DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59
minimizar contato entre pessoas e aglomerações, devendo
utilizar, sempre que possível, o trabalho remoto e procedimen-
tos virtuais. § 1º - A Célula de Gestão Administrativa/CGA –
SER IV, deverá observar quais os casos em que funcionários a
partir de 60 (sessenta) anos, gestantes e/ou aqueles que sejam
portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela
infecção com o Novo Coronavírus (COVID-19), poderão, duran-
te o período estabelecido no Art. 1º, optar pelo regime de traba-
lho remoto, em regime de controle por cada Coordenadoria
especifica, que justificará eletronicamente no Sistema o ponto
desses possíveis servidores. § 2º - Durante o período estabele-
cido no Art. 1º os funcionários pais de filhos portadores da
Síndrome de Down beneficiados com redução de carga horária,
somente poderão ser convocados para trabalhar se for em
regime de trabalho remoto. § 3º - As necessidades emergenci-
ais devem ocorrer através de telefone, aplicativo de mensagens
instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de
comunicação remota. Art. 5º - O atendimento ao público exter-
no presencial fica suspenso até o dia 27 de março de 2020.
§ 1º - As dependências da Secretaria Regional IV estão com o
acesso Autorizado aos profissionais da Saúde. Art. 6º - Os
casos omissos e excepcionais serão encaminhados a Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG)
para deliberações. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua assinatura, não se excluindo as formalidades de estilo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
IV – SER IV, em 23 de março de 2020. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Francisco Sales de Oliveira - SECRETÁRIO
REGIONAL IV.
*** *** ***
PORTARIA Nº 07/2020 - SER IV.
Disciplina o expediente dos
dias 30 e 31 de março e 01, 02
e 03 de abril de 2020 no âmbito
da Secretaria Regional IV –
regulamentado pelo Decreto n°
14.626, de 28 de março de
2020, que prorroga o ponto fa-
cultativo nas repartições da
Administração Pública Munici-
pal estabelecido no Decreto n°
14.619, de 20 de março de
2020.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis-
posto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de
11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII,
do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do
Município em 01/12/2017 e, CONSIDERANDO o Decreto do
Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no
âmbito Estadual; o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020
do Governo do Estado do Ceará, que dispôs uma serie de
medidas para enfrentamento da COVID-19, prorrogada até a
zero hora do dia 06 de abril de 2020 pelo Decreto nº 33.530 de
28 de março de 2020; o Decreto da Prefeitura Municipal de
Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações,
que decreta estado de emergência em saúde no município de
Fortaleza e o Decreto n° 14.619, de 20 de março de 2020, que
estabelece ponto facultativo no Município de Fortaleza, bem
como o Decreto nº 14.626, de 28 de março de 2020, que pror-
roga o ponto facultativo nas repartições da Administração
Pública Municipal; CONSIDERANDO, ainda, que as recomen-
dações da Organização Mundial da Saúde – OMS, da Socie-
dade Brasileira de Infectologia – SBI e da equipe técnica da
Secretária da Saúde do Estado e da Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza, todas no sentido de que isolamento social,
como medida de maior eficácia para desacelerar a dissemina-
ção da pandemia, dando condições ao setor da saúde para o
atendimento da população; CONSIDERANDO, por fim, a ne-
cessidade de disciplinar o funcionamento da Secretaria Regio-
nal IV, no período de 30 e 31 de março à 01, 02 e 03 de abril
do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - O ponto facultativo para o
servidor público municipal, detentores de cargos comissiona-
dos, estagiários e demais colaboradores, estabelecido no
Decreto N° 14.619, de 20 de março de 2020, fica estendido
para o período entre os dias 30 e 31 de março e 1, 2 e 3 de
abril de 2020, de acordo com o Decreto nº 14.626, de 28 de
março de 2020. Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º
desta Portaria não deverá afetar o funcionamento do serviço
essencial de limpeza pública edo serviço de atendimento no
Cemitério São José (Cemitério da Parangaba). Art. 3º - Os
serviços administrativos-financeiros devem ser mantidos em
funcionamento mínimo para assegurar o funcionamento básico
da Secretaria Regional IV, tais como gestão orçamentária,
gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logís-
tica, dentre outros. Art. 4º - As Coordenadorias Administrativo-
Financeiro, Acolhimento à Sociedade, Ordenamento do Territó-
rio, Infraestrutura e Jurídico, deverão funcionar em regime de
escala ou sobreaviso a que se submeterão os servidores das
respectivas unidades administrativas responsáveis, objetivando
garantir a não interrupção dos serviços dos mesmos, bem
como deverão adotar as medidas cabíveis, para cada tipo de
serviço, no sentido de evitar ou minimizar contato entre pesso-
as e aglomerações, devendo utilizar, sempre que possível, o
trabalho remoto e procedimentos virtuais. § 1º - A Célula de
Gestão Administrativa/CGA – SER IV, deverá observar quais os
casos em que funcionários a partir de 60 (sessenta) anos, ges-
tantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades
passíveis de agravamento pela infecção com o Novo Coronaví-
rus (COVID-19), poderão, durante o período estabelecido no
Art. 1º, optar pelo regime de trabalho remoto, em regime de
controle por cada Coordenadoria especifica, que justificará
eletronicamente no Sistema o ponto desses possíveis servido-
res. § 2º - Durante o período estabelecido no Art. 1º os funcio-
nários pais de filhos portadores da Síndrome de Down benefi-
ciados com redução de carga horária, somente poderão ser
convocados para trabalhar se for em regime de trabalho remo-
to. § 3º - As necessidades emergenciais devem ocorrer através
de telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail
institucional ou outras ferramentas de comunicação remota. Art.
5º - O atendimento ao público externo presencial fica suspenso
até o dia 03 de abril de 2020. § 1º - As dependências da Secre-
taria Regional IV estão com o acesso Autorizado aos profissio-
nais da Saúde. Art. 6º - Os casos omissos e excepcionais serão
encaminhados a Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG) para deliberações. Art. 7º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, não se
excluindo as formalidades de estilo. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV, em 30 de
março de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Francisco Sales de Oliveira - SECRETÁRIO REGIONAL IV.
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PORTARIA Nº 08/2020 – SER IV.
Disciplina o expediente entre
os dias 06 e 20 de abril de
2020 no âmbito da Secretaria
Regional IV – regulamentado
pelo
Decreto
Municipal
nº
14.634, de 05/04/2020, que
estende os termos do Decreto
n° 14.626, de 28 de março de
2020, que prorroga o ponto
facultativo nas repartições da
Administração Pública Munici-
pal.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
disposto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de
11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII,
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