DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 com os beneficiários sobre a ausência de documentos nos processos, quando necessário, bem como prestar todas as informações necessárias quanto aos processos da previdência; XI - encaminhar os processos de aposentadoria e pensão ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para Homologação, após a implantação na folha de pagamentos; XII - elaborar declarações sobre a existência de víncu- lo previdenciário com o IPM e declarações para isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Seção II Da Diretoria do IPM-SAÚDE Art. 14 - Compete à Diretoria do IPM-SAÚDE (DISA): I - propor, planejar, monitorar, criar mecanismos de controle e avaliação das estratégias de assistência médica, odontológica e de terapias, relativas à rede de prestadores credenciados e ao Núcleo de IPM-LAR; II - coordenar a execução da assistência médico odontológica e de terapias prestada aos beneficiários do IPM- SAÚDE; III - prestar assessoramento ao Superintendente em reuniões técnicas, sempre que solicitado, devendo emitir parecer técnico sobre os assuntos de sua competência; IV - requisitar o material médico hospitalar a ser utilizado pelos profissionais vinculados ao IPM-LAR, fiscalizando a sua utilização; V - apresentar periodicamente relatórios com análise dos indicadores relativos ao processo de trabalho do IPM-SAÚDE; VI - supervisionar os estagiários da área da saúde nas atividades de aprendizagem profissional; VII - estabe- lecer critérios para elaboração de edital de chamamento público (edital de credenciamento) para prestação de assistência à saúde oferecida pelo Instituto; VIII - realizar estudos para credenciamentos de novos serviços de prestação de assistência à saúde ou ampli- ação dos existentes, por meio de novos editais; IX - realizar estudo para atualização de valores contidos na tabela de pagamento da rede credenciada; X - coordenar as auditorias preventivas, operacional e analítica na área da assistência à saúde; XI - propor aplica- ção de ferramentas de gestão de custos da saúde, para viabilizar o atendimento aos beneficiários; XII - coordenar a elaboração de normas e manuais que auxiliem a prestação de assistência à saúde disponibilizada pelo IPM-SAÚDE; XIII - controlar as atividades de apoio administrativo junto às demais unidades orgânicas da Diretoria do IPM-SAÚDE, prestando-lhes orientações e informações; XIV -emitir parecer relativo aos processos da área da assistência à saúde; XV - coordenar a emissão do cartão saúde, instrumento imprescindível para o uso dos serviços de assistência à saúde oferecidos pelo IPM-SAÚDE; XVI - propor e adotar medidas e estraté- gias visando o aperfeiçoamento de sua área de atuação; XVII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; XVIII - estabelecer relacionamento institucional permanente junto à rede credenciada visando o aprimoramento da prestação de serviços de saúde aos beneficiários; XIX - acompanhar o cumprimento das determinações emanadas do Edital de Credenciamento e demais atos normativos atinentes à prestação de serviços ao beneficiário; XX - propor aplicação de sanções ao credenciado, quando evidenciado o descumprimento das determinações emanadas do Edital de Credenciamento e de- mais atos normativos atinentes à prestação de serviços ao beneficiário; XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Su- perintendente. Art. 15 - Compete à Gerência de Saúde (GESA): I - coordenar os serviços de assistência médica oferecidos pela rede credenciada externa do IPM, estabelecendo um sistema de monitoramento e avaliação a fim de garantir a excelência dos serviços; II - atender aos segurados/dependentes do Programa IPM-SAÚDE informando-lhes as especialidades existentes, prestadores credencia- dos, locais e horários de atendimento; III - acolher os beneficiários no sentido de avaliar o nível de satisfação dos mesmos em relação aos serviços de assistência médica oferecidos pelo Instituto; IV - analisar os processos de solicitação de credenciamentos, emitindo justificativas e pareceres sobre a necessidade ou não da contratualização, conforme a carência da especialidade na rede, a qualifica- ção dos serviços oferecidos e o preenchimento das normas exigidas pelo IPM; V - estabelecer um controle sistemático e efetivo dos processos de solicitação de pagamento da rede credenciada, a fim de garantir o cumprimento dos marcos legais e equilíbrio financeiro do programa pelo Núcleo de Auditoria; VI - proceder a manutenção de contatos sistemáticos com a rede credenciada externa, com a finalidade de garantir um melhor atendimento aos segurados/dependentes; VII - elaborar e apresentar mensalmente relatórios referen- tes ao processo de trabalho da Gerência de Saúde, com análise dos indicadores, bem como, os custos relativos a esses serviços; VIII -monitorar e avaliar a Auditoria do IPM-SAÚDE, a fim de viabilizar informações e procedimentos que se fizerem necessários para a concessão de serviços médicos hospitalares e de terapias aos beneficiários, bem como, identificar as não conformidades com o propósito de qualificar o processo de trabalho; IX - promover estudos e estabelecer critérios para as atualizações e/ou aumento de valores pagos pelo IPM à rede credenciada (exames, tabelas de materiais, medicamentos, taxas, diárias de internação, entre outros) em consonância com a disponibilidade financeira do IPM e qualificação dos serviços prestados; X - controlar e avaliar a eficiência e efetividade dos serviços de saúde, quanto a objetivos técnicos de organização; XI - apurar denúncias formuladas por terceiros ou indícios de irregularidade contra prestadores de serviços credenciados, emitindo pareceres conclusivos para instância administrativa superior; XII - recepcionar as ordens Judiciais, dando os encaminhamentos necessários no que se refere à análise do processo, pro- vidências cabíveis, respostas à Procuradoria Jurídica do IPM e informações ao beneficiário, preservando o princípio da economicidade nessas ações; XIII - gerenciar a aquisição e utilização de órtese, prótese e materiais especiais (OPME), por meio do planejamento do serviço de OPME, conforme os critérios de utilização, respeitando os pareceres da perícia médica, e realizando a liberação, controle e avaliação desse serviço; XIV - recepcionar as reclamações e denúncias demandadas pela Ouvidoria do IPM, como as da Ouvidoria do Município, informando as não conformidades apresentadas à Diretoria de Saúde, como também, respondendo às respectivas manifes- tações aos beneficiários; XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 16 - Compete ao Núcleo de Auditoria (NUDAU): I - propor critérios para a elaboração de programas de controle e avaliação de desempenho profissional de ações e servi- ços médicos assistenciais nas unidades credenciadas; II - avaliar o desempenho do quadro de auditores em suas atividades rotineiras preestabelecidas; III - avaliar o desempenho qualitativo das atividades médicas hospitalares apresentadas para o planejamento, com vistas a controlar os serviços de saúde e subsidiar o sistema de controle e avaliação; IV - elaborar a programação de trabalho para o quadro de auditoria médica; V - definir parâmetros visando avaliar a adequação dos custos dos serviços prestados aos instrumentos utilizados, segundo os protocolos definidos; VI - propor e adotar medidas com o propósito de qualificação do processo de trabalho, considerando as distorções identificadas; VII - reunir-se, mensalmente, com os auditores para avaliação e compartilhamento dos en- caminhamentos necessários à melhoria do trabalho; VIII - dar parecer em processos e outros assuntos referentes à sua área de atua- ção. IX - autorizar procedimentos cirúrgicos em nível hospitalar ou ambulatorial após análise das solicitações sempre obedecendo às normas vigentes para o setor; X - autorizar exames complementares de alto custo baseado nos parâmetros e normas técnicas dispo- níveis; XI - autorizar, seguido item anterior, os tratamentos em série: fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, quimioterapia, dentre outros; XII - reunir-se sempre que necessário, com a Direção do IPM-SAÚDE e a Gerência de Saúde, visando resolubilidade das dis- torções identificadas. XIII - realizar Auditoria de Prontuário (in loco), nos prestadores, por meio dos auditores de saúde, conforme regras do edital de credenciamento e princípios de auditoria normativas, desenvolvendo comportamento moral e ético. XIV - elaborar relatório mensal de Auditoria em Saúde, apontando para a Gerência de Saúde as não conformidades detectadas, e sugestões de encaminhamentos para solução; XV - realizar auditoria nas Contas Médicas e Odontológicas, conforme regras e critérios do edital de Credenciamento, como a análise de recursos de glosas e seus encaminhamentos. XVI - realizar relatório mensal das Contas Médicas e Odontológicas auditadas, apresentando as não conformidades detectadas, e sugestões de melhoria; XVII - desempenhar outrasFechar