DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58
ainda, a necessidade de instituir uma comissão para fins de
cadastro de informações relativas a Dispensas e Inexigibilidade
de licitações e adesão a atas de registros de preços para pro-
cessos referentes à Secretaria Municipal da Gestão Regional
(SEGER), RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão para
fins do cadastro das contratações decorrentes de processos de
dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata
de registro de preços junto ao Sistema de Gestão de Recursos
e
Planejamento
de
Fortaleza
–
Financeiro
Contábil
(GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão instituída por esta Portaria
é criada para fins meramente cadastrais, em razão da exigên-
cia dessa informação para o envio das informações concernen-
tes às contratações decorrentes de processos de dispensa de
licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro
de preços (carona) ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará
(TCE/CE), que é transmitida por meio do Sistema de Informa-
ção dos Municípios (SIM). Art. 3º - Ficam designados os servi-
dores abaixo relacionados para compor a comissão de que
trata a presente Portaria: 1. ANTÔNIA CAMILLA CAMURÇA
PAIXÃO ROCHA, inscrita na matrícula sob o nº. 74106-11; 2.
MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DE OLIVEIRA, inscrita na
matrícula sob o nº 98019-06; 3. LILIAN MARIANO FONTELE
TEOFILO, inscrita na matrícula sob o nº 45951-07; Parágrafo
Único. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não
farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º - Os mem-
bros da Comissão criada por esta Portaria não possuem qual-
quer responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência e
oportunidade da contratação objeto do cadastro mencionado no
art. 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em
17 de abril de 2020. Renato César Pereira Lima - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL.
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Com-
plementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e, ainda, con-
forme o Ato nº 761/2020 – GP
, de 05 de março de 2020,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEGER nº 02, de
24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município
em 02 de abril de 2020. Fortaleza/CE, em 17 de abril de 2020.
Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL.
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Com-
plementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e, ainda, con-
forme o Ato nº 761/2020 – GP
, de 05 de março de 2020,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEGER nº 03, de
09 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de
14 de abril de 2020. Fortaleza/CE, em 17 de abril de 2020.
Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL.
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Com-
plementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e, ainda, con-
forme o Ato nº 761/2020 – GP
, de 05 de março de 2020,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEGER nº 04, de
16 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Município
em 16 de abril de 2020. Fortaleza/CE, em 17 de abril de 2020.
Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL.
SECRETARIA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 06/2020 - SER IV.
Disciplina o expediente dos
dias 20, 23, 24,26 e 27 de
março de 2020 no âmbito da
Secretaria Regional IV – regu-
lamentado pelo Decreto n°
14.612, de 17 de março de
2020, que decreta ponto facul-
tativo o expediente do dia 20 de
março de 2020 e pelo Decreto
n° 14.619, de 20 de março de
2020, que decreta ponto facul-
tativo, o expediente do dia 23,
24, 26 e 27 de março de 2020,
ambos, no âmbito das reparti-
ções da Administração Pública
Municipal.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis-
posto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de
11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII,
do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do
Município em 01/12/2017 e, CONSIDERANDO o Decreto do
Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no
âmbito Estadual; o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020
do Governo do Estado do Ceará, que dispôs uma serie de
medidas para enfrentamento da COVID-19; o Decreto da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de
2020 e suas alterações, que decreta estado de emergência em
saúde no município de Fortaleza e o Decreto n° 14.612, de 17
de março de 2020, que decreta ponto facultativo o expediente
do dia 20 de março de 2020 e pelo Decreto n° 14.619, de 20
de março de 2020, que decreta ponto facultativo, o expediente
do dia 23, 24, 26 e 27 de março de 2020, ambos, no âmbito
das repartições da Administração Pública Municipal. CONSI-
DERANDO, ainda, que as recomendações da Organização
Mundial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de Infecto-
logia – SBI e da técnica da Secretária da Saúde do Estado e da
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, todas no sentido
de que isolamento social, como medida de maior eficácia para
desacelerar a disseminação da pandemia, dando condições ao
setor da saúde para o atendimento da população; CONSIDE-
RANDO, por fim, a necessidade de disciplinar o funcionamento
da Secretaria Regional IV, no período de 20, 23, 24, 26 e 27 de
março do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - O ponto facultativo
para o servidor público municipal, detentores de cargos comis-
sionados, estagiários e demais colaboradores, estabelecido
nos Decretos N°s 14.612 e 14.619, ambos respectivamentede
17 e 20 de março de 2020, fica determinado ponto facultativo
no período entre os dias 20, 23, 24, 26 e 27 de março de 2020.
Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º desta Portaria não
deverá afetar o funcionamento do serviço essencial de limpeza
pública e do serviço de atendimento no Cemitério São José
(Cemitério da Parangaba). Art. 3º - Os serviços administrativos-
financeirosdevem ser mantidos em funcionamento mínimo para
assegurar o funcionamento básico da Secretaria Regional IV,
tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, ges-
tão de pessoal, transporte e logística, dentre outros. Art. 4º - As
Coordenadorias Administrativo-Financeiro, Acolhimento à Soci-
edade, Ordenamento do Território, Infraestrutura e Jurídico,
deverão funcionar em regime de escala ou sobreaviso a que se
submeterão os servidores das respectivas unidades administra-
tivas responsáveis, objetivando garantir a não interrupção dos
serviços dos mesmos, bem como deverão adotar as medidas
cabíveis, para cada tipo de serviço, no sentido de evitar ou
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