DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 trabalhos de sua unidade; IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo gestor imediato. Art. 29 - São atribuições básicas do Secretário Executivo do Conselho de Administração e do Assistente Técnico-Administrativo II: I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua área de atuação; II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área; IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato e em conformidade com a Lei Nº 8813/2003, regulamentada pelo Decreto Nº 12.656/2010. Art. 30 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas: I - planejar, organizar, dirigir e controlar as ativida- des de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados; III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área; IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. TÍTULO VIII DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 31 - A gestão participativa do Instituto de Previdência do Município (IPM), organizada por meio de Comitês e Comissões, tem a seguinte estrutura: I - Comitê de Investimento (COMITÊ); II - Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM (CGFA-IPM); CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS E COMISSÕES Art. 32 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a missão do IPM, competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações do IPM às estratégias globais do Governo Municipal; II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas do IPM; III - acompa- nhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividade; IV - fortalecer o processo de comunicação interna do Secretariado, sendo dividido em Comitê de Investimento e Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS E COMISSÕES Seção I Do Comitê de Investimento Art. 33 - O Comitê de Investimento do IPM (COMITÊ) terá por competência e atribuição o debate, a definição e a aplica- ção dos recursos financeiros do PREVIFOR e IPM-SAÚDE, observando a política de investimentos aprovada pelo Conselho de Admi- nistração. Parágrafo único. A aplicação dos recursos financeiros do IPM deverá fundamentar-se em dados da conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos, bem como em indicadores econômicos que devem nortear o gerenciamento das aplicações e resga- tes de recursos financeiros do IPM, em observância ao art. 34, da Lei nº 9103/2006. Art. 34 - O Comitê de Investimento do IPM (COMITÊ) é composto pelos seguintes membros titulares: I - O Superintendente do IPM; II - O Diretor da Previdência Social do IPM; III - O Diretor Administrativo-Financeiro do IPM; IV - O Procurador Jurídico do IPM; V - 01 (um) Assessor Técnico da Superintendência, por ela nomeado; VI - 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN). § 1º - O Comitê de Investimento será presidido pelo Superintendente do IPM. § 2º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores indicados para compor o COMITÊ. §3 º - O COMITÊ deverá ter, pelo menos, três membros com Certificação Profissional ANBIMA – Série 10 da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (CPA-10). Art. 35 - As reuniões do COMITÊ serão mensais ou em caráter extraordinário quando necessário, mediante convocação do Presidente ou de, pelo menos, três de seus membros. § 1º - As reuniões poderão acontecer com até um número mínimo de três componentes, e, na ausência do Presidente será nomeado um dos presentes para presidi-la. § 2º - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPM e os servidores pú- blicos participantes, por meio de representantes de sindicatos e associações, poderão assistir as reuniões sem direito a voz e voto, com prévio agendamento para o devido ordenamento dessas reuniões. § 3º - As reuniões serão lavradas em atas que, uma vez assi- nadas pelos membros presentes, serão arquivadas na Diretoria Administrativo-Financeira do IPM (DAF) e disponibilizadas para con- sulta, mediante requerimento dirigido ao Presidente do COMITÊ. Art. 36 - O COMITÊ pautará suas decisões dentro da legislação per- tinente aos Regimes Próprios de Previdência Social, em especial a Resolução nº 3790, de 24 de setembro de 2009, do Conselho Monetário Nacional expedida pelo Banco Central do Brasil, bem como qualquer outra que vier a substituí-la ou completá-la e, ainda, pela política de investimentos do IPM, aprovada anualmente por seu Conselho de Administração. Art. 37 - Aos membros do Comitê de Investimento do IPM (COMITÊ) compete: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Presidente do COMITÊ a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - propor ao Presidente do COMITÊ, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V - solicitar ao Presidente do COMITÊ, informa- ções e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê de Investimento; VI - comunicar ao Presidente do COMITÊ, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião, indicando seu substituto. Seção II Da Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM Art. 38 - A Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM (CGFA-IPM) tem como objetivo assessorar o Superintendente na tomada de decisões acerca da gestão financeira e administrativa do IPM. Art. 39 - A CGFA-IPM será composta de 07(sete) membros titulares assim definidos: I - o Superintendente do IPM; II - o Superintendente Adjunto do IPM; III - o ProcuradorFechar