DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
ainda, a necessidade de instituir uma comissão para fins de 
cadastro de informações relativas a Dispensas e Inexigibilidade 
de licitações e adesão a atas de registros de preços para pro-
cessos referentes à Secretaria Municipal da Gestão Regional 
(SEGER), RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão para 
fins do cadastro das contratações decorrentes de processos de 
dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata 
de registro de preços junto ao Sistema de Gestão de Recursos 
e 
Planejamento 
de 
Fortaleza 
– 
Financeiro 
Contábil                 
(GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão instituída por esta Portaria 
é criada para fins meramente cadastrais, em razão da exigên-
cia dessa informação para o envio das informações concernen-
tes às contratações decorrentes de processos de dispensa de 
licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro 
de preços (carona) ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
(TCE/CE), que é transmitida por meio do Sistema de Informa-
ção dos Municípios (SIM). Art. 3º - Ficam designados os servi-
dores abaixo relacionados para compor a comissão de que 
trata a presente Portaria: 1. ANTÔNIA CAMILLA CAMURÇA 
PAIXÃO ROCHA, inscrita na matrícula sob o nº. 74106-11; 2. 
MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DE OLIVEIRA, inscrita na 
matrícula sob o nº 98019-06; 3. LILIAN MARIANO FONTELE 
TEOFILO, inscrita na matrícula sob o nº 45951-07; Parágrafo 
Único. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não 
farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º - Os mem-
bros da Comissão criada por esta Portaria não possuem qual-
quer responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência e 
oportunidade da contratação objeto do cadastro mencionado no 
art. 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em 
17 de abril de 2020. Renato César Pereira Lima - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ANULAÇÃO - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Com-
plementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e, ainda, con-
forme o Ato nº 761/2020 – GP
, de 05 de março de 2020,     
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEGER nº 02, de 
24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município 
em 02 de abril de 2020. Fortaleza/CE, em 17 de abril de 2020. 
Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ANULAÇÃO - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Com-
plementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e, ainda, con-
forme o Ato nº 761/2020 – GP
, de 05 de março de 2020,      
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEGER nº 03, de 
09 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 
14 de abril de 2020. Fortaleza/CE, em 17 de abril de 2020. 
Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ANULAÇÃO - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Com-
plementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e, ainda, con-
forme o Ato nº 761/2020 – GP
, de 05 de março de 2020,     
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEGER nº 04, de 
16 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Município 
em 16 de abril de 2020. Fortaleza/CE, em 17 de abril de 2020. 
Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL. 
SECRETARIA REGIONAL IV  
 
 
PORTARIA Nº 06/2020 - SER IV. 
 
Disciplina o expediente dos    
dias 20, 23, 24,26 e 27 de    
março de 2020 no âmbito da 
Secretaria Regional IV – regu-
lamentado pelo Decreto n° 
14.612, de 17 de março de 
2020, que  decreta ponto facul-
tativo o expediente do dia 20 de 
março de 2020 e pelo Decreto 
n° 14.619, de 20 de março de 
2020, que decreta ponto facul-
tativo, o expediente do dia 23, 
24, 26 e 27 de março de 2020, 
ambos, no âmbito das reparti-
ções da Administração Pública 
Municipal. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL 
IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis-
posto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de 
11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII, 
do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do   
Município em 01/12/2017 e, CONSIDERANDO o Decreto do 
Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de 
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no 
âmbito Estadual; o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020 
do Governo do Estado do Ceará, que dispôs uma serie de 
medidas para enfrentamento da COVID-19; o Decreto da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 
2020 e suas alterações, que decreta estado de emergência em 
saúde no município de Fortaleza e o Decreto n° 14.612, de 17 
de março de 2020, que  decreta  ponto facultativo o expediente 
do dia 20 de março de 2020 e pelo  Decreto n° 14.619, de 20 
de março de 2020, que decreta ponto facultativo, o expediente 
do dia 23, 24, 26 e 27 de março de 2020, ambos, no âmbito 
das repartições da Administração Pública Municipal. CONSI-
DERANDO, ainda, que as recomendações da Organização 
Mundial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de Infecto-
logia – SBI e da técnica da Secretária da Saúde do Estado e da 
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, todas no sentido 
de que isolamento social, como medida de maior eficácia para 
desacelerar a disseminação da pandemia, dando condições ao 
setor da saúde para o atendimento da população; CONSIDE-
RANDO, por fim, a necessidade de disciplinar o funcionamento 
da Secretaria Regional IV, no período de 20, 23, 24, 26 e 27 de 
março do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - O ponto facultativo 
para o servidor público municipal, detentores de cargos comis-
sionados, estagiários e demais colaboradores, estabelecido 
nos Decretos N°s 14.612 e 14.619, ambos respectivamentede 
17 e 20 de março de 2020, fica determinado ponto facultativo 
no período entre os dias 20, 23, 24, 26 e 27 de março de 2020. 
Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º desta Portaria não 
deverá afetar o funcionamento do serviço essencial de limpeza 
pública e do serviço de atendimento no Cemitério São José 
(Cemitério da Parangaba). Art. 3º - Os serviços administrativos-
financeirosdevem ser mantidos em funcionamento mínimo para  
assegurar o funcionamento básico da Secretaria Regional IV, 
tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, ges-
tão de pessoal, transporte e logística, dentre outros. Art. 4º - As 
Coordenadorias Administrativo-Financeiro, Acolhimento à Soci-
edade, Ordenamento do Território, Infraestrutura e Jurídico, 
deverão funcionar em regime de escala ou sobreaviso a que se 
submeterão os servidores das respectivas unidades administra-
tivas responsáveis, objetivando garantir a não interrupção dos 
serviços dos mesmos, bem como deverão adotar as medidas 
cabíveis, para cada tipo de serviço, no sentido de evitar ou 

                            

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