DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 atividades estabelecidas pelo Gerente. Art. 17 - Compete ao Núcleo de IPM-LAR (NULAR): I - planejar, executar e avaliar planos de cuidados, programas e projetos que atendam as demandas do IPM-LAR; II - realizar atendimento domiciliar por equipe multidisciplinar a beneficiários que atendam o perfil traçado previamente; III - contribuir para a formação de consciência crítica dos beneficiários acer- ca dos problemas sociais que enfrentam, assim como, das alternativas existentes para a solução dos mesmos; IV - promover ativida- des de inclusão, formação, qualificação e participação dos beneficiários e cuidadores dos pacientes atendidos pelo IPM-LAR; V -analisar os encaminhamentos dos pacientes em situação de pré-inclusão nos serviços do IPM-LAR; VI - coordenar reuniões sema- nais, realizar visitas domiciliares e prestar orientações sócio educativas; VII - realizar mapeamento de instruções, com o objetivo de propiciar a inclusão do usuário na rede de serviços de proteção social, sempre que identificadas situações de risco aos usuários aten- didos pelo IPM-LAR; VIII - realizar o monitoramento dos pacientes assistidos pelo o programa do IPM-LAR, visando uma programação de alta, com a inclusão e responsabilização da família no seguimento dos cuidados, promovendo assim uma melhor qualidade de vida do paciente e evitando possíveis agravos; IX - supervisionar estagiários nas atividades de aprendizagem profissional vinculadas ao IPM-LAR; X - atender de forma criteriosa, resguardando o direito dos servidores e/ou dependentes, contribuindo para o fortalecimento do IPM-SAÚDE; XI - comunicar aos gestores competentes as dificuldades encontradas no processo de atendimento; XII - realizar estudos para subsidiar pareceres jurídicos e médicos, sempre que solicitados, quando envolvam segurados assistidos pelo IPM-LAR; XIII - apresentar periodicamente relatórios com análise dos indicadores relativos ao processo de trabalho do IPM-LAR. XIV - desem- penhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente. Art. 18 - Compete à Gerência Odontológica (GEOD): I - promover a realização de exames e tratamentos odontológicos, inclusive o tratamento preventivo com aplicação de flúor; II - realizar intervenções cirúrgicas e demais serviços de sua responsabilidade, opinando sobre os casos que lhe forem confiados; III - requisitar o material clínico a ser utilizado nos consultórios dentários, assegurando a qualidade desses insumos e fiscalizando a sua utilização; IV - fornecer, periodica- mente, indicadores referentes ao processo de trabalho da odontologia; V - supervisionar os estagiários da área nas atividades de aprendizagem profissional; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Seção III Da Diretoria de Perícia Médica Art. 19 - Compete à Diretoria de Perícia Médica (DIPEM): I - avaliar as solicitações de licença médica dos servidores públicos municipais, nos termos da legislação específica; II - fornecer laudo de aposentadoria por invalidez, conforme legislação perti- nente; III - proceder avaliação através do exame pericial para ingresso no Serviço Público Municipal; IV - promover visitas domicilia- res/hospitalares a pacientes acometidos de doenças graves; V - encaminhar os servidores para exames que se tornarem necessários na complementação dos diagnósticos; VI - fornecer ofícios e declarações, com período de licença dos segurados, às áreas competen- tes dos órgãos/entidades do Município; VII - manter atualizada relação de servidores inspecionados; VIII - manter um serviço formal de assistência social com visitas a realizar estudos e emitir parecer para subsidiar instruções de processos de sindicância e orientação ao servidor; IX - emitir parecer médico nos processos de inscrição ou reinclusão de dependentes inválidos; X - emitir laudos periciais solicitados pela justiça, de interesse dos servidores públicos municipais, autarquias, repartições federais e estaduais, além de parece- res técnicos para isenção dos impostos de renda (IR) e de produtos industrializados (IPI), conforme legislação vigente; XI -encaminhar para atendimento os servidores necessitados de tratamento fonoaudiólogo e psiquiátricos, acompanhando-os até a alta. XII - emitir parecer médico nos processos de inscrição ou reinclusão de dependentes facultativos; XIII - emitir parecer médico nos processos de readequação e readaptação quando solicitadas pelo servidor ou pelo órgão Municipal no qual o mesmo esteja lotado; XIV - desempe- nhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente. Art. 20 - Compete ao Núcleo de Insalubridade (NUDIN): I - executar perícia técnica na área da medicina do trabalho e engenharia de segurança relacionados a servidores públicos do Município de Fortaleza; II - avaliar as condições de exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerância estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pelo órgão do servidor; III - emitir laudos técnicos de insalubridade e/ou periculosidade sempre que solicitado por órgão da Administração Pública Municipal, sobre as condições de trabalho dos servidores públicos do Muni- cípio de Fortaleza; IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. TÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I Da Diretoria Administrativo-Financeira Art. 21 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI): I - definir, em sintonia com a Superintendência do IPM, as políticas e diretrizes setoriais do IPM relativas às atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas, de gestão de tecno- logia da informação e comunicação e de suporte logístico; II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, ne- cessários ao desenvolvimento dos trabalhos no IPM; III - formalizar os processos licitatórios de interesse do IPM, incluindo a prepara- ção dos editais dos certames; IV - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de interesse do IPM; V - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira do IPM, em parceria com a ASPLAN; VI - elaborar os contratos administrativos do IPM, em especial dos que envolvam prestação de serviço terceirizado (mão de obra), locação e aquisição de bens; VII - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); VIII - fiscalizar a execução dos contratos e convênios do IPM; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente. Art. 22 - Compete à Gerência Administrativa (GERARD): I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administra- ção de material, bens patrimoniais, compras setoriais, vigilância, transporte, zeladoria, protocolo e demais atividades de suporte logís- tico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no IPM; II - elaborar os contratos de servidores temporários do IPM, bem como os seus respectivos termos aditivos e extratos; III - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros ins- trumentos equivalentes em sua área de atuação; IV - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipa- mentos; V - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios do IPM; VI - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas; VII - organizar e contro- lar as atividades inerentes à frota de veículos do Instituto, de acordo com a legislação e orientações sobre gestão da frota oficial; VIII - monitorar o consumo de materiais e insumos do Instituto, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição; IX - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados ao IPM; X - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio; XI - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito do IPM; XII - informar e opinar sobre os assuntos relativos a direitos e vantagens, deveres, obrigações e responsabilidades dos servidores do IPM, submetendo os respectivos atos à consideração superior; XIII - orientar os servidores do IPM quanto aos seus direitos e deveres funcionais; XIV - elaborar, controlar e arquivar documentos relativos à nomeação, exoneração, substituição, disposição, diárias, ajudaFechar