DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
dezembro de 2015 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS para os servidores públicos ocupantes dos 
cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente 
Comunitário de Saúde (ACS), e conforme Processo P103580/ 
2020, RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação - ITA         
(Graduação), no percentual de 10% (dez por cento) sobre o 
vencimento base ao servidor FRANCISCO JAMISON DE  
PAULO SOUSA, matrícula 85185-01, ocupante do cargo Agen-
te Comunitário de Saúde -  ACS, lotado na Secretaria Municipal 
da Saúde – SMS, a partir de 06/03/2020. GABINETE DA       
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de abril de 2020. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA   
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 0860/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0056476-38.2008.8.06.0001 da 9ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
MARIA LUCI DO NASCIMENTO ALVES; Considerando o que 
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a 
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo 
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários 
(PCCS) contido naquela lei; Considerando o Ofício nº 885/ 
2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a 
implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporan-
do-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da 
Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Conside-
rando os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, 
após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer 
da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo 
P128324/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão 
judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão 
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora     
MARIA LUCI DO NASCIMENTO ALVES, Professor Nível     
Médio, matrícula 48706-01, que deve ser incorporada aos seus 
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora 
MARIA LUCI DO NASCIMENTO ALVES no PCCS do ambiente 
de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específi-
cas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela 
salarial correspondente à carga horária de 120 horas mensais, 
nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carrei-
ra III, Referência III-25. III - Serão levadas em consideração 
para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 
da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a 
partir de 10 de abril de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
em 15 de abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0861/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0056476-38.2008.8.06.0001 da 9ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
MARIA CÉLIA BARBOSA; Considerando o que dispõe o art. 39 
da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de 
Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que deter-
minou a incorporação da mencionada gratificação aos venci-
mentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem 
pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido 
naquela lei; Considerando o Ofício nº 885/2020-PJ/PGM, que 
determinou, por força de decisão judicial, a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal 
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os deslo-
camentos ocorridos na carreira da servidora, após a implanta-
ção do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de 
Gestão dos PCCS constante do Processo P128324/2020,   
RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, con-
ceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte 
por cento) sobre o vencimento à servidora MARIA CÉLIA  
BARBOSA, Professor Nível Médio, matrícula 53062-01, que 
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da 
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando 
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora MARIA CÉLIA BARBOSA no PCCS do 
ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades 
Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na 
tabela salarial correspondente à carga horária de 120 horas 
mensais, nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio 
de Carreira III, Referência III-22. III - Serão levadas em consi-
deração para efeito de reenquadramento as regras contidas no 
artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramen-
to será a partir de 10 de abril de 2020. GABINETE DO        
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 15 de abril de 2020. Philipe                
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2020 - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em observância à 
Lei Federal nº 8.666/93, resolve REVOGAR o edital de      
Chamamento Público de Credenciamento nº 004/2020, que 
tem como objeto o Credenciamento de fornecedores do Muni-
cípio de Fortaleza junto à Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão – SEPOG, para contratação direta 
objetivando o fornecimento de cestas básicas, com a finalidade 
de fomentar o comércio local e fornecer alimento para a popu-
lação em situação de vulnerabilidade social e econômica neste 
momento de isolamento social, para auxílio no combate da 
disseminação do vírus (COVID-19), através do “Projeto Comida 
em Casa”, por razões de interesse público, utilizando-se do 
juízo de discricionariedade e autotutela da Administração Públi-
ca. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 16 de abril de 2020. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL Nº 001/2017 - COJUR/SEPOG - Com relação ao 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 001/2017– 
COJUR/SEPOG, publicado no Diário Oficial do Município – 
DOM dia 05 de abril de 2017, referente a locação do imóvel 
situado  na Rua Joaquim Lima, nº 1367, Bairro Papicu, 
destinado ao funcionamento do Gabinete do Vice Prefeito. 
ONDE SE LÊ: O prazo de locação do imóvel objeto deste 
contrato é de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se no dia 17 de 
abril de 2017 e findando em 16 de março de 2020. LEIA-SE: O 
prazo de locação do imóvel objeto deste contrato é de 36            

                            

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