DOMFO 17/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do   
Município em 01/12/2017 e, CONSIDERANDO o Decreto do 
Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de 
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no 
âmbito Estadual; o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020 
do Governo do Estado do Ceará, que dispôs uma serie de 
medidas para enfrentamento da COVID-19, prorrogada até a 
zero hora do dia 06 de abril de 2020 pelo Decreto nº 33.530 de 
28 de março de 2020; o Decreto da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações, 
que decreta estado de emergência em saúde no município de 
Fortaleza e o Decreto n° 14.619, de 20 de março de 2020, que 
estabelece ponto facultativo no município de Fortaleza, bem 
como o Decreto nº 14.626, de 28 de março de 2020, que pror-
roga o ponto facultativo nas repartições da Administração    
Pública Municipal e o Decreto Municipal nº 14.634, de 
05/04/2020 que estende o ponto facultativo no período com-
preendido entre os dia 06 a 20 de abril de 2020; CONSIDE-
RANDO, ainda, que as recomendações da Organização Mun-
dial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia – 
SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde do Estado e da 
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, todas no sentido 
de que isolamento social, como medida de maior eficácia para 
desacelerar a disseminação da pandemia, dando condições ao 
setor da saúde para o atendimento da população; CONSIDE-
RANDO, por fim,a necessidade de disciplinar o funcionamento 
da Secretaria Regional IV, no período entre os dias 06 a 20 de 
abril do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - O ponto facultativo 
para o servidor público municipal, detentores de cargos comis-
sionados, estagiários e demais colaboradores, estabelecido no 
Decreto N° 14.619, de 20 de março de 2020, fica estendido 
para o período entre os dias 06 e 20 de abril de 2020, de acor-
do com o Decreto nº 14.634 de 05 de abril de 2020. Art. 2º - A 
determinação de que trata o art. 1º desta Portaria não deverá 
afetar o funcionamento doserviço essencial de limpeza pública 
edo serviço de atendimento no Cemitério São José (Cemitério 
da Parangaba). Art. 3º - Os serviços administrativos-financeiros 
devem ser mantidos em funcionamento mínimo para assegurar 
o funcionamento básico da Secretaria Regional IV, tais como 
gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pes-
soal, transporte e logística, dentre outros. Art. 4º - As Coorde-
nadorias Administrativo-Financeiro, Acolhimento à Sociedade, 
Ordenamento do Território, Infraestrutura e Jurídico, deverão 
funcionar em regime de escala ou sobreaviso a que se subme-
terão os servidores das respectivas unidades administrativas 
responsáveis, objetivando garantir a não interrupção dos servi-
ços dos mesmos, bem como deverão adotar as medidas cabí-
veis, para cada tipo de serviço, no sentido de evitar ou minimi-
zar contato entre pessoas e aglomerações, devendo utilizar, 
sempre que possível, o trabalho remoto e procedimentos virtu-
ais. § 1º - A Célula de Gestão Administrativa/CGA – SER IV, 
deverá observar quais os casos em que funcionários a partir de 
60 (sessenta) anos, gestantes e/ou aqueles que sejam portado-
res de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção 
com o Novo Coronavírus (COVID-19), poderão, durante o perí-
odo estabelecido no Art. 1º, optar pelo regime de trabalho re-
moto, em regime de controle por cada Coordenadoria especifi-
ca, que justificará eletronicamente no Sistema o ponto desses 
possíveis servidores. § 2º - Durante o período estabelecido no 
Art. 1º os funcionários pais de filhos portadores da Síndrome de 
Down beneficiados com redução de carga horária, somente 
poderão ser convocados para trabalhar se for em regime de 
trabalho remoto. § 3º - As necessidades emergenciais devem 
ocorrer através de telefone, aplicativo de mensagens instantâ-
neas, e-mail institucional ou outras ferramentas de comunica-
ção remota. Art. 5º - O atendimento ao público externo presen-
cial fica suspenso no período de 06 a 20 de abril de 2020. § 1º - 
As dependências da Secretaria Regional IV estão com o aces-
so Autorizado aos profissionais da Saúde. Art. 6º - Os casos 
omissos e excepcionais serão encaminhados a Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) 
para deliberações. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua assinatura, não se excluindo as formalidades de estilo. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL 
IV – SER IV, em 06 de abril de 2020. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Francisco Sales de Oliveira - SECRETÁRIO 
REGIONAL IV.  
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 110/2020, ORIGINADO DA ATA DE     
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº 025/2020 
DO 
PREGÃO          
ELETRÔNICO Nº 436/2019. Fundamento Legal: o edital do 
Pregão Eletrônico nº 436/2019 e seus anexos, os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo    
Administrativo nº P777111/2019. Contratante: INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa SURGICALLMED 
COMÉRCIO LTDA. Objeto: Aquisição de OPMES CIRURGIA 
TRAUMATOLÓGICA IV (ÂNCORA, PRÓTESES, HASTE       
INTRAMEDULAR E CIMENTO ÓSSEO), para o Instituto Dr. 
José Frota – IJF. Valor global: R$ 30.280,00 (Trinta mil, duzen-
tos e oitenta reais), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei 
8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, improrrogáveis. Crédito 
Orçamentário: A despesa decorrente desta contratação correrá 
à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 
25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90. 
30, Fonte de Recursos 1.214.0000.00.00, do orçamento do IJF. 
Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatura: 08/04/2020. SIG-
NATÁRIOS: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. Felipe Mendes Almeida - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim 
Lima – PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 111/2020, ORIGINADO DA ATA DE     
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº 005/2020 
DO 
PREGÃO          
ELETRÔNICO Nº 314/2019. Fundamento Legal: o edital do 
Pregão Eletrônico nº 314/2019 e seus anexos, os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo               
Administrativo nº P626252/2019. Contratante: INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa TS COMERCIAL DE 
MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. Objeto: Aquisi-
ção de MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS ORAIS E                
TÓPICOS, para o Instituto Dr. José Frota – IJF. Valor global:     
R$ 1.617,75 (Hum mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e 
cinco centavos), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei 
8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, improrrogáveis. Crédito 
Orçamentário: A despesa decorrente desta contratação correrá 
à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 
25.201.10.302.0124.2470.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
3.3.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.214.0000. 
00.00 e 1.213.0000.00.00 do orçamento do IJF. Foro: Fortale-
za/Ceará. Data da assinatura: 08/04/2020. SIGNATÁRIOS: 
Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDEN-
TE DO IJF. Kelton Rômulo de Paulo - REPRESENTANTE DA 
CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCURA-
DORA JURÍDICA DO IJF. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 0116/2020, ORIGINADO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020-C DO PREGÃO       
ELETRÔNICO Nº 061/2019. Fundamento Legal: o edital do 
Pregão Eletrônico nº 061/2019 e seus anexos, os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo    
Administrativo nº P377461/2018. Contratante: INSTITUTO DR. 

                            

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