DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60
do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do
Município em 01/12/2017 e, CONSIDERANDO o Decreto do
Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no
âmbito Estadual; o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020
do Governo do Estado do Ceará, que dispôs uma serie de
medidas para enfrentamento da COVID-19, prorrogada até a
zero hora do dia 06 de abril de 2020 pelo Decreto nº 33.530 de
28 de março de 2020; o Decreto da Prefeitura Municipal de
Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações,
que decreta estado de emergência em saúde no município de
Fortaleza e o Decreto n° 14.619, de 20 de março de 2020, que
estabelece ponto facultativo no município de Fortaleza, bem
como o Decreto nº 14.626, de 28 de março de 2020, que pror-
roga o ponto facultativo nas repartições da Administração
Pública Municipal e o Decreto Municipal nº 14.634, de
05/04/2020 que estende o ponto facultativo no período com-
preendido entre os dia 06 a 20 de abril de 2020; CONSIDE-
RANDO, ainda, que as recomendações da Organização Mun-
dial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia –
SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde do Estado e da
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, todas no sentido
de que isolamento social, como medida de maior eficácia para
desacelerar a disseminação da pandemia, dando condições ao
setor da saúde para o atendimento da população; CONSIDE-
RANDO, por fim,a necessidade de disciplinar o funcionamento
da Secretaria Regional IV, no período entre os dias 06 a 20 de
abril do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - O ponto facultativo
para o servidor público municipal, detentores de cargos comis-
sionados, estagiários e demais colaboradores, estabelecido no
Decreto N° 14.619, de 20 de março de 2020, fica estendido
para o período entre os dias 06 e 20 de abril de 2020, de acor-
do com o Decreto nº 14.634 de 05 de abril de 2020. Art. 2º - A
determinação de que trata o art. 1º desta Portaria não deverá
afetar o funcionamento doserviço essencial de limpeza pública
edo serviço de atendimento no Cemitério São José (Cemitério
da Parangaba). Art. 3º - Os serviços administrativos-financeiros
devem ser mantidos em funcionamento mínimo para assegurar
o funcionamento básico da Secretaria Regional IV, tais como
gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pes-
soal, transporte e logística, dentre outros. Art. 4º - As Coorde-
nadorias Administrativo-Financeiro, Acolhimento à Sociedade,
Ordenamento do Território, Infraestrutura e Jurídico, deverão
funcionar em regime de escala ou sobreaviso a que se subme-
terão os servidores das respectivas unidades administrativas
responsáveis, objetivando garantir a não interrupção dos servi-
ços dos mesmos, bem como deverão adotar as medidas cabí-
veis, para cada tipo de serviço, no sentido de evitar ou minimi-
zar contato entre pessoas e aglomerações, devendo utilizar,
sempre que possível, o trabalho remoto e procedimentos virtu-
ais. § 1º - A Célula de Gestão Administrativa/CGA – SER IV,
deverá observar quais os casos em que funcionários a partir de
60 (sessenta) anos, gestantes e/ou aqueles que sejam portado-
res de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção
com o Novo Coronavírus (COVID-19), poderão, durante o perí-
odo estabelecido no Art. 1º, optar pelo regime de trabalho re-
moto, em regime de controle por cada Coordenadoria especifi-
ca, que justificará eletronicamente no Sistema o ponto desses
possíveis servidores. § 2º - Durante o período estabelecido no
Art. 1º os funcionários pais de filhos portadores da Síndrome de
Down beneficiados com redução de carga horária, somente
poderão ser convocados para trabalhar se for em regime de
trabalho remoto. § 3º - As necessidades emergenciais devem
ocorrer através de telefone, aplicativo de mensagens instantâ-
neas, e-mail institucional ou outras ferramentas de comunica-
ção remota. Art. 5º - O atendimento ao público externo presen-
cial fica suspenso no período de 06 a 20 de abril de 2020. § 1º -
As dependências da Secretaria Regional IV estão com o aces-
so Autorizado aos profissionais da Saúde. Art. 6º - Os casos
omissos e excepcionais serão encaminhados a Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG)
para deliberações. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua assinatura, não se excluindo as formalidades de estilo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
IV – SER IV, em 06 de abril de 2020. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Francisco Sales de Oliveira - SECRETÁRIO
REGIONAL IV.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 110/2020, ORIGINADO DA ATA DE
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº 025/2020
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 436/2019. Fundamento Legal: o edital do
Pregão Eletrônico nº 436/2019 e seus anexos, os preceitos do
direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo
Administrativo nº P777111/2019. Contratante: INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa SURGICALLMED
COMÉRCIO LTDA. Objeto: Aquisição de OPMES CIRURGIA
TRAUMATOLÓGICA IV (ÂNCORA, PRÓTESES, HASTE
INTRAMEDULAR E CIMENTO ÓSSEO), para o Instituto Dr.
José Frota – IJF. Valor global: R$ 30.280,00 (Trinta mil, duzen-
tos e oitenta reais), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei
8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, improrrogáveis. Crédito
Orçamentário: A despesa decorrente desta contratação correrá
à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.
30, Fonte de Recursos 1.214.0000.00.00, do orçamento do IJF.
Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatura: 08/04/2020. SIG-
NATÁRIOS: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. Felipe Mendes Almeida - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim
Lima – PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 111/2020, ORIGINADO DA ATA DE
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº 005/2020
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 314/2019. Fundamento Legal: o edital do
Pregão Eletrônico nº 314/2019 e seus anexos, os preceitos do
direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo
Administrativo nº P626252/2019. Contratante: INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa TS COMERCIAL DE
MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. Objeto: Aquisi-
ção de MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS ORAIS E
TÓPICOS, para o Instituto Dr. José Frota – IJF. Valor global:
R$ 1.617,75 (Hum mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e
cinco centavos), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei
8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, improrrogáveis. Crédito
Orçamentário: A despesa decorrente desta contratação correrá
à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
25.201.10.302.0124.2470.0001,
Elemento
de
Despesa
3.3.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.214.0000.
00.00 e 1.213.0000.00.00 do orçamento do IJF. Foro: Fortale-
za/Ceará. Data da assinatura: 08/04/2020. SIGNATÁRIOS:
Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDEN-
TE DO IJF. Kelton Rômulo de Paulo - REPRESENTANTE DA
CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCURA-
DORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 0116/2020, ORIGINADO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020-C DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 061/2019. Fundamento Legal: o edital do
Pregão Eletrônico nº 061/2019 e seus anexos, os preceitos do
direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo
Administrativo nº P377461/2018. Contratante: INSTITUTO DR.
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