DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e ope-
ração do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de março 
de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se 
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no 
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P950305/2019 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Pedro Marques Fernandes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 016/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 016/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MICHAEL  
GANDHI MONTEIRO DOS SANTOS, portador do RG n° 9400 
2029462, CPF n° 845.986.893-15, com residência fixa na Rua 
Francisco A Ribeiro, nº 101 casa 40, no Bairro Jangurussu, 
CEP 
60.865-020, 
Fortaleza/CE, 
doravante 
denominado         
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização do CANTEIRO CENTRAL NO CONJUNTO SÃO 
BERNARDO, LOCALIZADO NA RUA CECÍLIA MEIRELES, 
ENTRE A RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E A RUA JOHN 
LENNON, NO BAIRRO MESSEJANA descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o    
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 17 de março de 2020. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P038278/2020 - PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.       
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) 
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as 
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Michael Gandhi Monteiro dos      
Santos. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 018/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 018/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO           
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MAYKO        
MONTEIRO, portador do RG n° 950103760-29, CPF n° 001. 
810.383-90, com residência fixa na Av. Godofredo Maciel, nº 
3512, no Bairro Maraponga, CEP 60.741-145, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela do CANTEIRO CENTRAL NA AV,      
GODOFREDO MACIEL, LOCALIZADO NA AV. GODOFREDO 
MACIEL EM FRENTE AO NÚMERO 3512, NO BAIRRO:     
MARAPONGA descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 17 de março de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P909485/ 
2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas    
serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas 
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO:  O presente Convê-
nio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o 
CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO:  
Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Mayko 
Monteiro. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 019/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 019/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO          
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CLACENILDA 
ANTONIA DE MELO SILVA IBIAPINA, portadora do RG nº 
2004007028737 e do CPF nº 630.994.383-91, residente na 
Rua 303-B, nº 75 Altos, bairro Conjunto Ceará, CEP 60.110-
000, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das 
melhorias urbanas na PRAÇA DO UV-03, LOCALIZADA NA 
AVENIDA H COM RUA 307, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação 
do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do 
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 12 de março de 
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 

                            

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