DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e ope-
ração do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de março
de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P950305/2019 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Pedro Marques Fernandes.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 016/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 016/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MICHAEL
GANDHI MONTEIRO DOS SANTOS, portador do RG n° 9400
2029462, CPF n° 845.986.893-15, com residência fixa na Rua
Francisco A Ribeiro, nº 101 casa 40, no Bairro Jangurussu,
CEP
60.865-020,
Fortaleza/CE,
doravante
denominado
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização do CANTEIRO CENTRAL NO CONJUNTO SÃO
BERNARDO, LOCALIZADO NA RUA CECÍLIA MEIRELES,
ENTRE A RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E A RUA JOHN
LENNON, NO BAIRRO MESSEJANA descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 17 de março de 2020. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P038278/2020 - PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco)
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Michael Gandhi Monteiro dos
Santos.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 018/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 018/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MAYKO
MONTEIRO, portador do RG n° 950103760-29, CPF n° 001.
810.383-90, com residência fixa na Av. Godofredo Maciel, nº
3512, no Bairro Maraponga, CEP 60.741-145, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela do CANTEIRO CENTRAL NA AV,
GODOFREDO MACIEL, LOCALIZADO NA AV. GODOFREDO
MACIEL EM FRENTE AO NÚMERO 3512, NO BAIRRO:
MARAPONGA descrita no Anexo I deste Convênio, sem que
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 17 de março de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P909485/
2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS:
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas
serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convê-
nio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o
CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO:
Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Mayko
Monteiro.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 019/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 019/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CLACENILDA
ANTONIA DE MELO SILVA IBIAPINA, portadora do RG nº
2004007028737 e do CPF nº 630.994.383-91, residente na
Rua 303-B, nº 75 Altos, bairro Conjunto Ceará, CEP 60.110-
000, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES,
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das
melhorias urbanas na PRAÇA DO UV-03, LOCALIZADA NA
AVENIDA H COM RUA 307, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ,
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação
do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 12 de março de
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
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