DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
Jurídico do IPM; IV - a Diretoria de Previdência Social do IPM; V - a Diretoria Administrativo-Financeira do IPM; VI - a Diretoria do IPM-
SAÚDE; VII -  a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional do IPM; § 1º - Cada titular terá um suplente correspon-
dente, indicado pelo titular respectivo. § 2º - A CGFA-IPM terá presidência do Superintendente do IPM. Art. 40 - O presidente da        
CGFA-IPM poderá convidar qualquer suplente para participar das reuniões, independente da ausência do titular. Art. 41 - A CGFA-IPM 
poderá convidar, para participar das reuniões, profissional ou técnico especializado em assunto específico a ser discutido em pauta, a 
cargo de cada área de trabalho, com o conhecimento e a concordância prévia do presidente da CGFA-IPM. Art. 42 - As reuniões serão 
convocadas regularmente pela Superintendência do IPM, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, em convocação escrita com justi-
ficação do motivo. Art. 43 - Aos membros da Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM (CGFA-IPM) compete: I - Com-
parecer às reuniões e extraordinárias da Comissão; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuni-
ões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV -  desenvolver ações de sua compe-
tência, necessária ao cumprimento das deliberações da Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM (CGFA-IPM);                       
V - propor ao Presidente da CGFA-IPM, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam 
prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Presidente da CGFA-IPM, informações e 
documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto à Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM; 
 
TÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 44 - Cabe ao Superintendente do Instituto de Previdência do Município indicar os ocupantes dos Cargos de Direção 
e Assessoramento Superior do IPM, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades organiza-
cionais, observando os critérios administrativos. Art. 45 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos 
eventuais por indicação do Secretário: I - O Superintendente pelo Superintendente Adjunto, ou no impedimento ou na ausência deste, 
pelo Diretor Administrativo-Financeiro ou um Coordenador, a critério do Superintendente; II - Os Diretores e Coordenadores por outro 
Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva Coordenadoria, a critério do Superintendente a partir de sugestão do titular do 
cargo; III - Os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Superintendente pelos respecti-
vos coordenadores da área. Art. 46 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão. Art. 47 - O Superintendente do Instituto de Previdência do Município baixará os atos complementares necessá-
rios ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento. 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.615/2020 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*** *** *** 
INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO (IPM) 
SUPERINTENDÊNCIA  ADJUNTA
SUPERINTENDÊNCIA  ADJUNTA
PROCURADORIA
 JURÍDICA
PROCURADORIA
 JURÍDICA
ASSESSORIA DE 
PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL
ASSESSORIA DE 
PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL
DIRETORIA DE 
PREVIDÊNCIA 
SOCIAL
DIRETORIA DE 
PREVIDÊNCIA 
SOCIAL
DIRETORIA DO IPM 
SAÚDE
DIRETORIA DO IPM 
SAÚDE
DIRETORIA DE 
PERÍCIA MÉDICA
DIRETORIA DE 
PERÍCIA MÉDICA
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRA
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRA
GERÊNCIA DE 
CONCESSÃO DE 
PREVIDÊNCIA
GERÊNCIA DE 
CONCESSÃO DE 
PREVIDÊNCIA
GERÊNCIA DE 
CONTROLE DE 
PAGAMENTO E 
PENSÃO
GERÊNCIA DE 
CONTROLE DE 
PAGAMENTO E 
PENSÃO
GERÊNCIA SAÚDE
GERÊNCIA SAÚDE
GERÊNCIA 
ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA 
ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA 
FINANCEIRA
GERÊNCIA 
FINANCEIRA
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO COLEGIADA
   -  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
   -  CONSELHO FISCAL
SUPERINTENDÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA
GERÊNCIA 
ODONTOLÓGICA
GERÊNCIA 
ODONTOLÓGICA
NÚCLEO DE 
AUDITORIA
NÚCLEO DE 
AUDITORIA
NÚCLEO DE IPM-LAR
NÚCLEO DE IPM-LAR
NÚCLEO DE 
TECNOLOGIA
 DA INFORMAÇÃO
 E COMUNICAÇÃO
NÚCLEO DE 
TECNOLOGIA
 DA INFORMAÇÃO
 E COMUNICAÇÃO
NÚCLEO DE 
INSALUBRIDADE
NÚCLEO DE 
INSALUBRIDADE
 
 

                            

Fechar