DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
(trinta e seis) meses, iniciando-se no dia 17 de abril de 2017 e 
findando em 16 de abril de 2020. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA  EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO  
 
 
PORTARIA Nº 162/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P866347/ 
2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014, 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reco-
nhecer a dívida de exercício anterior em favor da servidora 
pública municipal FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES, 
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula 
nº 21.294-01, com registro de lotação na Secretaria Municipal 
da Educação, e exercício na Escola Municipal João Frederico 
Ferreira Gomes, referente ao período de 06/06/2018 a 31/12/ 
2018, referente ao Abono de Permanência, a partir de 06/06/ 
2018, através do Ato nº 3472/2019 (DOM de 23/08/2019), no 
valor de R$ 1.400,39 (mil, quatrocentos reais e trinta e nove 
centavos), equivalente com a seguinte Dotação 24901.12.122. 
0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal 
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos 
termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de abril de 2020. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** ***
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2020 - PROCESSO P118312/2020. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro: Dionísio Torres, Forta-
leza/CE, CEP: 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 
205903390 SSP/CE. CONTRATADA: DECATRON AUTOMOÇÃO E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 
00.205.354.0005-04 com sede na cidade de Cariacica/ES, na Rodovia Governador Mário Covas, nº 882, complemento: armazém 01, 
mezanino 01, box 09, Bairro: Padre Mathias, CEP: 29.157.100, neste ato representada pelo Sr. Henrique César Coutinho, portador da 
Carteira de Identidade nº 046376794 IFP - RJ e CPF nº 611.609.897-53. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fun-
damento o edital do Pregão Eletrônico n° 324/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P656375/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisições de equipamentos 
de informática, com entrega, garantia e suporte técnico, instalação e configuração para atender as demandas da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza – PMF, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no anexo a – termo de referência do edital, para o perí-
odo de 12 meses. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 130.156,00 (cento e trinta mil 
cento e cinquenta e seis reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresenta-
ção da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice 
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades 
participantes. 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.126.0001.1005.0018 
339040 
0 
1.111.0000.00.00 
449052 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação,   
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
 

                            

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