao IPM; V - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmen- te as relativas às atividades do IPM; VI - examinar e emitir parecer sobre temas jurídicos do IPM, tais como: processos administrativos, edital de licitação, contratos ou instrumentos congêneres, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, resoluções, portarias, consultas públicas, dentre outros temas; VII - prestar atendimento e consulta ao público acerca dos processos e documentos que se encontram localizados no IPM; VIII - elaborar minutas de contratos e credenciamentos; IX - elaborar ou revisar a elaboração de proje- tos de leis, decretos e atos de interesse do Instituto de Previdência do Município; X - articular-se com a Procuradoria Geral do Municí- pio com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos; XI - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município, visando a conformidade da orientação jurídica do Instituto de Previdência do Município; XII - promover a cobrança da dívida ativa do Instituto e outras verbas que por Lei devem ser exigidas dos contribuintes ou da Prefeitura Municipal e/ou dos seus Órgãos; XIII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito do IPM; XIV - diligen- ciar sobre outros assuntos de natureza jurídica que lhe forem cometidos pela Superintendência; XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente. TÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Diretoria de Previdência Social Art. 11 - Compete à Diretoria de Previdência Social (DIPREV): I - coordenar, executar e controlar os assuntos previden- ciários do Instituto de Previdência do Município (IPM); II - promover o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano Previdenciário através de estudos e reuniões realizadas com a assessoria; III - acompanhar a carteira de Investimento do Plano Previdenciário, reunindo-se com o Comitê de Investimento e com a Coordenadoria Administrativo-Financeira para a tomada de decisões; IV - manter contato com o Ministério da Previdência Social, acompanhando a elaboração e encaminhamento dos demonstrativos exigidos para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); V - autorizar e providenciar os meios necessários para a implantação das aposen- tadorias e pensões; VI - assinar processos de aposentadoria e pensão, encaminhando-os aos departamentos e órgãos responsáveis; VII - coordenar o cadastro de aposentados e pensionistas do IPM, bem como, a inscrição dos segurados e dependentes, conforme a legislação vigente; VIII - coordenar os trabalhos de Compensação Previdenciária (COMPREV), junto ao Ministério da Previdência e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); IX - coordenar os trabalhos de microfilmagem relacionados às pastas funcionais dos servidores, processos de aposentadoria e processos de pensão; X - coordenar a equipe do Serviço Social no que se refere às suas atividades de suporte à Diretoria de Previdência; XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente. Art. 12 - Compete à Gerência de Concessão de Previdência (GEPREV): I - analisar os processos de aposentadoria, observando a documenta- ção e os requisitos exigidos pelas normas vigentes para a concessão dos benefícios previdenciários; II - operacionalizar todo o pro- cesso de concessão dos benefícios de aposentadoria; III - manter contato com os órgãos de origem com a finalidade de sanar possí- veis falhas nos processos de aposentadoria; IV - manter contato com os servidores sobre a ausência de documentos nos processos de aposentadoria, quando necessário, bem como, prestar todas as informações relativas ao processo de concessão do benefício; V - emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e declaração para o INSS e demais órgãos; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 13 - Compete à Gerência de Controle de Pagamento e Pensão (GECOPP): I - operacionalizar o processo de implantação em folha de pagamento dos benefícios previdenciários; II - operacionalizar os processos de pagamento de contribuições previdenciárias de segurado facultativo, nos casos previstos em Lei Municipal; III - realizar os cancelamentos de benefí- cios previdenciários; IV - proceder o cumprimento das decisões judiciais relativas à folha de pagamento dos beneficiários do IPM; V - gerenciar o recebimento e distribuição mensal de contracheques dos aposentados e pensionistas; VI - elaborar relatório mensal das atividades da gerência para subsidiar a Diretoria de Previdência; VII - elaborar e implantar as folhas suplementares de aposenta- dorias e pensões; VIII - realizar inclusões e exclusões dos servidores e seus dependentes na base de cadastro do IPM, atualizações cadastrais, arquivamentos de processos e pastas funcionais e prestar esclarecimentos aos beneficiários sempre que necessário; IX - manter contato com os órgãos de origem com a finalidade de sanar possíveis falhas nos processos de pensão; X - manter contatoFechar