DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
dezembro de 2015 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários - PCCS para os servidores públicos ocupantes dos
cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente
Comunitário de Saúde (ACS), e conforme Processo P103580/
2020, RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação - ITA
(Graduação), no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento base ao servidor FRANCISCO JAMISON DE
PAULO SOUSA, matrícula 85185-01, ocupante do cargo Agen-
te Comunitário de Saúde - ACS, lotado na Secretaria Municipal
da Saúde – SMS, a partir de 06/03/2020. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de abril de 2020. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 0860/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0056476-38.2008.8.06.0001 da 9ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
MARIA LUCI DO NASCIMENTO ALVES; Considerando o que
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários
(PCCS) contido naquela lei; Considerando o Ofício nº 885/
2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a
implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporan-
do-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da
Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Conside-
rando os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora,
após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer
da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo
P128324/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão
judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
MARIA LUCI DO NASCIMENTO ALVES, Professor Nível
Médio, matrícula 48706-01, que deve ser incorporada aos seus
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora
MARIA LUCI DO NASCIMENTO ALVES no PCCS do ambiente
de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específi-
cas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela
salarial correspondente à carga horária de 120 horas mensais,
nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carrei-
ra III, Referência III-25. III - Serão levadas em consideração
para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47
da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a
partir de 10 de abril de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
em 15 de abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0861/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0056476-38.2008.8.06.0001 da 9ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
MARIA CÉLIA BARBOSA; Considerando o que dispõe o art. 39
da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de
Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que deter-
minou a incorporação da mencionada gratificação aos venci-
mentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem
pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido
naquela lei; Considerando o Ofício nº 885/2020-PJ/PGM, que
determinou, por força de decisão judicial, a implantação da
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os deslo-
camentos ocorridos na carreira da servidora, após a implanta-
ção do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de
Gestão dos PCCS constante do Processo P128324/2020,
RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, con-
ceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte
por cento) sobre o vencimento à servidora MARIA CÉLIA
BARBOSA, Professor Nível Médio, matrícula 53062-01, que
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora MARIA CÉLIA BARBOSA no PCCS do
ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades
Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na
tabela salarial correspondente à carga horária de 120 horas
mensais, nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio
de Carreira III, Referência III-22. III - Serão levadas em consi-
deração para efeito de reenquadramento as regras contidas no
artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramen-
to será a partir de 10 de abril de 2020. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 15 de abril de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2020 - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em observância à
Lei Federal nº 8.666/93, resolve REVOGAR o edital de
Chamamento Público de Credenciamento nº 004/2020, que
tem como objeto o Credenciamento de fornecedores do Muni-
cípio de Fortaleza junto à Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão – SEPOG, para contratação direta
objetivando o fornecimento de cestas básicas, com a finalidade
de fomentar o comércio local e fornecer alimento para a popu-
lação em situação de vulnerabilidade social e econômica neste
momento de isolamento social, para auxílio no combate da
disseminação do vírus (COVID-19), através do “Projeto Comida
em Casa”, por razões de interesse público, utilizando-se do
juízo de discricionariedade e autotutela da Administração Públi-
ca. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 16 de abril de 2020.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL Nº 001/2017 - COJUR/SEPOG - Com relação ao
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 001/2017–
COJUR/SEPOG, publicado no Diário Oficial do Município –
DOM dia 05 de abril de 2017, referente a locação do imóvel
situado na Rua Joaquim Lima, nº 1367, Bairro Papicu,
destinado ao funcionamento do Gabinete do Vice Prefeito.
ONDE SE LÊ: O prazo de locação do imóvel objeto deste
contrato é de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se no dia 17 de
abril de 2017 e findando em 16 de março de 2020. LEIA-SE: O
prazo de locação do imóvel objeto deste contrato é de 36
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