DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
de custo e outros atos institucionais referentes aos servidores do IPM, naquilo que competir a entidade; XV - implantar, acompanhar e 
controlar o início e o término das licenças, escalas e gozo de férias e demais afastamentos; XVI - efetuar o controle diário das folhas  
de pagamento e da frequência eletrônica dos servidores do IPM, incluindo os colaboradores integrantes do quadro de terceirizados; 
XVII - manter atualizados os registros de assentamento funcional de servidores; XVIII - elaborar atos pertinentes e controlar a admis-
são, promoção, movimentação, aposentadoria, disposição, exoneração e demissão dos servidores do IPM; XIX - organizar e manter o  
sistema de documentação e divulgação das leis e regulamentos, assim como a respectiva jurisprudência relacionada ao Regime Jurí-
dico dos Servidores; XX - preparar, dentro dos prazos estipulados, os documentos de controle de comparecimento e de alterações 
relativas a pessoal, encaminhando-os para a confecção da folha de pagamento; XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas 
pelo Diretor. Art. 23 - Compete à Gerência Financeira (GEFIN): I - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária do 
IPM, assim como opinar nas questões relacionadas à execução e ao controle; II - acompanhar a execução da proposta orçamentária 
da entidade, inclusive propondo medidas que julgar conveniente à regularização de situações que envolvam insuficiência ou inexis-
tência de recursos orçamentários e subsidiar a elaboração do orçamento subsequente de acordo com as diretrizes e normas defini-
das; III - controlar e gerenciar os saldos financeiros e orçamentários, bem como outros saldos extraordinários; IV - elaborar a progra-
mação financeira e de gastos da entidade e controlar seu cumprimento; V - proceder à devida instrução dos processos administrativos 
que tenham por objeto a realização de despesas, naquilo que for de sua competência; VI - providenciar a emissão de pedido de em-
penho, acompanhando sua tramitação e observando as normas e os regulamentos sobre classificação e controle de despesas orça-
mentárias; VII - proceder a aplicação e comprovação dos gastos realizados com recursos consignados ao IPM na lei orçamentária 
vigente; VIII - orientar as demais unidades do IPM na instrução de processo de adiantamento para suprimento de fundos e na presta-
ção de contas dos recursos consignados na lei orçamentária vigente; IX - realizar, através do Sistema de Gestão de Recursos e Pla-
nejamento de Fortaleza (GRPFOR), a execução orçamentária e financeira e o processo da escrituração das despesas e das receitas 
do IPM; X - elaborar o processo de prestação de contas mensal e anual junto  aos órgãos de controle externo e interno; XI - desempe-
nhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 24 - Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação                  
(NUTEC): I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades referentes à área de Tecnologia da Informação e Comunica-
ção do IPM; II - manter operacional os recursos e serviços de Tecnologia da Informação, bem como todo parque de computadores, 
servidores, telefonia (central-telefônica), dispositivos wireless, impressoras, sistemas de monitoramento, backup e armazenamento;                 
III - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); IV - garantir a esca-
labilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações; V - contribuir com sugestões de soluções para 
agilizar a execução das atividades do IPM; VI - criar e/ou padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas de gerencia-
mento de Projetos e Engenharia de Software do IPM; VII - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pelo 
IPM; VIII - pesquisar e analisar novas soluções de TIC voltadas para as atividades do IPM; IX - estruturar e processar dados estratégi-
cos que auxiliem nas tomadas de decisões; X - realizar a administração de dados com vistas a otimização e disponibilização dos sis-
temas de informação do IPM; XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
TÍTULO VII 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 25 - São atribuições básicas do Diretor, Procurador Adjunto e Coordenador: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as 
atividades da Procuradoria Jurídica, da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e das Diretorias, com foco em 
resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção Superior do IPM, elaborando ou 
compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamenta-
res de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do IPM; V - coordenar o planejamento anual de trabalho 
da Procuradoria/Assessoria/Diretoria, em consonância com o planejamento estratégico do Instituto; VI - promover a execução e a 
integração dos projetos da Procuradoria/Assessoria/Diretoria; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação 
das ações realizadas no âmbito da Procuradoria/Assessoria/Diretoria; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, 
objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da 
sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;                 
XI -articular e disseminar informações de interesse do Instituto; XII - manter contatos e negociações de interesse do Instituto, no âmbi-
to de sua competência; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua 
área de competência; XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior do IPM. Art. 26 - São 
atribuições básicas do Gerente: I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; II - gerenciar os projetos 
da sua área de atuação; III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; IV - providen-
ciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; V - prestar orientação técnica e operacional 
aos integrantes da equipe; VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às 
normas e orientações internas do Instituto; VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventu-
ais disfunções nos métodos e processos de trabalho das atividades de sua área de competência; VIII - subsidiar as avaliações de 
desempenho e produtividade dos componentes da equipe; IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e 
indicar componentes da equipe para participação em treinamentos; X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são 
subordinados; XI - desempenhar outras atribuições designadas pelo gestor imediato. Art. 27 - São atribuições básicas do Chefe de 
Núcleo: I - assistir aos gerentes e diretores nos assuntos inerentes à sua área de atuação; II - distribuir e executar as atividades que 
lhe são pertinentes; III - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; IV -
realizar a execução dos contratos em sua área de atuação; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo gestor imediato. 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
 
 
Art. 28 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo I: I - assessorar o gestor da área a qual está vin-
culado nas seguintes atividades: a) articulação e difusão de informações; b) articulação com organismos públicos ou privados para 
obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na sua área de capacitação profissional ou atuação adminis-
trativa; c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; d) análise de eficiência, eficácia e eco-
nomicidade na utilização de recursos organizacionais. II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e 
prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos 

                            

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