DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
Jurídico do IPM; IV - a Diretoria de Previdência Social do IPM; V - a Diretoria Administrativo-Financeira do IPM; VI - a Diretoria do IPM-
SAÚDE; VII - a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional do IPM; § 1º - Cada titular terá um suplente correspon-
dente, indicado pelo titular respectivo. § 2º - A CGFA-IPM terá presidência do Superintendente do IPM. Art. 40 - O presidente da
CGFA-IPM poderá convidar qualquer suplente para participar das reuniões, independente da ausência do titular. Art. 41 - A CGFA-IPM
poderá convidar, para participar das reuniões, profissional ou técnico especializado em assunto específico a ser discutido em pauta, a
cargo de cada área de trabalho, com o conhecimento e a concordância prévia do presidente da CGFA-IPM. Art. 42 - As reuniões serão
convocadas regularmente pela Superintendência do IPM, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, em convocação escrita com justi-
ficação do motivo. Art. 43 - Aos membros da Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM (CGFA-IPM) compete: I - Com-
parecer às reuniões e extraordinárias da Comissão; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuni-
ões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - desenvolver ações de sua compe-
tência, necessária ao cumprimento das deliberações da Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM (CGFA-IPM);
V - propor ao Presidente da CGFA-IPM, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam
prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Presidente da CGFA-IPM, informações e
documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto à Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM;
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 - Cabe ao Superintendente do Instituto de Previdência do Município indicar os ocupantes dos Cargos de Direção
e Assessoramento Superior do IPM, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades organiza-
cionais, observando os critérios administrativos. Art. 45 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos
eventuais por indicação do Secretário: I - O Superintendente pelo Superintendente Adjunto, ou no impedimento ou na ausência deste,
pelo Diretor Administrativo-Financeiro ou um Coordenador, a critério do Superintendente; II - Os Diretores e Coordenadores por outro
Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva Coordenadoria, a critério do Superintendente a partir de sugestão do titular do
cargo; III - Os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Superintendente pelos respecti-
vos coordenadores da área. Art. 46 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão. Art. 47 - O Superintendente do Instituto de Previdência do Município baixará os atos complementares necessá-
rios ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.615/2020
*** *** ***
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO (IPM)
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
PROCURADORIA
JURÍDICA
PROCURADORIA
JURÍDICA
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
DIRETORIA DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
DIRETORIA DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
DIRETORIA DO IPM
SAÚDE
DIRETORIA DO IPM
SAÚDE
DIRETORIA DE
PERÍCIA MÉDICA
DIRETORIA DE
PERÍCIA MÉDICA
DIRETORIA
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRA
DIRETORIA
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRA
GERÊNCIA DE
CONCESSÃO DE
PREVIDÊNCIA
GERÊNCIA DE
CONCESSÃO DE
PREVIDÊNCIA
GERÊNCIA DE
CONTROLE DE
PAGAMENTO E
PENSÃO
GERÊNCIA DE
CONTROLE DE
PAGAMENTO E
PENSÃO
GERÊNCIA SAÚDE
GERÊNCIA SAÚDE
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA
FINANCEIRA
GERÊNCIA
FINANCEIRA
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO COLEGIADA
- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
- CONSELHO FISCAL
SUPERINTENDÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA
GERÊNCIA
ODONTOLÓGICA
GERÊNCIA
ODONTOLÓGICA
NÚCLEO DE
AUDITORIA
NÚCLEO DE
AUDITORIA
NÚCLEO DE IPM-LAR
NÚCLEO DE IPM-LAR
NÚCLEO DE
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO
NÚCLEO DE
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO
NÚCLEO DE
INSALUBRIDADE
NÚCLEO DE
INSALUBRIDADE
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