DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 Jurídico do IPM; IV - a Diretoria de Previdência Social do IPM; V - a Diretoria Administrativo-Financeira do IPM; VI - a Diretoria do IPM- SAÚDE; VII - a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional do IPM; § 1º - Cada titular terá um suplente correspon- dente, indicado pelo titular respectivo. § 2º - A CGFA-IPM terá presidência do Superintendente do IPM. Art. 40 - O presidente da CGFA-IPM poderá convidar qualquer suplente para participar das reuniões, independente da ausência do titular. Art. 41 - A CGFA-IPM poderá convidar, para participar das reuniões, profissional ou técnico especializado em assunto específico a ser discutido em pauta, a cargo de cada área de trabalho, com o conhecimento e a concordância prévia do presidente da CGFA-IPM. Art. 42 - As reuniões serão convocadas regularmente pela Superintendência do IPM, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, em convocação escrita com justi- ficação do motivo. Art. 43 - Aos membros da Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM (CGFA-IPM) compete: I - Com- parecer às reuniões e extraordinárias da Comissão; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuni- ões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - desenvolver ações de sua compe- tência, necessária ao cumprimento das deliberações da Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM (CGFA-IPM); V - propor ao Presidente da CGFA-IPM, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Presidente da CGFA-IPM, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto à Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM; TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44 - Cabe ao Superintendente do Instituto de Previdência do Município indicar os ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior do IPM, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades organiza- cionais, observando os critérios administrativos. Art. 45 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário: I - O Superintendente pelo Superintendente Adjunto, ou no impedimento ou na ausência deste, pelo Diretor Administrativo-Financeiro ou um Coordenador, a critério do Superintendente; II - Os Diretores e Coordenadores por outro Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva Coordenadoria, a critério do Superintendente a partir de sugestão do titular do cargo; III - Os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Superintendente pelos respecti- vos coordenadores da área. Art. 46 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 47 - O Superintendente do Instituto de Previdência do Município baixará os atos complementares necessá- rios ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento. ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.615/2020 *** *** *** INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO (IPM) SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA PROCURADORIA JURÍDICA PROCURADORIA JURÍDICA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DIRETORIA DO IPM SAÚDE DIRETORIA DO IPM SAÚDE DIRETORIA DE PERÍCIA MÉDICA DIRETORIA DE PERÍCIA MÉDICA DIRETORIA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DIRETORIA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE PREVIDÊNCIA GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE PREVIDÊNCIA GERÊNCIA DE CONTROLE DE PAGAMENTO E PENSÃO GERÊNCIA DE CONTROLE DE PAGAMENTO E PENSÃO GERÊNCIA SAÚDE GERÊNCIA SAÚDE GERÊNCIA ADMINISTRATIVA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA GERÊNCIA FINANCEIRA GERÊNCIA FINANCEIRA ÓRGÃOS DE DIREÇÃO COLEGIADA - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CONSELHO FISCAL SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA GERÊNCIA ODONTOLÓGICA GERÊNCIA ODONTOLÓGICA NÚCLEO DE AUDITORIA NÚCLEO DE AUDITORIA NÚCLEO DE IPM-LAR NÚCLEO DE IPM-LAR NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NÚCLEO DE INSALUBRIDADE NÚCLEO DE INSALUBRIDADEFechar