DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 de custo e outros atos institucionais referentes aos servidores do IPM, naquilo que competir a entidade; XV - implantar, acompanhar e controlar o início e o término das licenças, escalas e gozo de férias e demais afastamentos; XVI - efetuar o controle diário das folhas de pagamento e da frequência eletrônica dos servidores do IPM, incluindo os colaboradores integrantes do quadro de terceirizados; XVII - manter atualizados os registros de assentamento funcional de servidores; XVIII - elaborar atos pertinentes e controlar a admis- são, promoção, movimentação, aposentadoria, disposição, exoneração e demissão dos servidores do IPM; XIX - organizar e manter o sistema de documentação e divulgação das leis e regulamentos, assim como a respectiva jurisprudência relacionada ao Regime Jurí- dico dos Servidores; XX - preparar, dentro dos prazos estipulados, os documentos de controle de comparecimento e de alterações relativas a pessoal, encaminhando-os para a confecção da folha de pagamento; XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 23 - Compete à Gerência Financeira (GEFIN): I - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária do IPM, assim como opinar nas questões relacionadas à execução e ao controle; II - acompanhar a execução da proposta orçamentária da entidade, inclusive propondo medidas que julgar conveniente à regularização de situações que envolvam insuficiência ou inexis- tência de recursos orçamentários e subsidiar a elaboração do orçamento subsequente de acordo com as diretrizes e normas defini- das; III - controlar e gerenciar os saldos financeiros e orçamentários, bem como outros saldos extraordinários; IV - elaborar a progra- mação financeira e de gastos da entidade e controlar seu cumprimento; V - proceder à devida instrução dos processos administrativos que tenham por objeto a realização de despesas, naquilo que for de sua competência; VI - providenciar a emissão de pedido de em- penho, acompanhando sua tramitação e observando as normas e os regulamentos sobre classificação e controle de despesas orça- mentárias; VII - proceder a aplicação e comprovação dos gastos realizados com recursos consignados ao IPM na lei orçamentária vigente; VIII - orientar as demais unidades do IPM na instrução de processo de adiantamento para suprimento de fundos e na presta- ção de contas dos recursos consignados na lei orçamentária vigente; IX - realizar, através do Sistema de Gestão de Recursos e Pla- nejamento de Fortaleza (GRPFOR), a execução orçamentária e financeira e o processo da escrituração das despesas e das receitas do IPM; X - elaborar o processo de prestação de contas mensal e anual junto aos órgãos de controle externo e interno; XI - desempe- nhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 24 - Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação (NUTEC): I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades referentes à área de Tecnologia da Informação e Comunica- ção do IPM; II - manter operacional os recursos e serviços de Tecnologia da Informação, bem como todo parque de computadores, servidores, telefonia (central-telefônica), dispositivos wireless, impressoras, sistemas de monitoramento, backup e armazenamento; III - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); IV - garantir a esca- labilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações; V - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades do IPM; VI - criar e/ou padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas de gerencia- mento de Projetos e Engenharia de Software do IPM; VII - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pelo IPM; VIII - pesquisar e analisar novas soluções de TIC voltadas para as atividades do IPM; IX - estruturar e processar dados estratégi- cos que auxiliem nas tomadas de decisões; X - realizar a administração de dados com vistas a otimização e disponibilização dos sis- temas de informação do IPM; XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. TÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE DIREÇÃO Art. 25 - São atribuições básicas do Diretor, Procurador Adjunto e Coordenador: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Procuradoria Jurídica, da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e das Diretorias, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção Superior do IPM, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamenta- res de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do IPM; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Procuradoria/Assessoria/Diretoria, em consonância com o planejamento estratégico do Instituto; VI - promover a execução e a integração dos projetos da Procuradoria/Assessoria/Diretoria; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Procuradoria/Assessoria/Diretoria; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; XI -articular e disseminar informações de interesse do Instituto; XII - manter contatos e negociações de interesse do Instituto, no âmbi- to de sua competência; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência; XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior do IPM. Art. 26 - São atribuições básicas do Gerente: I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; IV - providen- ciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações internas do Instituto; VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventu- ais disfunções nos métodos e processos de trabalho das atividades de sua área de competência; VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em treinamentos; X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; XI - desempenhar outras atribuições designadas pelo gestor imediato. Art. 27 - São atribuições básicas do Chefe de Núcleo: I - assistir aos gerentes e diretores nos assuntos inerentes à sua área de atuação; II - distribuir e executar as atividades que lhe são pertinentes; III - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; IV - realizar a execução dos contratos em sua área de atuação; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo gestor imediato. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO Art. 28 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo I: I - assessorar o gestor da área a qual está vin- culado nas seguintes atividades: a) articulação e difusão de informações; b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na sua área de capacitação profissional ou atuação adminis- trativa; c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; d) análise de eficiência, eficácia e eco- nomicidade na utilização de recursos organizacionais. II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dosFechar